Kayo Cavalcante Medeiros
Kayo Cavalcante Medeiros
Número da OAB:
OAB/PB 013645
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
156
Tribunais:
TRT21, TRF5, TST, TJSP, TRT13, TJPB
Nome:
KAYO CAVALCANTE MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000386-37.2023.5.13.0034 AUTOR: MARINALDO DOS SANTOS SILVA RÉU: CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PELA PRESENTE, FICA A EMPRESA DEMANDADA, DEVIDAMENTE NOTIFICADA PARA FORNECER DADOS BANCÁRIOS PARA FIM DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2025. JOSE MOREIRA LUSTOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000968-03.2024.5.13.0034 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300085600000014739921?instancia=2
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Tribunal: TRT13 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ConPag 0000308-56.2025.5.13.0007 CONSIGNANTE: POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: CARLOS CABRAL DE ARAUJO NETO Fica o beneficiário (FRANCISCO DE ASSIS SILVA JUNIOR) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2025. RAUL CAVALCANTE SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CABRAL DE ARAUJO NETO
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Tribunal: TRT13 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ConPag 0000308-56.2025.5.13.0007 CONSIGNANTE: POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: CARLOS CABRAL DE ARAUJO NETO Fica o beneficiário (CARLOS CABRAL DE ARAUJO NETO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2025. RAUL CAVALCANTE SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS CABRAL DE ARAUJO NETO
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Tribunal: TRT13 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000219-12.2025.5.13.0014 AUTOR: EVERTON DAVID NUNES OLIVEIRA RÉU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem como para apresentar, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para julgamento. CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2025. SONIA ELIZABETE DE MELO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON DAVID NUNES OLIVEIRA
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Tribunal: TRT13 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000219-12.2025.5.13.0014 AUTOR: EVERTON DAVID NUNES OLIVEIRA RÉU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem como para apresentar, no prazo de 2 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para julgamento. CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2025. SONIA ELIZABETE DE MELO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
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Tribunal: TRT13 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA ROT 0000311-45.2024.5.13.0007 RECORRENTE: JOSE PRAXEDES DE ARAUJO FILHO E OUTROS (2) RECORRIDO: JOSE PRAXEDES DE ARAUJO FILHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO "Vistos etc. Trata-se de Pedido de Tutela Recursal apresentado pela empresa JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE – ME, fundamentando-se na necessidade de uma obrigação de não fazer em face do reclamante, JOSÉ PRAXEDES DE ARAÚJO FILHO. Alega que a sentença já determinou a baixa na CTPS do reclamante com data de saída em 23/04/2025, considerando que houve um pedido tácito de demissão. Narra que, no entanto, mesmo após a comunicação formal da demissão, o reclamante continua frequentando a empresa, causando constrangimentos aos proprietários e empregados, alegando orientação de seu advogado para tal conduta. Argumenta que essa situação é insustentável, gerando risco de dano e perturbação da ordem processual, especialmente porque o desligamento em si é incontroverso, restando apenas a discussão sobre a forma de sua ocorrência. Com base no art. 932, II, e no art. 300 do CPC/2015, que tratam da tutela provisória em recursos, a empresa requer que seja deferida uma obrigação de não fazer, impedindo o reclamante de comparecer à empresa, sob pena de multa diária e condenação por litigância de má-fé, visando a preservar a boa ordem processual e evitar danos prolongados até o trânsito em julgado da decisão. Passo à análise. O pedido de tutela recursal formulado pela recorrente não merece provimento, considerando que a decisão de primeiro grau, que determinou a baixa na CTPS do reclamante, ainda não transitou em julgado, estando sujeita a reexame e eventual reforma por este Tribunal. A pretensão da parte, em essência, equivale, na verdade, a uma execução provisória do julgado, o que não se compatibiliza com a via eleita, pois a execução de obrigação de fazer ou não fazer demanda procedimento próprio, distinto da tutela de urgência em sede recursal. Ademais, a alegação de constrangimento causado pela presença do reclamante no estabelecimento não configura, por si só, risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão de medida liminar. O eventual aborrecimento decorrente da situação não se equipara ao perigo de lesão grave e iminente exigido pelo art. 300 do CPC, especialmente quando a controvérsia sobre o vínculo empregatício ainda persiste no âmbito recursal. Outrossim, a pretensão da recorrente revela-se prematura, uma vez que a discussão central – a forma de desligamento do reclamante – ainda não foi apreciada em definitivo por esta Corte. A concessão da medida pleiteada, nesse estágio, importaria em antecipação dos efeitos da tutela final, o que viola o devido processo legal e o contraditório, já que o reclamante mantém o direito de aguardar o julgamento do recurso antes de sofrer restrições definitivas. Nestes termos, nega-se provimento ao pedido de tutela recursal, sem prejuízo da análise do mérito do recurso ordinário. JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2025. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Convocado" JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2025. CICERO RAFAEL FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PRAXEDES DE ARAUJO FILHO