Danielle Guedes De Andrade Ricarte

Danielle Guedes De Andrade Ricarte

Número da OAB: OAB/PB 011683

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF5, TJMA
Nome: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA 1. Relatório Cuida-se de ação proposta contra o INSS, onde a parte autora pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação Aprazada perícia médica, a parte autora não compareceu na data marcada, apesar de devidamente intimada, nem apresentou justificativa suficiente para tal. Desse modo, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito. Ressalte-se, por oportuno, que o parágrafo primeiro, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, aplicável à Lei nº 10.259/2001, estatui que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. 3. Dispositivo Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Publicação e registro na forma eletrônica. Intimem-se as partes. Arquive-se imediatamente o presente processo, nos termos do art. 5º, da Lei 10.259/2001. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho do presente provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0001757-96.2025.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANA CARLA LIMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do(a) MM. Juiz(íza), e com autorização e fundamentação na Portaria nº 42/2024 da 7ª Vara Federal (SEI - Id 4302394), e do art. 107 do Provimento nº. 19/2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intime-se a parte autora (ANA CARLA LIMA DA SILVA) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos referentes à execução dos atrasados que entende devidos, indicando, inclusive, o valor do principal (total), o valor dos juros (total) e o valor total da obrigação (total). 1.1. Caso haja incidência de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), deverá a parte ré informar nos autos para que seja indicado no momento da expedição da RPV. 1.2. Com fulcro no princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, CPC), os cálculos deverão ser elaborados no site da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/), por conter todas as informações necessárias à futura elaboração do requisitório, nos termos do art. 8º, da Resolução 458/2017 do CJF, o que regularmente não é observado em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, quando algumas informações ficam omissas (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. 1.3. Findo o prazo, sem apresentação dos cálculos, ou apresentados os cálculos sem observância dos parâmetros indicados, os autos serão arquivados, ressalvada a possibilidade de desarquivamento no prazo prescricional da execução/ a execução prosseguirá com base no valor fixado na Sentença/Acórdão. 1.4. Caso o autor apresente impugnação acerca da RMI implantada pelo INSS, deverá colacionar aos autos, além do valor que entende devido, os respectivos cálculos da renda mensal inicial. 2. Apresentados os cálculos na forma indicada acima (valor do principal (total), o valor dos juros (total) e o valor total da obrigação), intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, sob pena de reputarem-se corretos os valores apresentados. 2.1. Caso haja incidência de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), deverá a parte ré informar nos autos para que seja indicado no momento da expedição da RPV. 2.2 Em caso de impugnação, a parte ré deverá apresentar os cálculos respectivos, indicando o valor total da obrigação (principal atualizado + juros), bem ainda o valor do principal atualizado e o valor total de juros, a ser elaborado no site da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/), por conter todas as informações necessárias à futura elaboração do requisitório, nos termos do art. 8º, da Resolução 458/2017 do CJF, o que regularmente não é observado em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, quando algumas informações ficam omissas (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. 2.3. Havendo concordância ou inércia da parte, venham os autos conclusos para decisão sobre os valores. Natal, 30 de junho de 2025. ANA FLAVIA MEDEIROS DE AZEVEDO Servidor(a)
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0012423-59.2025.4.05.8400 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO RAIMUNDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado. Trata-se de ação especial cível movida contra Entidade Federal. No caso dos autos, há falta de documento essencial ao processamento do feito. De fato, há de se extinguir o processo sem julgamento do mérito, por carência de ação, na modalidade falta de aptidão da inicial ou interesse de agir, em razão da criação de processo sem petição inicial/documentos indispensáveis, tal como exigido pelo CPC, arts. 287 e 319: Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico. Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A juntada de petição inicial, de procuração e de documentos a respeito da identidade das partes é indispensável para a existência jurídica do processo. Isso é inquestionável; e, sem tais documentos, o processo não pode se desenvolver. POSTO ISSO, extingo o processo, sem julgamento de mérito, por ausência de documentação indispensável/inépcia da inicial. Sem condenação em honorários advocatícios e custas judiciais. A extinção independe de prévia intimação (art 51, §1º, Lei 9.099/95). Após intimação, arquivem-se.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0012423-59.2025.4.05.8400 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO RAIMUNDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado. Trata-se de ação especial cível movida contra Entidade Federal. No caso dos autos, há falta de documento essencial ao processamento do feito. De fato, há de se extinguir o processo sem julgamento do mérito, por carência de ação, na modalidade falta de aptidão da inicial ou interesse de agir, em razão da criação de processo sem petição inicial/documentos indispensáveis, tal como exigido pelo CPC, arts. 287 e 319: Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico. Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A juntada de petição inicial, de procuração e de documentos a respeito da identidade das partes é indispensável para a existência jurídica do processo. Isso é inquestionável; e, sem tais documentos, o processo não pode se desenvolver. POSTO ISSO, extingo o processo, sem julgamento de mérito, por ausência de documentação indispensável/inépcia da inicial. Sem condenação em honorários advocatícios e custas judiciais. A extinção independe de prévia intimação (art 51, §1º, Lei 9.099/95). Após intimação, arquivem-se.
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0007097-21.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SENHORA DA SILVA FREITAS Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE - PB11683 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Natal, 30 de junho de 2025
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, ficam as partes intimadas da expedição/reexpedição de todas as RPVs referentes a este processo (atrasados devidos ao autor e eventuais honorários sucumbenciais e multa, caso existam). Os requisitórios serão anexados aos autos após a validação pelo magistrado. Orientações: Informamos que a expedição de RPV’s em processos em trâmite no PJE 2.X é efetuada em sistema independente e paralelo (jurisdição delegada). O trâmite para pagamento por RPV passa pelas seguintes etapas: 1.  Expedição do requisitório pela secretaria; 2.  Conferência pelo diretor de secretaria; 3.  Validação pelo Juiz e requisitório anexado aos autos; 4. Envio ao TRF5. OBS: Ainda que os autos sejam remetidos ao arquivo o trâmite para pagamento da RPV não será alterado, uma vez que todo procedimento é realizado por meio de sistema autônomo (JURISDIÇÃO DELEGADA). O prazo médio desde o encerramento da execução (Expedição do requisitório pela secretaria) até a autuação da RPV pelo TRF5 é de 30 dias. Gentileza aguardar o prazo médio e realizar a consulta ao site do TRF5 pelo link abaixo: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ Verifique neste link se o requisitório já foi autuado. Após a autuação pelo TRF5, todo acompanhamento até o depósito dos valores em conta judicial deverá ser realizado pelo endereço eletrônico informado. Uma vez depositado o valor e disponibilizado para saque, o (a) beneficiário (a) pode comparecer à agência bancária.
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