Danielle Guedes De Andrade Ricarte

Danielle Guedes De Andrade Ricarte

Número da OAB: OAB/PB 011683

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF5, TJMA
Nome: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0024311-59.2024.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA APARECIDA DIAS DUARTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do(a) MM. Juiz(íza), e com autorização e fundamentação na Portaria nº 42/2024 da 7ª Vara Federal (SEI - Id 4302394), e do art. 107 do Provimento nº. 19/2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intime-se a parte autora (MARIA APARECIDA DIAS DUARTE) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos referentes à execução dos atrasados que entende devidos, indicando, inclusive, o valor do principal (total), o valor dos juros (total) e o valor total da obrigação (total). 1.1. Caso haja incidência de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), deverá a parte ré informar nos autos para que seja indicado no momento da expedição da RPV. 1.2. Com fulcro no princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, CPC), os cálculos deverão ser elaborados no site da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/), por conter todas as informações necessárias à futura elaboração do requisitório, nos termos do art. 8º, da Resolução 458/2017 do CJF, o que regularmente não é observado em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, quando algumas informações ficam omissas (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. 1.3. Findo o prazo, sem apresentação dos cálculos, ou apresentados os cálculos sem observância dos parâmetros indicados, os autos serão arquivados, ressalvada a possibilidade de desarquivamento no prazo prescricional da execução/ a execução prosseguirá com base no valor fixado na Sentença/Acórdão. 1.4. Caso o autor apresente impugnação acerca da RMI implantada pelo INSS, deverá colacionar aos autos, além do valor que entende devido, os respectivos cálculos da renda mensal inicial. 2. Apresentados os cálculos na forma indicada acima (valor do principal (total), o valor dos juros (total) e o valor total da obrigação), intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, sob pena de reputarem-se corretos os valores apresentados. 2.1. Caso haja incidência de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), deverá a parte ré informar nos autos para que seja indicado no momento da expedição da RPV. 2.2 Em caso de impugnação, a parte ré deverá apresentar os cálculos respectivos, indicando o valor total da obrigação (principal atualizado + juros), bem ainda o valor do principal atualizado e o valor total de juros, a ser elaborado no site da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/), por conter todas as informações necessárias à futura elaboração do requisitório, nos termos do art. 8º, da Resolução 458/2017 do CJF, o que regularmente não é observado em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, quando algumas informações ficam omissas (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. 2.3. Havendo concordância ou inércia da parte, venham os autos conclusos para decisão sobre os valores. Natal, 27 de junho de 2025. KAYO RODRIGO FERNANDES CARLOS DA COSTA Servidor(a)
  2. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0000262-17.2025.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SANDRA HERMINIO DA SILVA DIONIZIO Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE - PB11683 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Natal, 27 de junho de 2025
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0001753-59.2025.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JUAN PABLO DA COSTA BELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do MM Juiz Federal da 7ª Vara, intimem-se as partes para tomarem ciência da expedição da RPV e, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.1 Decorrido o prazo, sem manifestação, o requisitório será encaminhado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A parte poderá acompanhar o andamento do requisitório no site do TRF5: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ 1.2 Havendo impugnação, os autos serão conclusos para decisão. Natal, 28 de junho de 2025. INGRID SILVA RIBEIRO DE ANDRADE DANTAS Servidor(a)
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 72841945 - Recurso Inominado JEFFERSON DOS SANTOS VIEIRA 28/05/2025 13:08 Recife, 26 de junho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Autor requerer o que entender
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Intimo novamente, conforme Decisão ID 73246442, a parte autora acompanhar a efetivação da medida e para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o efetivo recebimento do fármaco e fazer a juntada da Nota Fiscal.
