Dirceu Galdino Barbosa Duarte
Dirceu Galdino Barbosa Duarte
Número da OAB:
OAB/PB 013663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dirceu Galdino Barbosa Duarte possui 228 comunicações processuais, em 189 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT13, TRF5, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
189
Total de Intimações:
228
Tribunais:
TRT13, TRF5, TJPE, TJMS, TJPB
Nome:
DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
228
Últimos 90 dias
228
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (162)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
INTERDIçãO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPor meio deste, fica V. Sa. INTIMADA para se manifestar sobre o mandado devolvido nos autos do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoS E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9.099/95, preceito legal aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora articulou pedido de desistência da ação. O rito dos Juizados Especiais Federais torna dispensável a anuência do réu ao pedido de desistência, diversamente do que ocorre no procedimento ordinário nos termos do art. 485, § 4º, CPC/15. Considerado o princípio da especialidade, o CPC/15 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. Nesse sentido, confira-se o teor do enunciado n. 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicara a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se de em audiência de instrução e julgamento” Assim, no âmbito dos juizados, a parte autora pode desistir da ação após o oferecimento da contestação pela parte ré independentemente da sua concordância. Ressalte-se a ausência de prejuízo para o réu nessa hipótese, porquanto, mesmo vitorioso, não poderia postular honorários da parte adversa consoante dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Este o quadro, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora e extingo o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/15. Defiro a gratuidade da justiça porventura requerida na inicial. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes para fins de informação. Após, arquive-se imediatamente o feito, tendo em vista que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, não cabe recurso contra sentença terminativa à luz do art. 5º da Lei n. 10.259/01. Recife/PE, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESIGNADA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA O DIA 13/08/2025, 11:30 HORAS NA SALA DA 3º VARA MISTA DA COMARCA DE ITABAIANA/PB, MEDIANTE ACESSO AO LINK DO ZOOM, DEVENDO A PARTE/TESTEMUNHA COMPARECER AO POSTO AVANÇADO DE SEU MUNICIPIO PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA OU COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM DE ITABAIANA PARA PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA. 3ª VARA MISTA DE ITABAIANA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: PROCESSO: 0834758-38.2024.8.15.0001 Horário: 13 ago. 2025 11:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/82973633288?pwd=brbbygWkfRcAfBbqVb6w8SefWWt8tk.1 ID da reunião: 829 7363 3288 Senha: 574788
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Tribunal: TJPE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011283-80.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE RÉU: CREDORES DA RECUPERAÇÃOI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207106449, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc... Este Juízo da Recuperação Judicial do Clube Náutico Capibaribe, processo autuado em 03 de fevereiro de 2023, deferido pedido em 21.03.2023 ( Id 128589386 ), verificando-se ao longo do andamento do processo os vários pedidos da habilitação de créditos trabalhistas, antes nos próprios autos, em seguida em autos apartados, até que traçadas diretrizes junto aos Administradores Judiciais, esses passam a ser protocoladas diretamente nos autos, para habilitação no plano de recuperação judicial, o que tem se processado até este momento. Além desses créditos junto ao clube em recuperação, vários pedidos de informações de Juízes da Justiça Federal, com pedidos de manifestação deste Juízo, ora para dizer que bens do devedor junto às execuções fiscais, são essenciais às atividades, outras para indicar bens do clube, em substituição em razão de gravames, assim como pedidos de informações de Juízos das Varas do Trabalho, quer desta 6ª Região, como de outros tribunais a exemplo do TRT da 4ª Região. Pois bem!. Se esforços têm sido feitos no sentido de que o processo de recuperação judicial cumpra seu objetivo com pagamento dos credores, cooperando com os Juízes das Execuções Fiscais, nos limites da competência deste Juízo delimitada na lei de recuperação judicial, e revendo todo processo desde o seu nascedouro até este momento processual, percebo que alguns expedientes, notadamente nas respostas aos vários ofícios quer dos juízes das execuções como juízes do trabalho, ou foram respondidos em tempo superior ao solicitado, ou, no caso do Ofício de Sua Excelência a Juíza Dra. Lenara Aita Bozzetto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos autos do Processo nº 0000905-20.2010.5.04.0001, buscando a realização de penhora no rosto destes autos, em valores não especificados, do Crédor Guilherme Leoni Moura Macughia, sequer houve respostas, como solicitado. De uma análise detida dos autos, especialmente de todas as certidões da Diretoria Cível de anexação de documentos, já nos documentos anexados ao pedido de recuperação judicial, percebi que consta na Relação de Credores Trabalhistas, conforme Id 125591929, o nome do Credor Guilherme Leoni Moura Macuglia, no valor de R$. 148.981,71 ( um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos ), relação anexada em 09.02.2023. Registre que o Credor Guilherme Leoni Moura Macuglia, que consta nos ofícios do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, do TRT da 4ª Região, também está na segunda relação de credores, atualizada e anexada aos autos com o Id 152564052, em 21.11.2023. O Ofício de Sua Excelência a Juíza, Dra. Lenara Aita Bozzetto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, do TRT da 4ª Região, é identificado nos autos, anexado com a certidão de Id 179629400, anexo com o Id 179629401, em 21.08.2024, onde de ordem, é solicitado o envio aquele Juízo, do termo de penhora no rosto destes autos, ou comprovação da inscrição no quadro geral os créditos do Credor Guilherme Leoni Moura Macuglia, ofício nº 106/2024, Porto Alegre/RS, 19 de agosto de 2024. Ao determinar que fosse oficiado ao referido juízo, em resposta ao pedido de anotação de penhora no rosto dos autos, este juízo, em decisão de Id 180390357, datada em 28 de agosto de 2024, sete dias após detectar o ofício da juíza solicitante, por equívoco, mandou que o ofício fosse endereçado ao Juízo da 1ª Vara da Justiça do Trabalho do Recife, quando deveria tê-lo encaminhado ao Juízo da 1ªVara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Registre-se, ainda, que no ofício daquele juízo não constou o valor do crédito, o que impediria seu endereçamento, ainda que para endereço diverso, por ausência do valor do crédito – certidão de Id 182345688. Posto isso, determino seja oficiado, com urgência ao referido Juízo, com minhas escusas pela demora, esclarecendo o equívoco, dizendo que do ofício aqui recepcionado não consta o valor do crédito, mas que o nome do Credor Guilherme Leoni Moura Macuglia, do referido ofício, já está desde a primeira publicação, na Relação de Credores do Clube em Recuperação Judicial habilitado com o valor do crédito de R$. R$. 148.981,71 ( um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos ). Cumpra-se com urgência via Malote Digital. RECIFE, 11 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 1 de julho de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal – Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, ficam as partes intimadas para, em 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial anexado aos autos.
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Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal condutor do feito, fica V. Sa. intimada da expedição da Requisição de Pagamento, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20.03.2023, do Conselho da Justiça Federal, Acordes as partes e após o envio ao Tribunal, o andamento da requisição de pagamento poderá ser consultado diretamente na internet através do sítio www.trf5.jus.br, de maneira que o acompanhamento poderá ser realizado diretamente pelos interessados, bastando informar o nº. do processo judicial ou nº. do requisitório ou CPF do(a) demandante. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. PATRICIA BARBOSA DE LUCENA CAVALCANTI
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Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal – Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, ficam as partes intimadas para, em 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial anexado aos autos.