Enio Silva Nascimento

Enio Silva Nascimento

Número da OAB: OAB/PB 011946

📋 Resumo Completo

Dr(a). Enio Silva Nascimento possui 663 comunicações processuais, em 455 processos únicos, com 125 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TRT22 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 455
Total de Intimações: 663
Tribunais: TJPE, STJ, TRT22, TRF5, TJPB, TST, TRF1, TRF3
Nome: ENIO SILVA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

125
Últimos 7 dias
436
Últimos 30 dias
663
Últimos 90 dias
663
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (192) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (106) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (83) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (61)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 663 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0870250-81.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Alteração do coeficiente de cálculo de pensão] REQUERENTE: MARIO LINS PESSOA DA COSTA REQUERIDO: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV Vistos etc. O autor requer a dilação de prazo para efetuar os cálculos da obrigação de pagar. Sabe-se que o Cumprimento de Sentença é regido pelos princípios da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, motivo pelo qual é plenamente possível a dilação do prazo. Todavia, o processo não pode ficar ativo sem uma finalidade, sem atos a serem cumpridos, principalmente considerando que o Cumprimento de Sentença pode ser requerido em qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão executória, motivo pelo qual entendo que os autos devem ser arquivados se, novamente, decorrido em branco o prazo para o peticionamento do cumprimento de sentença. Diante do exposto, DEFIRO a dilação de prazo requerida no ID 110839125, por 30 dias. INTIME-SE. CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO EM BRANCO pelo sistema PJE, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento enquanto não prescrita a pretensão executória, com as cautelas de estilo. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0829460-45.2025.8.15.2001 Vistos, etc. Muito embora não haja manifestação expressa da parte autora sobre valores que eventualmente venham ultrapassar o teto legal da Lei n.º 12.153/2009, ressalto que, para fins de competência deste Juizado Especial Fazendário, o valor da ação deve corresponder ao montante de até 60 (sessenta) salários mínimos, calculados até a data do ajuizamento da ação, observando-se obrigatoriamente o disposto no art. 2º, caput e §2º da própria Lei n.º 12.153/2009 e o disposto no art. 292 do CPC. No entanto, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência deste Juizado, deve ser considerado o valor pretendido por cada autor, individualmente, não importando se a soma de todos os valores pretendidos singularmente ultrapassar o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos. No Juizado Especial da Fazenda Pública inexistirão despesas processuais no 1º grau de jurisdição (art. 54, caput, LJE), de forma que deixo para apreciar o pedido de assistência judiciária por ocasião da interposição de eventual recurso, caso seja reiterado o pedido. Quanto ao prosseguimento do feito, muito embora a Lei n.º 12.153/2009 c/c a Lei n.º 9.099/95 tenham previsão de designação de audiência UNA, importa considerar que esta unidade conta com irrelevante índice de conciliações, em razão das limitações legais impostas à Fazenda Pública para a realização de acordos. Por outro lado, este Juizado Fazendário conta, atualmente, com acervo superior a 8.000 feitos, o que impõe aos processos injustificável demora na tramitação, tendo em vista a sobrecarga na pauta dos juízes leigos, que resulta numa demora de meses para a realização do ato. Neste cenário, como forma de evitar desnecessária morosidade na tramitação do feito e, considerando a inexistência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa de nenhuma das partes, desde logo, determino: 1. Inicialmente, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem, expressamente, se têm interesse na realização da audiência UNA, ficando advertidas de que o seu silêncio dará ensejo à designação do ato. 2. Na hipótese de manifestação de interesse ou de silêncio de qualquer das partes, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09 c/c art. 27 da Lei 9.099/95, com observância do prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência (art. 12-A da LJE), DESIGNE-SE audiência virtual UNA de conciliação, instrução e julgamento, citando-se a parte promovida para comparecimento ao ato, ocasião em que poderá conciliar ou apresentar contestação. 2.1 - O ato de intimação/citação da audiência deve constar informações sobre dia, hora e link para ingresso. Nos termos do art. 9º da Lei 12.153/09, a parte promovida deverá apresentar até a instalação da audiência de conciliação toda a documentação necessária ao esclarecimento da causa. 2.2 - O direito de réplica à contestação será exercido de forma oral em audiência. 2.3 - INTIME-SE a parte autora para comparecimento à audiência UNA, com advertência de que a ausência implicará em extinção do processo e condenação em custas (art. 51, I, Lei 9.099/95), salvo hipótese de força maior. 2.4 - Se necessárias, serão admitidas, no máximo, 3 testemunhas por parte, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 34, Lei 9.099/95). 2.5 - Se a parte promovida não comparecer, aplica-se contra esta apenas os efeitos processuais da revelia (art. 346, parágrafo único, do CPC), podendo intervir nos autos em qualquer fase. 3. Na hipótese de as partes manifestarem expresso desinteresse na audiência, CITE-SE a parte promovida para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia processual. 3.1 - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugnar a defesa, no prazo legal. 3.2 - Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem interesse na produção de provas, especificando-as, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias. 3.3 - Não havendo provas a serem produzidas ou na hipótese de silêncio das partes quanto à sua especificação, remetam-se os autos ao juiz leigo, para elaboração de projeto de sentença. 4. Este despacho servirá como ofício ou mandado, nos moldes do art. 102 do Código de Normas Judiciais. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804919-16.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifica-se que não há litispendência, motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito. Considerando que o promovido efetuou o pagamento do RPV Nº 7648/2024, em favor de NASCIMENTO E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, através do Comprovante de pagamento de Depósito Judicial acostado ao Id n. 103635990. Assim sendo, defiro o pedido de expedição de alvará nos termos da petição tombada ao Id n. 111550733, no valor de R$ 12.167,19 (doze mil e cento e sessenta e sete reais e dezenove centavos), devendo-se observar as informações declinadas aos autos pela parte autora, através da petição retro, evento 111550733. Intime-se. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação as partes, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804556-29.2023.8.15.2001 [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: MARCOS DANTAS DA SILVA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado o executado, este apresentou manifestação, informou que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, concordando expressamente com o valor executado. É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, informando que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 110463859. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 110463859), com a devida expedição dos Ofício Requisitório (PRECATÓRIO) em relação ao crédito principal, no valor de R$ 81.099,94 (oitenta e um mil, noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), e (RPV) em relação aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 8.109,99 (oito mil, cento e nove reais e noventa e nove centavos), ou seja, 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, arbitrados consoante Acórdão (ID 97790138), o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, expeçam-se o (PRECATÓRIO) em relação ao crédito principal e (RPV) em relação aos honorários sucumbenciais. INTIMEM-SE AS PARTES. Publicada e Registrada eletronicamente. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gerência Judiciária INTIMAÇÃO Intimação das partes acerca da decisão do id. 34533804 João Pessoa-PB, data e assinatura registradas eletronicamente. Antônio Luiz de Oliveira Neto Auxiliar Judiciário
  8. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0800779-65.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), [Gratificação de Inatividade, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] AUTOR: FRANCISCO DUTRA ARAUJO REU: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, 10 de julho de 2025 SARA ADRIANA DE MACEDO Técnico Judiciário
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