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Conforme se verifica dos autos, o executado não cumpriu integralmente a decisão judicial, pois: 1. não emitiu as guias de previdência social (GPS) necessárias para que o exequente promova o recolhimento das contribuições devidas; 2. não expediu a certidão de tempo de contribuição (CTC) formal e regular, apta a produzir efeitos previdenciários perante o RGPS; Sendo assim, determino que o executado cumpra integralmente a obrigação de fazer, consistente em: a) emitir as guias de previdência social (GPS) referentes às competências de 01/08/2001 a 30/11/2005, utilizando como base de cálculo os salários mínimos vigentes nas respectivas épocas; b) disponibilizar as referidas guias ao exequente, para que possa efetuar o recolhimento das contribuições devidas; c) após comprovação do recolhimento pelo segurado, a certidão de tempo de contribuição (CTC), incluindo expressamente o período reconhecido judicialmente (01/08/2001 a 30/11/2005), de modo a viabilizar sua utilização para efeitos previdenciários, inclusive para fins de direito adquirido e das regras de transição da EC nº 103/2019. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0013270-61.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO EDMILSON FERNANDES REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz, abro vista dos autos à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as preliminares e contestação. Após, os autos vão conclusos para julgamento conforme a ordem cronológica de conclusão. Natal/RN, 21 de junho de 2025. GUSTAVO HENRIQUE DE MORAIS COSTA Servidor(a)
  9. Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico Citação / Intimação De ordem do Juiz(a) Federal da 3ª Vara, com base na Portaria nº 01/2024 deste Juízo:: 1 - CITO a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dia, apresentar resposta à presente ação. 2 - INTIMO o CEABdj para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos a documentação pertinente ao benefício tratado nestes autos (juntar todos os SABIs e SIBEs e cópia do processo administrativo, CNIS, PLENUS). 3 – INTIMO a Parte Autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95: a. DETALHAMENTO da localização onde será realizada a perícia social, indicando precisamente o endereço e todas as informações possíveis para a exata localização pela perita (pontos de referência, fotos, google maps, etc) e eventuais apelidos pelos quais a parte autora é conhecida na comunidade. b. TELEFONE da parte autora ou de seu cônjuge ou parente que com ele conviva, para fins de, se necessário, contato prévio da perita para ajudar na localização. Apresentadas essas informações, e apenas se apresentadas, será o processo distribuído para uma das assistentes sociais para realização do ato. Também neste ato, as partes poderão, querendo, designar assistente técnico (necessariamente assistente social) e/ou formular quesitos em mesmo prazo. Em caso de nomeação de assistente a secretaria do Juizado intimará da realização da perícia. 4 - Tutela Antecipada: Considerando que há dois posicionamentos médicos em sentido contrário (atestado médico juntado pela parte autora; perícia médica administrativa pelo réu), incabível, neste momento, a antecipação de tutela, a qual será reapreciada em Sentença.
  10. Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0013122-50.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYANE HELOYSE FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, e com autorização e fundamentação na Portaria nº 42/2024 da 7ª Vara Federal (SEI - Id 4302394), e do art. 107 do Provimento nº. 19/2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada PERÍCIA MÉDICA para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial, devendo os honorários periciais serem pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12 da Lei 10.259/01, ou por RPV, caso a parte ré seja vencida na demanda. ESPECIALIDADE DA PERÍCIA: Caso a parte autora discorde da especialidade médica agendada para a perícia, deverá peticionar nos autos antes da data do exame pericial, solicitando a sua remarcação e indicando, desde logo, a especialidade correta (clínico geral, médico do trabalho, neurologista, ortopedista, reumatologista, oftalmologia). O comparecimento