Dirceu Galdino Barbosa Duarte
Dirceu Galdino Barbosa Duarte
Número da OAB:
OAB/PB 013663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dirceu Galdino Barbosa Duarte possui 234 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPB, TJPE, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
190
Total de Intimações:
234
Tribunais:
TJPB, TJPE, TJMS, TRT13, TRF5
Nome:
DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
234
Últimos 90 dias
234
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (168)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
INTERDIçãO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal – Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, ficam as partes intimadas para, em 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial anexado aos autos.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal condutor do feito, fica V. Sa. intimada da expedição da Requisição de Pagamento, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20.03.2023, do Conselho da Justiça Federal, Acordes as partes e após o envio ao Tribunal, o andamento da requisição de pagamento poderá ser consultado diretamente na internet através do sítio www.trf5.jus.br, de maneira que o acompanhamento poderá ser realizado diretamente pelos interessados, bastando informar o nº. do processo judicial ou nº. do requisitório ou CPF do(a) demandante. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica. PATRICIA BARBOSA DE LUCENA CAVALCANTI
-
Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal – Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, ficam as partes intimadas para, em 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial anexado aos autos.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal – Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, nomeio a Dr(a). PRISCYLLA WANDERLEY LACERDA BARREIRO, como médica-perita nesta demanda, ficando esta, desde já, ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do exame clínico. As partes ficam intimadas da designação do exame pericial CONFORME DATA E HORÁRIO REGISTRADOS NOS AUTOS, a se realizar no(a) Av. Mascarenhas de Morais, nº 6211, Imbiribeira, Recife-PE, Sala de Perícias do Fórum Des. Neves Filho, Edf. Sede II. A elas são facultadas a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito, em 15 (quinze) dias úteis, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade aos já oferecidos por este Juizado. As partes devem apresentar, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiverem em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que estejam usando atualmente ou que já tenham usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Após a conclusão do exame pericial, será providenciado o pagamento dos honorários do expert, fixados em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), em conformidade com a nova Portaria Conjunta CJF/MPO 2/2024, que dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários para o pagamento de honorários periciais, pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Todos ficam cientes, desde já, que os quesitos deste Juizado a serem respondidos são os constantes na Portaria nº 001/2001, de 26 de abril de 2011.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal – Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, nomeio a Dr(a). PRISCYLLA WANDERLEY LACERDA BARREIRO, como médica-perita nesta demanda, ficando esta, desde já, ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do exame clínico. As partes ficam intimadas da designação do exame pericial CONFORME DATA E HORÁRIO REGISTRADOS NOS AUTOS, a se realizar no(a) Av. Mascarenhas de Morais, nº 6211, Imbiribeira, Recife-PE, Sala de Perícias do Fórum Des. Neves Filho, Edf. Sede II. A elas são facultadas a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito, em 15 (quinze) dias úteis, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade aos já oferecidos por este Juizado. As partes devem apresentar, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiverem em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que estejam usando atualmente ou que já tenham usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Após a conclusão do exame pericial, será providenciado o pagamento dos honorários do expert, fixados em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), em conformidade com a nova Portaria Conjunta CJF/MPO 2/2024, que dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários para o pagamento de honorários periciais, pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Todos ficam cientes, desde já, que os quesitos deste Juizado a serem respondidos são os constantes na Portaria nº 001/2001, de 26 de abril de 2011.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal – Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, nomeio a Dr(a). PRISCYLLA WANDERLEY LACERDA BARREIRO, como médica-perita nesta demanda, ficando esta, desde já, ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do exame clínico. As partes ficam intimadas da designação do exame pericial CONFORME DATA E HORÁRIO REGISTRADOS NOS AUTOS, a se realizar no(a) Av. Mascarenhas de Morais, nº 6211, Imbiribeira, Recife-PE, Sala de Perícias do Fórum Des. Neves Filho, Edf. Sede II. A elas são facultadas a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito, em 15 (quinze) dias úteis, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade aos já oferecidos por este Juizado. As partes devem apresentar, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiverem em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que estejam usando atualmente ou que já tenham usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Após a conclusão do exame pericial, será providenciado o pagamento dos honorários do expert, fixados em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), em conformidade com a nova Portaria Conjunta CJF/MPO 2/2024, que dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários para o pagamento de honorários periciais, pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Todos ficam cientes, desde já, que os quesitos deste Juizado a serem respondidos são os constantes na Portaria nº 001/2001, de 26 de abril de 2011.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal – Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, ficam as partes intimadas para, em 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial anexado aos autos.