William Wagner Da Silva

William Wagner Da Silva

Número da OAB: OAB/PB 013604

📋 Resumo Completo

Dr(a). William Wagner Da Silva possui 111 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPB, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJPB, TJSP, TJPR, TRT13, TRF5
Nome: WILLIAM WAGNER DA SILVA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 CEP 58.397-000 Tel. (83) 3362-2900 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs e-mail: are-vuni@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800107-95.2023.8.15.0071 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional, Férias] PROMOVENTE(S): RUTHNEIA VITAL GUEDES PROMOVIDO(A)(S): MUNICIPIO DE AREIA SENTENÇA VISTOS, ETC. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença manejado por RUTHNEIA VITAL GUEDES, já qualificado(a), em face do MUNICÍPIO DE AREIA, igualmente qualificado, por meio da qual busca a satisfação de crédito materializado em sentença com trânsito em julgado. Expedida a ordem de RPV, o Município executado comprovou o respectivo pagamento, conforme se vê do depósito de ID 112483492. Instada, a parte exequente apresentou anuência com o(s) valor(es), pedindo a liberação, com destaque dos honorários contratuais, na proporção de 30% (ID 113507028) - (Contrato de honorários no ID 113507029) Eis o sucinto relato. Decido. Disciplina o Código de Processo Civil que uma das causas de extinção do processo executório ocorre quando a obrigação for satisfeita, senão vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Nos termos do art. 924, inciso II, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, consoante depósito de valores RPV, aliada a manifestação da parte Exequente, reputo cumprida a obrigação e julgo extinta a execução. Diante do exposto, nos termos do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Nos termos do art. 22, § 4º do Estatuto da Advocacia, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, diante da juntada do contrato celebrado entre as partes, na proporção de 30% do valor principal. Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária, nos moldes requeridos na peça do id 113507028. Sem condenação em custas, eis que o ente sucumbente é isento. Sem condenação em honorários advocatícios. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Areia, data de validação do sistema. Alessandra Varandas Paiva Madruga Oliveira Lima – Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0004692-27.2025.4.05.8201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): GERLANE DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: WILLIAM WAGNER DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária na qual as partes transigiram. Destarte, com fulcro no art. 22, §1º, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei n.º 9.099/95), deverá a mesma ser tida como transitada em julgado na data da sua validação. Em razão disso, intime-se a demandada para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos. Após a implantação do benefício, quando for o caso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, acostar aos autos a planilha de cálculos referente aos valores em atraso que entende devidos. Efetivada a juntada, intime-se a parte ré para manifestação a respeito dos cálculos apresentados, em igual prazo. Havendo concordância, expeça-se RPV. Em caso de divergência, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial, para manifestação. Sendo legítimo o direito do advogado requerer a retenção do percentual contratado a título de honorários (Lei nº 8.906, art. 22, §4º), fica desde já deferida a retenção de honorários advocatícios contratuais, desde que obedecidos aos seguintes requisitos: I – Juntada aos autos de requerimento de destaque, acompanhado de contrato devidamente assinado pelas partes antes da expedição da RPV ou precatório; II – em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessário, também, que tenha sido acostada certidão de registro da sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e consulta demonstrando a regularidade do Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) efetivada no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Remetido o precatório/RPV ao TRF da 5ª Região, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 3º da Lei 1.060/50, cujos benefícios da gratuidade defiro à parte autora. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0012119-12.2024.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GERALDO JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM WAGNER DA SILVA - PB13604 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 26 de junho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0019052-98.2024.4.05.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): JOSEFA VENANCIO BARBOSA Advogado(s) do reclamante: WILLIAM WAGNER DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sentença/acórdão, apresentando os cálculos do valor da condenação, para fins de expedição de eventual requisitório, sob pena de arquivamento do presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. MARIA DE LOURDES SILVA FREIRE NOBREGA Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJPB | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INVENTÁRIO (39) 0800027-34.2023.8.15.0071 REQUERENTE: E. V. S. L., ADJA SILENE DE MENEZES LEITECURADOR: EDNA MARIA GADELHA DE SANTANA DE CUJUS: GUTEMBERG ALVES LEITEHERDEIRO: POLIANA LEITE, PATRICIA LEITE, PRISCILA LEITE, EUDÓCIO NETO, JOSE EUDOCIO LEITE NETOREQUERIDO: ADJA SILENE DE MENESES LEITE DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o item 3, da decisão de ID 108949205. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INVENTÁRIO (39) 0800027-34.2023.8.15.0071 REQUERENTE: E. V. S. L., ADJA SILENE DE MENEZES LEITECURADOR: EDNA MARIA GADELHA DE SANTANA DE CUJUS: GUTEMBERG ALVES LEITEHERDEIRO: POLIANA LEITE, PATRICIA LEITE, PRISCILA LEITE, EUDÓCIO NETO, JOSE EUDOCIO LEITE NETOREQUERIDO: ADJA SILENE DE MENESES LEITE DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o item 3, da decisão de ID 108949205. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual INVENTÁRIO (39) 0800027-34.2023.8.15.0071 REQUERENTE: E. V. S. L., ADJA SILENE DE MENEZES LEITECURADOR: EDNA MARIA GADELHA DE SANTANA DE CUJUS: GUTEMBERG ALVES LEITEHERDEIRO: POLIANA LEITE, PATRICIA LEITE, PRISCILA LEITE, EUDÓCIO NETO, JOSE EUDOCIO LEITE NETOREQUERIDO: ADJA SILENE DE MENESES LEITE DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o item 3, da decisão de ID 108949205. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006). ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito
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