da parte autora à perícia agendada expressa a sua concordância com a especialidade do perito. A realização de uma segunda perícia médica, em primeira instância, dependerá do pagamento dos honorários periciais pela parte autora. PARA PERÍCIA (DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO): A parte autora deverá comparecer ao local da perícia munida de documento original de identificação e de toda a documentação médica que possa comprovar a incapacidade alegada, tais como: exames, atestados, receitas antigas, prontuários médicos, declarações, comprovantes de internação hospitalar e, quando for o caso, documentos outros já solicitados por peritos deste juizado na presente demanda. Fica a parte autora ciente de que a União, neste processo judicial, arcará com o pagamento apenas desta perícia médica designada, conforme previsão contida no art. 1º, §3º, da Lei n. 13.876/2019; devendo observar se a perícia foi marcada para a especialidade correta. INFORMAÇÕES PARA PERÍCIA (Data, horário e perito): A data, o horário e o nome do perito designado constam no menu do PJe (botão no canto direito superior - opção perícia), devendo tais INFORMAÇÕES SEREM CONSULTADAS PELAS PARTES e ADVOGADOS, ANTES DE SE CONDUZIREM AO LOCAL DA PERÍCIA. INFORMAÇÕES PARA PERÍCIA (Local): O endereço da perícia será de acordo com a tabela abaixo: PERITO LOCAL DE ATENDIMENTO PEDRO AQUINO (Neurologia) JUSTIÇA FEDERAL - RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA HÉLIA MÔNICA (Psiquiatria) JUSTIÇA FEDERAL - RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA ROBERTA XABREGAS (Reumatologia) JUSTIÇA FEDERAL - RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA FRANKSWELL (Psiquiatria) CLÍNICA NEURON, HOSPITAL RIO GRANDE, 1º ANDAR, Setor de Ambulatórios - AV. AFONSO PENA, nº 754 - TIROL URAÍ DE OLIVEIRA (Ortopedia) CLÍNICA ORTOVITA, HOSPITAL RIO GRANDE, 6º ANDAR - AV. AFONSO PENA, nº 754 - TIROL EUCIMAR GUIMARÃES (Ortopedia) CLÍNICA ORTOVITA, HOSPITAL RIO GRANDE, 6º ANDAR - AV. AFONSO PENA, nº 754 - TIROL HUGO SAILY (Psiquiatria) AVENIDA XAVIER DA SILVEIRA, 369, TIROL (Ao lado da escola Maple Bear) MARCELO MARINHO (Neurologia) JUSTIÇA FEDERAL - RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA FABRISIO MORAIS (Oftalmologia) OFTALMO CLINICA CLÍNICA DE NATAL,AV. PRUDENTE DE MORAIS, nº 419 - TIROL LÁZARO FARIA (Medicina do Trabalho) JUSTIÇA FEDERAL - RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA GIOVANNA FULCO (Medicina do trabalho / Oftalmologia) JUSTIÇA FEDERAL - RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA BRUNO MAGALHÃES (Clínica geral / Reumatologia) JUSTIÇA FEDERAL - RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA RAPHAEL MARQUES (Clínica Geral / Perícia Médica) JUSTIÇA FEDERAL, RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA YURI ANDREWS (Psiquiatria) RUA DOM JOSÉ TOMÁZ, 999, TIROL, POR TRÁS DA TV TROPICAL STEFÂNIE RODRIGUES (Psiquiatria) JUSTIÇA FEDERAL, RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA PAULO SANTIAGO (Neurologia) JUSTIÇA FEDERAL, RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA HEBERT WALLACY (Ortopedia) JUSTIÇA FEDERAL, RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA GICELA SILVEIRA (Psiquiatria) JUSTIÇA FEDERAL, RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA JOÃO FELIPE (Ortopedia) CLÍNICA DE FRATURAS NATAL, AV. ANTONIO BASÍLIO, 3117 - LAGOA NOVA [ BOAZ HEBROM (Psiquiatria) JUSTIÇA FEDERAL, RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA EDUARDO IGOR (Psiquiatria) JUSTIÇA FEDERAL, RUA DR. LAURO PINTO, nº 245 - LAGOA NOVA Obs: em casos de mais de uma doença, de diferentes especialidades, será marcada perícia com médico do trabalho / clínico geral. VALOR DA PERÍCIA: A perícia realizada no prédio da Justiça Federal será no valor de R$ 330,00, enquanto que as realizadas em consultório particular serão no importe de R$ 362,00, conforme Portaria nº 028/2025 DF SJRN. Fica indicado(a), como perito(a) do juízo o(a) médico(a) nominado(a) na aba perícias, a fim de realizar o exame técnico necessário, devendo aguardar a presença do assistente técnico da parte ré, no dia e hora aprazada para a realização da perícia. Caso não compareça, deve dar normal prosseguimento aos trabalhos, respondendo os quesitos a seguir. a) Caso o periciando seja MAIOR de 16 anos, responder os seguintes quesitos: “AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE - MAIOR DE 16 ANOS I – PREAMBULARES 1 – SOBRE PERICIANDO(A) 1.1) Nome:       Identificação: Nº.       