Edson Ulisses Mota Cometa
Edson Ulisses Mota Cometa
Número da OAB:
OAB/PB 013334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Ulisses Mota Cometa possui 120 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJPB e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJPB, TRT13, TJSC, TRF3, TJSP, TST, TRF5, TJMG
Nome:
EDSON ULISSES MOTA COMETA
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018484-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : DEIVID DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDSON ULISSES MOTA COMETA (OAB PB013334) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora , a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a(s) rubrica(s) "FOLGA NÃO GOZADA" , servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê - se baixa e arquivem - se os autos . 4 - Apresentados os cálculos , INTIME-SE a Ré , nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias . 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado : a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg. Tribunal Regional Federal da 2a. Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg. TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado , remetam-se os autos à Contadoria , se necessário, voltando os autos conclusos para decisão . Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação ao embargado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Gerência Judiciária, João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0824810-91.2021.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO MENDES FALCAO EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EMBARGOS EXTINTOS. I. CASO EM EXAME Embargos à execução opostos por MARIA DO SOCORRO MENDES FALCÃO em face da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, no bojo da execução nº 0050944-72.2013.8.15.2001, com o objetivo de impugnar a pretensão executória formulada pela embargada. A petição inicial foi protocolada em 06/07/2021, embora a embargante tenha sido citada regularmente em data anterior, conforme registrado nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em aferir a tempestividade dos embargos à execução apresentados pela parte embargante, à luz do prazo previsto no art. 915 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O prazo legal para a oposição de embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado ou do aviso de recebimento da citação, conforme dispõe o art. 915 do CPC. A embargante foi regularmente citada em momento anterior à distribuição da presente ação, tendo apresentado os embargos fora do prazo legal, o que caracteriza sua intempestividade. A aferição da tempestividade é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado, nos termos do art. 337, § 5º, do CPC. Constatada a intempestividade, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido julgado extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: O ajuizamento de embargos à execução após o prazo legal de 15 dias contados da citação torna o feito intempestivo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito. A análise da tempestividade dos embargos à execução constitui matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício pelo juízo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, §5º; 485, IV; 915. Vistos, etc. Trata-se de ação de embargos à execução oposta por MARIA DO SOCORRO MENDES FALCÃO em face da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, nos autos da execução n.º 0050944-72.2013.8.15.2001. É o relatório. Decido. Inicialmente, cabe consignar que os embargos à execução constituem ação autônoma, cuja tempestividade está condicionada ao prazo previsto no art. 915 do Código de Processo Civil, qual seja, 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado ou do AR de citação. No caso concreto, conforme se extrai dos documentos acostados aos autos, a embargante foi citada regularmente na execução em momento anterior à distribuição dos presentes embargos, que só ocorreram em 06/07/2021, muito além do prazo legalmente previsto. Verifica-se que a parte embargante apresentou sua petição inicial fora do prazo previsto na legislação processual, o que acarreta a sua intempestividade. Importante frisar que a análise da tempestividade constitui matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo magistrado, nos termos do art. 337, §5º, do CPC. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da intempestividade dos embargos, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do CPC. Ante o exposto, reconheço, de ofício, a intempestividade dos embargos à execução e, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENO a promovente ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10 % sobre o valor atualizado da causa e no pagamento das custas processuais, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, no percentual da decisão de Id. 52265907. Publique-se. Intimem-se as partes. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0824810-91.2021.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO MENDES FALCAO EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EMBARGOS EXTINTOS. I. CASO EM EXAME Embargos à execução opostos por MARIA DO SOCORRO MENDES FALCÃO em face da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, no bojo da execução nº 0050944-72.2013.8.15.2001, com o objetivo de impugnar a pretensão executória formulada pela embargada. A petição inicial foi protocolada em 06/07/2021, embora a embargante tenha sido citada regularmente em data anterior, conforme registrado nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em aferir a tempestividade dos embargos à execução apresentados pela parte embargante, à luz do prazo previsto no art. 915 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O prazo legal para a oposição de embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado ou do aviso de recebimento da citação, conforme dispõe o art. 915 do CPC. A embargante foi regularmente citada em momento anterior à distribuição da presente ação, tendo apresentado os embargos fora do prazo legal, o que caracteriza sua intempestividade. A aferição da tempestividade é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado, nos termos do art. 337, § 5º, do CPC. Constatada a intempestividade, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido julgado extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: O ajuizamento de embargos à execução após o prazo legal de 15 dias contados da citação torna o feito intempestivo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito. A análise da tempestividade dos embargos à execução constitui matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício pelo juízo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, §5º; 485, IV; 915. Vistos, etc. Trata-se de ação de embargos à execução oposta por MARIA DO SOCORRO MENDES FALCÃO em face da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, nos autos da execução n.º 0050944-72.2013.8.15.2001. É o relatório. Decido. Inicialmente, cabe consignar que os embargos à execução constituem ação autônoma, cuja tempestividade está condicionada ao prazo previsto no art. 915 do Código de Processo Civil, qual seja, 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado ou do AR de citação. No caso concreto, conforme se extrai dos documentos acostados aos autos, a embargante foi citada regularmente na execução em momento anterior à distribuição dos presentes embargos, que só ocorreram em 06/07/2021, muito além do prazo legalmente previsto. Verifica-se que a parte embargante apresentou sua petição inicial fora do prazo previsto na legislação processual, o que acarreta a sua intempestividade. Importante frisar que a análise da tempestividade constitui matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo magistrado, nos termos do art. 337, §5º, do CPC. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da intempestividade dos embargos, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do CPC. Ante o exposto, reconheço, de ofício, a intempestividade dos embargos à execução e, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENO a promovente ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10 % sobre o valor atualizado da causa e no pagamento das custas processuais, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, no percentual da decisão de Id. 52265907. Publique-se. Intimem-se as partes. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE PARA SE PRONUNCIAR - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0878888-30.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] AUTOR: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI REU: VALDIR DOS SANTOS FREITAS Advogado(a): EDSON ULISSES MOTA COMETA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias, em face do que consta na Certidão do (a) Oficial (a) de Justiça e requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 26 de junho de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0010858-15.2024.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: TIAGO SEBASTIAO DE OLIVEIRA TAVARES Advogado do(a) AUTOR: EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 REU: FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 26 de junho de 2025