Marcus Túlio Macêdo De Lima Campos
Marcus Túlio Macêdo De Lima Campos
Número da OAB:
OAB/PB 012246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Túlio Macêdo De Lima Campos possui 79 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TJPB, TRT13 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF1, TJPB, TRT13, TJMG
Nome:
MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (26)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0827528-13.2022.8.15.0001 REQUERENTE: ALEXANDRE CESAR CUNHA LEITE REQUERIDO: COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição da requisição de precatório retro, passo a intimar as partes para conhecimento e manifestação, querendo, no prazo de até 05 dias. Outrossim, passo a expedir a RPV referente aos honorários sucumbenciais. Campina Grande-PB, 1 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0102867-74.2012.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ALINALDO DA SILVA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALINALDO DA SILVA em face de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos autos da ação revisional de contrato bancário. Após o regular processamento da execução, a parte executada apresentou cálculo atualizado do débito, conforme documento ID nº 115254106, o qual foi integralmente adimplido, nos termos do comprovante de pagamento acostado sob o ID nº 115254108. Ressalte-se, por oportuno, que a parte exequente ainda não foi intimada para se manifestar acerca do referido pagamento, tampouco indicou os dados bancários para fins de expedição do competente alvará. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso, restou comprovado o pagamento integral do débito, conforme cálculo atualizado apresentado nos autos, motivo pelo qual se impõe o reconhecimento da extinção da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial, caso ainda não o tenha feito. Decorrido o prazo, expeça-se o alvará, se cabível, procedendo-se, em seguida, ao arquivamento dos autos com as devidas baixas. Sem custas remanescentes. P.I.C JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0102867-74.2012.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ALINALDO DA SILVA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ALINALDO DA SILVA em face de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos autos da ação revisional de contrato bancário. Após o regular processamento da execução, a parte executada apresentou cálculo atualizado do débito, conforme documento ID nº 115254106, o qual foi integralmente adimplido, nos termos do comprovante de pagamento acostado sob o ID nº 115254108. Ressalte-se, por oportuno, que a parte exequente ainda não foi intimada para se manifestar acerca do referido pagamento, tampouco indicou os dados bancários para fins de expedição do competente alvará. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso, restou comprovado o pagamento integral do débito, conforme cálculo atualizado apresentado nos autos, motivo pelo qual se impõe o reconhecimento da extinção da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial, caso ainda não o tenha feito. Decorrido o prazo, expeça-se o alvará, se cabível, procedendo-se, em seguida, ao arquivamento dos autos com as devidas baixas. Sem custas remanescentes. P.I.C JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801332-98.2025.8.15.0001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA ROSENE DE LIMA REU: MARCOS ANTONIO RODRIGUES SENTENÇA Vistos. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial. Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil. Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução. Cumpra-se. Campina Grande, data digital. ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.