Acompanhante:       Vínculo: Observações:       1.2) Idade:       anos; Instrução: 1.3) Última ocupação informada:       1.4) Outros trabalhos formais ou informais (biscates/bicos) já realizados:       1.5) A respeito de vinculação com requerentes e advogados: - O(A) periciando(a) é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? Não. - Há parentesco, amizade ou inimizade com algum dos(as) advogados(as)? Não. Observações:       2 – HISTÓRICO E EXAME CLÍNICO 2.1) ANAMNESE (entrevista):       2.2) EXAME CLÍNICO (físico-psíquico):       2.3) DOCUMENTOS (exames, atestados, tratamento etc):       3 – DOENÇAS, DEFICIÊNCIAS OU SEQUELAS 3.1) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, deficiência ou sequela decorrente de acidente/doença? PREJUDICADO. Não é portadora de doença; não há prova de diagnóstico.       Doença(s) e CID:       ;       ;       ;       Detalhamento (tratamento, comportamento): . .       Recusa/divergência (falta de exame, quadro difuso, histórico):       3.2) A respeito da doença/deficiência preponderante:       - A data de início desta é:       - Natureza, é/está: - Tratamento, é/está: - Prognóstico, é/está: Observações:       3.2.1) A respeito das comorbidades (doenças associadas): - Natureza: - Tratamento: Observações:       3.3) O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave? Não; Sim: . Observações:       II – LOAS: BPC DEFICIENTE - MAIOR 16 ANOS 4 – IMPEDIMENTO: CONFIGURAÇÃO 4.1) Sendo estudante (idade entre 16-24 anos), TEM CONDIÇÕES de frequentar a escola normalmente? PREJUDICADO, não é estudante ou tem mais de 24 anos; SIM. A deficiência ou doença não prejudica a frequência e nem o aprendizado; NÃO. A deficiência/doença dificulta sobremaneira a presença na escola ou inviabiliza o aprendizado; EM PARTE. Sofre algumas limitações, significando que: ; ; . Prognóstico educacional é: Observações sobre formação educacional:       DAS OCUPAÇÕES NO CONTEXTO SOCIOECONÔMICO Considerar atividades habituais (histórico laboral, atividade de reabilitação), contexto social (qualificação educacional e profissional) em que está inserido o(a) periciando(a) e (in)elegibilidade para a reabilitação profissional. 4.2) Em vista das ocupações disponíveis ao periciando(a), do contexto socioeconômico/funcionalidade e da(s) doença(s) ou sequela(s), há: A CAPACIDADE. Não há limitação e nem incapacidade; B INCAPACIDADE TOTAL, para qualquer trabalho: em caráter Permanente Temporário, (a partir da perícia); C INCAPACIDADE PARCIAL, necessitando, porém, de Reabilitação Profissional (PRP), pois as ocupações compatíveis com estado clínico estão desconexas da realidade do periciando; D CAPACIDADE PARCIAL, podendo trabalhar em ocupações disponíveis, sem PRP, pois quadro clínico é compatível com atribuições de várias ocupações na realidade do periciando; E LIMITAÇÃO. Pode desempenhar as ocupações, mas há redução da plena capacidade, ainda que sem esforço acrescido; (Se C/D/E) Sobre capacidade laboral das ocupações já desempenhadas (cf. 1.3 e 1.4): ;       (Se C/D) Sobre reabilitação: . Sobre ocupação da reabilitação (cf. SABI-PA): (Se C) Descrever “incapacidade parcial” (se houver) conforme atribuições e ocupações afetadas:       Observações: ; .       4.3) Havendo Limitação/Capacidade Parcial (4.2.D/E), o quadro repercute nas atribuições ocupacionais da seguinte forma (considerando histórico, intensidade e tratamento): PREJUDICADO Aspectos: ; ; ; ; .       