Enio Silva Nascimento
Enio Silva Nascimento
Número da OAB:
OAB/PB 011946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enio Silva Nascimento possui 663 comunicações processuais, em 455 processos únicos, com 125 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TRT22 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
455
Total de Intimações:
663
Tribunais:
TJPE, STJ, TRT22, TRF5, TJPB, TST, TRF1, TRF3
Nome:
ENIO SILVA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
125
Últimos 7 dias
436
Últimos 30 dias
663
Últimos 90 dias
663
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (192)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (106)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (83)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (61)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 663 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gerência Judiciária INTIMAÇÃO Intimação das partes acerca da decisão do id. 33597481 João Pessoa-PB, data e assinatura registradas eletronicamente. Antônio Luiz de Oliveira Neto Auxiliar Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0085217-14.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Oposta impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o autor/exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 99135-3918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0084893-24.2012.8.15.2001 RECORRENTE: GIVANILDO VITORINO DA SILVA RECORRIDO: PARAIBA PREVIDENCIA Visto etc. Após, nos moldes do art. 535 do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte; (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 535, §2º). Diante da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, desde que devidamente apresentado pelo impugnante os cálculos do valor que entende ser devido, e que a mesma verse exclusivamente acerca de divergência de valores, intime-se a parte exequente oportunizando que a mesma concorde com o valor apresentado, no prazo de 10 dias. Em caso de discordância do exequente em relação à impugnação, remetam-se os autos à contadoria, independente de nova conclusão. Com o retorno desses, intime-se as partes para que manifestem-se sobre os cálculos apresentados no prazo comum de 10 dias. Passado o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. Atente-se à escrivania para eventual renúncia de crédito excedente ao teto das Requisições de Pequeno Valor. Não impugnada a execução ou caso o exequente concorde com a impugnação, ficam homologados, desde já, os cálculos apresentados, devendo-se, após o trânsito em julgado dessa decisão, certificá-lo e adotar as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): 1.1 Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, proceda-se a suspensão do presente feito (15247) até a expedição do Ofício Requisitório junto ao SAPRE. Expedido o precatório, certifique-se e faça juntada nos autos do resumo do precatório quando do seu retorno da GEPRE e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias sobre sua regularidade. Não havendo nenhum apontamento de irregularidade, aguarde-se assinatura. Ressalto, ainda, que com fundamento no art. 8º § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ c/c art. 22 §4º do Estatuto da OAB, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, ficando deferido desde já o seu destacamento dentro do precatório, salvo se restar provado que já os pagou. 1.2 Após, considerando que a autuação do precatório após a assinatura, assim como suas informações junto ao PJe dá-se de forma imediata e que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos. Caso exista necessidade de regularização, autos conclusos para análise. Estando o feito regularizado, mantenham-se os autos em arquivo. Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, proceda-se com a suspensão do presente feito (15248) até elaboração da requisição do pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 2.1 Com o cumprimento voluntário do RPV, expeça-se o competente alvará/transferência dos valores e, após, ausentes requerimentos ou pendências a executar, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE independente de nova conclusão. Caso falte dados para expedição do mencionado alvará, intime-se o exequente para que forneça as informações pendentes. Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, diante da informação de descumprimento de RPV, elabore-se certidão circunstanciada e volte-me os autos para análise do bloqueio dos valores devidos. Junte-se a etiqueta MINUTAR SISBAJUD e a etiqueta COM CERTIDÃO. 3.1 Em ocorrendo o bloqueio, intime-se a parte devedora para, em cinco dias, manifestar-se informando algum fato impeditivo à liberação dos valores sequestrados. 3.1.2 Em caso de silêncio, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es). Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária, salvo se restar provado que já os pagou. (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). Intime-se o ilustre advogado para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para a transferência de valores, caso não os tenha já informado. Em seguida, ausentes requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução. João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0803616-34.2015.8.15.0000 IMPETRANTE: JOSE FRANCO DE ARAUJO IMPETRADO: YURI SIMPSON LOBATO, PROCURADOR DA PBPREV, PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAÍBA - PBPREV DESPACHO Vistos, etc. Via DJEN (Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024), intimo as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Apresentadas manifestações ou decorrido o prazo in albis, retorne para deliberação. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Maria das Graças Fernandes Duarte Juíza Convocada
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0807290-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Ante certidão de trânsito em julgado retro, intime-se a parte autora, por seu patrono, para requerer o que de direito, no prazo legal. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0807290-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Ante certidão de trânsito em julgado retro, intime-se a parte autora, por seu patrono, para requerer o que de direito, no prazo legal. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimado para apresentar dados bancários de EVINALDO BATISTA DE FREITAS