4.4) Em caso de Limitação/Capacidade Parcial (4.2.D/E), o quadro clínico do(a) periciando(a) é compatível com as seguintes ocupações: PREJUDICADO BRAÇAL nenhuma todas algumas, como:       MANUAL nenhuma todas algumas, como:       TÉCNICA nenhuma todas algumas, como:       INTELECTUAL nenhuma todas algumas, como:       Ocupações excluídas por razões sociais e culturais (não médicas): Data de início da restrição (parcial) à capacidade laboral (se 4.2.D):       Observações:       DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 4.5) O quadro clínico associado ao contexto socioeconômico sintetiza a funcionalidade do jurisdicionado. A CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) do periciando é: • Funções (fisiológicas) do corpo: e magnitude - secundárias: e magnitude • Estruturas (anatômicas) do Corpo: e magnitude - secundárias: e magnitude • Atividades (tarefa) e Participações (envolvimento): e magnitude - outras:       • Fatores Ambientais (físico, social e atitudinal): e barreira - outras:       Considerações diversas sobre a CIF:       4.6) O/A periciando(a), quanto às demais esferas sociais, sofre impedimento ou restrição nos(as): - atos da vida diária (alimentação e higiene)? - tratamento de saúde (acesso a serviços hospitalares e farmacêuticos)? - cognição ou inteligência (capacidade de aprendizado e estudos)? - movimentos dos membros superiores/inferiores (força, locomoção, prensa)? - demais sentidos visuais e auditivos (visão, campo de visão, tato, audição, equilíbrio)? - formação profissional e educacional (qualificação, formação técnica, reabilitação)? - integração social (comunicação, convívio, afeto, transporte)? - serviços públicos (defesa de direitos, SUS, creche, transporte público)? Observações (aparelho corretivo, tratamento no SUS, cirurgia possível):       4.7) Pela perspectiva biopsicossocial, como o perito classifica a RESTRIÇÃO sofrida pelo autor? COMPLETA ELEVADA MODERADA MÍNIMA NENHUMA Observações:       4.8) Considerando quadro médico, avaliação social (SIBE), capacidade laborativa, funcionalidade (CIF) e participação plena na sociedade (LOAS, art. 20, §2º), o(a) periciando(a), dignamente: POSSUI meios de prover à própria manutenção; NÃO POSSUI “meios de prover à própria manutenção” (CF, art. 203, V). Observações:       5 – IMPEDIMENTO: PERÍODO e IMPACTO 5.1) Qual a DATA DE INÍCIO do impedimento atual?       (mês/ano) Prova(s):       Outras: ; ; ; ;       5.1.1) A DII remonta à DER/DCB (última): Razões para não retroagir à DER/DCB: ; ; sobre atestados: ; . 5.1.2) Houve impedimento pretérito (à época da DER/DCB)? Se houve, por qual/quais período(s)?       Observações:       5.2) Havendo impedimento, o mesmo deve perdurar (a partir da perícia)? * Considerar: (i) as condições pessoais/sociais; (ii) realidade do sistema de saúde; (iii) longo prazo, se houver dúvida. A INDEFINIDAMENTE (recuperação improvável; exclusão permanente); B POR DOIS OU MAIS ANOS (exclusão por 2 anos ou mais anos), prognóstico de provável recuperação somente após 24 meses; chance de exclusão se estender por longo prazo; C POR CURTO PERÍODO (exclusão por menos de 2 anos, provável recuperação antes); a contar da DII HÁ impedimento de longo prazo (exclusão por mais de 24 meses); NÃO HÁ impedimento de longo prazo; Observações:       5.3) Havendo Impedimento por Curto Período (se 5.2.C): - Aspectos da doença que refutam o efeito por longo prazo: ; .       - Existe tratamento/cirurgia? Qual o tempo médio de afastamento laboral, incluindo recuperação?       - Condições para recuperação estão ao alcance do(a) periciando(a)?       - Medidas a cargo do(a) periciando(a):       - Razões outras que afastam o longo prazo:       Observações (retorno de incapacidade):       5.4) Impacto para fins de relativização da renda: 5.4.1) Qual o GRAU DA DEFICIÊNCIA, na perspectiva biopsicossocial (EPD, art. 2º, §1º), considerando os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (3.1 e 4.6), os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (2.1 a 2.3, além da avaliação social), a limitação no desempenho de atividade e a restrição de participação social (3.2 e 4.7)? Observações:       5.4.2) O(a) periciando(a) É CAPAZ para realizar as atividades da vida diária (banhar-se, vestir-se, comer, passear, tomar medicamentos etc.) sem a ajuda de terceiros? . Atividades dependentes de terceiro (ainda que parcialmente): Observações:       5.4.3) Quanto ao comprometimento do orçamento familiar e dos gastos médicos pela condição clínica: - O tratamento (remédio/procedimento/alimentos) é coberto pelo SUS?       - Há necessidade de despender com o tratamento?       - O tratamento é necessário à preservação da saúde e da vida?       Observações:       6 – ESCLARECIMENTOS DIVERSOS 6.1) A parte autora tem condições de praticar os Atos da Vida Civil? - Há comprovação de Interdição Judicial: - Está acompanhado de representante (sendo incapaz): Observações:       6.2) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários.       b) Caso o periciando seja MENOR de 16 anos, responder os seguintes quesitos: “AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE - MENOR DE 16 ANOS I – PREAMBULARES 1 – SOBRE PERICIANDO(A) 1.1) Nome:       Identificação: Nº.       Acompanhante:       Vínculo: Observações:       1.2) Idade:       anos; Instrução: 1.3) Última ocupação informada:       1.4) Outros trabalhos formais ou informais (biscates/bicos) já realizados:       1.5) A respeito de vinculação com requerentes e advogados: - O(A) periciando(a) é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? Não. - Há parentesco, amizade ou inimizade com algum dos(as) advogados(as)? Não. Observações:       2 – HISTÓRICO E EXAME CLÍNICO 2.1) ANAMNESE (entrevista):       2.2) EXAME CLÍNICO (físico-psíquico):       2.3) DOCUMENTOS (exames, atestados, tratamento etc):       3 – DOENÇAS, DEFICIÊNCIAS OU SEQUELAS 3.1) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, deficiência ou sequela decorrente de acidente/doença? PREJUDICADO. Não é portadora de doença; não há prova de diagnóstico.       Doença(s) e CID:       ;       ;       ;       Detalhamento (tratamento, comportamento): . .       Recusa/divergência (falta de exame, quadro difuso, histórico):       3.2) A respeito da doença/deficiência preponderante:       - A data de início desta é:       - Natureza, é/está: - Tratamento, é/está: - Prognóstico, é/está: Observações:       3.2.1) A respeito das comorbidades (doenças associadas): - Natureza: - Tratamento: Observações:       3.3) O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave? Não; Sim: . Observações:       II – LOAS: BPC DEFICIENTE - MENOR DE 16 ANOS 4 – IMPEDIMENTO: CONFIGURAÇÃO * Dispensável avaliar incapacidade laborativa (Decreto 6.214/07, art. 4º, §1º) 4.1) A parte autora TEM CONDIÇÕES de frequentar a escola normalmente? SIM. A deficiência ou doença não prejudica a frequência e nem o aprendizado; NÃO. A deficiência/doença dificulta sobremaneira a presença na escola ou inviabiliza o aprendizado; EM PARTE. Sofre algumas limitações, significando que: ; ; . Quanto à capacidade de aprendizagem, há: Prognóstico educacional é: Pela perspectiva biopsicossocial, como o perito classifica a RESTRIÇÃO EDUCACIONAL? COMPLETA ELEVADA MODERADA MÍNIMA NENHUMA Observações (formação educacional):       4.2) Qual a RESTRIÇÃO, em função da deficiência, doença ou sequela, no CONVÍVIO SOCIAL do(a) periciando(a), compatível com a sua idade (brincadeiras, amigos, recreação, transporte, viagens, passeios, visitas, leitura, necessidades básicas, discriminação)? COMPLETA ELEVADA MODERADA MÍNIMA NENHUMA Detalhamento das restrições/barreiras. Sobre atividades, há: a) movimentos físicos (braços/pernas, coluna, força, prensa): b) sentidos visuais/auditivos e outros (visão, tato, audição, equilíbrio): c) integração social-1 (convívio, brincadeiras): d) integração social-2 (locomoção, deslocamento, transporte): e) no contexto familiar (afeto, acompanhamento, lazer): f) no contexto econômico (renda, vizinhança, escola): g) serviços públicos (defesa de direitos, SUS, creche, transporte público)? Observações (convívio social):       4.3) A demanda PARENTAL É MAIOR que a apresentada por crianças da mesma idade? * Toma-se em conta a doença ou a deficiência (e não a idade do periciando). NÃO, o periciando não demanda cuidados especiais. SIM, o periciando exige cuidados especiais dos pais. Isso resulta em necessidade de: acompanhamento permanente de parente, dificultando o ingresso deste no mercado de trabalho; acompanhamento periódico, mas não impede que os pais trabalhem; mera supervisão; Sobre o tratamento de saúde (serviços hospitalares/farmacêuticos): Pela perspectiva biopsicossocial, como o perito classifica a DEMANDA PARENTAL? COMPLETA ELEVADA MODERADA MÍNIMA NENHUMA Observações (cobertura do SUS):       4.4) O quadro clínico associado ao contexto socioeconômico sintetiza a funcionalidade do jurisdicionado. A CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) do(a) periciando(a) é: • Funções (fisiológicas) do corpo: e magnitude - secundárias: e magnitude • Estruturas (anatômicas) do Corpo: e magnitude - secundárias: e magnitude • Atividades (tarefa) e Participações (envolvimento): e magnitude - outras:       • Fatores Ambientais (físico, social e atitudinal): e barreira - outras:       Considerações diversas sobre a CIF:       4.5) Qual o PROGNÓSTICO para o seu futuro (próximo) educacional e laboral? Desfavorável. Dificilmente concluirá estudos e terá trabalho; Favorável. Conclusão de estudos e inserção no mercado de trabalho; Intermediário. Conclusão de parte dos estudos e inserção em parcela do mercado. Parcela do mercado de trabalho disponível será de ocupações: Pela perspectiva biopsicossocial, como o perito classifica o Potencial Laboral (próximo)? Observações:       4.6) Em vista da avaliação social (SIBE-documentos), formação educacional (4.1), convívio social (4.2), demanda parental (4.3) e funcionalidade (4.4), a doença ou a deficiência RESULTA, no periciando (“impacto no desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade”)? A IMPEDIMENTO total à participação social (restrição completa); B RESTRIÇÃO parcial à participação social, consideravelmente; C RESTRIÇÃO parcial à participação social, não significativamente; D LIMITAÇÃO à participação social; E NENHUM Impedimento ou Limitação. Se há Restrição Parcial não significativa (4.6.C), a data de início é:       - Devem perdurar as restrições por:       Observações:       5 – IMPEDIMENTO: PERÍODO e IMPACTO 5.1) Qual a DATA DE INÍCIO do impedimento atual?       (mês/ano) Prova(s):       Outras: ; ; ; ;       5.1.1) A DII remonta à DER/DCB (última): Razões para não retroagir à DER/DCB: ; ; sobre atestados: ; . Observações:       5.2) Havendo impedimento, o mesmo deve perdurar (a partir da perícia)? * Considerar: (i) as condições pessoais/sociais; (ii) realidade do sistema de saúde; (iii) longo prazo, se houver dúvida. A INDEFINIDAMENTE (recuperação improvável; exclusão permanente); B POR DOIS OU MAIS ANOS (exclusão por 2 anos ou mais anos), prognóstico de provável recuperação somente após 24 meses; chance de exclusão se estender por longo prazo; C POR CURTO PERÍODO (exclusão por menos de 2 anos, provável recuperação antes); a contar da DII HÁ impedimento de longo prazo (exclusão por mais de 24 meses); NÃO HÁ impedimento de longo prazo; Observações:       5.3) Havendo Impedimento por Curto Período (se 5.2.C): - Aspectos da doença que refutam o efeito por longo prazo: ; .       - Existe tratamento/cirurgia? Qual o tempo médio de afastamento laboral, incluindo recuperação?       - Condições para recuperação estão ao alcance do(a) periciando(a)?       - Medidas a cargo do(a) periciando(a):       - Razões outras que afastam o longo prazo:       Observações (retorno de incapacidade):       5.4) Impacto para fins de relativização da renda: 5.4.1) Qual o GRAU DA DEFICIÊNCIA, na perspectiva biopsicossocial (EPD, art. 2º, §1º), considerando os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (3.1 e 4.6), os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (2.1 a 2.3, além da avaliação social), a limitação no desempenho de atividade e a restrição de participação social (3.2 e 4.7)? Observações:       5.4.2) O(a) periciando(a) É CAPAZ para realizar as atividades da vida diária (banhar-se, vestir-se, comer, passear, tomar medicamentos etc.) sem a ajuda de terceiros? . Atividades dependentes de terceiro (ainda que parcialmente): Observações:       5.4.3) Quanto ao comprometimento do orçamento familiar e dos gastos médicos pela condição clínica: - O tratamento (remédio/procedimento/alimentos) é coberto pelo SUS?       - Há necessidade de despender com o tratamento?       - O tratamento é necessário à preservação da saúde e da vida?       Observações:       6 – ESCLARECIMENTOS DIVERSOS 6.1) A parte autora tem condições de praticar os Atos da Vida Civil? - Há comprovação de Interdição Judicial: - Está acompanhado de representante (sendo incapaz): Observações:       6.2) Preste o(a) Sr(a). Perito(a) os esclarecimentos adicionais que considerar necessários.       Fica o(a) Douto(a) Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar o laudo em até 10 (dez) dias após a realização do exame pericial. Cumpra-se. Intimem-se as partes. Natal, 16 de junho de 2025. LENILDO DA FONSECA SILVA Servidor(a)
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