Francisco Wandeson Pinto De Azevedo
Francisco Wandeson Pinto De Azevedo
Número da OAB:
OAB/PB 013977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Wandeson Pinto De Azevedo possui 127 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TST, TRT13, TJPB e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TST, TRT13, TJPB
Nome:
FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (63)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001132-29.2023.5.13.0025 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Fica notificado o executado para efetuar o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 1.543,97 (diferença entre o valor da execução R$ 28.818,37 Id. ddb7ca1 e o extrato bancário R$ 27.274,40 Id. e0f9a3e), no prazo de 5 dias, sob pena de execução. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000201-13.2020.5.13.0031 AUTOR: LEONARDO MACEDO VIEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9005d proferido nos autos. DESPACHO No despacho de ID 20ee33f, este Juízo determinou que a contadoria apresentasse parecer sobre o cumprimento integral da obrigação, especialmente no que se refere aos reflexos da gratificação de função na verba de PLR, à luz dos elementos constantes nos autos. Contudo, diante da apresentação da conta de liquidação pelo exequente e da manifestação da executada, entendo desnecessária a manifestação da contadoria, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual. É relevante ressaltar que o banco executado, em sua manifestação, não refutou a questão central da petição, qual seja, a ausência de pagamento dos reflexos da gratificação de função na verba de PLR, limitando-se a informar o cumprimento integral da obrigação de incorporar a gratificação à remuneração do autor. A sentença de mérito transitada em julgado (ID 849b08d) determinou, além da incorporação da função, que fosse utilizada como base "...a média ponderada das funções exercidas pelo autor nos últimos dez anos, considerados seus valores atuais e reajustes futuros, devendo repercutir em férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS, PLR, VTVF, adicional por mérito e previdência complementar, desde que calculados com base no salário do autor...". Repise-se que o banco, por meio da petição de ID 5777113, informou ter cumprido a obrigação de fazer desde abril de 2020, o que, aliás, foi confirmado pelo reclamante (ID 334e963), culminando com o arquivamento do feito e a notificação das partes (ID bd0d292). Contudo, quase três anos após o arquivamento, o autor veio aos autos alegar que o banco reclamado não estaria pagando a PLR sobre o valor implantado da gratificação de função. Não se aplica, neste contexto, a prescrição intercorrente suscitada pelo executado (artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho), uma vez que as obrigações definidas na sentença são de trato sucessivo e se projetam no tempo, não havendo que se falar em extinção da execução em razão do arquivamento. Considerando que a conta de liquidação foi elaborada pelo exequente e que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar o cumprimento integral da decisão transitada em julgado, acolho o pedido do exequente para prosseguimento dos atos executórios. Antes, porém, concedo o prazo de 08 (oito) dias para que o reclamado apresente impugnação fundamentada aos cálculos do exequente (ID 4f7ddf2), com a especificação dos itens e valores impugnados, em observância ao disposto no § 2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá o exequente juntar arquivo "pjc" no módulo de cálculos do PJe. Notifiquem-se. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000201-13.2020.5.13.0031 AUTOR: LEONARDO MACEDO VIEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9005d proferido nos autos. DESPACHO No despacho de ID 20ee33f, este Juízo determinou que a contadoria apresentasse parecer sobre o cumprimento integral da obrigação, especialmente no que se refere aos reflexos da gratificação de função na verba de PLR, à luz dos elementos constantes nos autos. Contudo, diante da apresentação da conta de liquidação pelo exequente e da manifestação da executada, entendo desnecessária a manifestação da contadoria, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual. É relevante ressaltar que o banco executado, em sua manifestação, não refutou a questão central da petição, qual seja, a ausência de pagamento dos reflexos da gratificação de função na verba de PLR, limitando-se a informar o cumprimento integral da obrigação de incorporar a gratificação à remuneração do autor. A sentença de mérito transitada em julgado (ID 849b08d) determinou, além da incorporação da função, que fosse utilizada como base "...a média ponderada das funções exercidas pelo autor nos últimos dez anos, considerados seus valores atuais e reajustes futuros, devendo repercutir em férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS, PLR, VTVF, adicional por mérito e previdência complementar, desde que calculados com base no salário do autor...". Repise-se que o banco, por meio da petição de ID 5777113, informou ter cumprido a obrigação de fazer desde abril de 2020, o que, aliás, foi confirmado pelo reclamante (ID 334e963), culminando com o arquivamento do feito e a notificação das partes (ID bd0d292). Contudo, quase três anos após o arquivamento, o autor veio aos autos alegar que o banco reclamado não estaria pagando a PLR sobre o valor implantado da gratificação de função. Não se aplica, neste contexto, a prescrição intercorrente suscitada pelo executado (artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho), uma vez que as obrigações definidas na sentença são de trato sucessivo e se projetam no tempo, não havendo que se falar em extinção da execução em razão do arquivamento. Considerando que a conta de liquidação foi elaborada pelo exequente e que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar o cumprimento integral da decisão transitada em julgado, acolho o pedido do exequente para prosseguimento dos atos executórios. Antes, porém, concedo o prazo de 08 (oito) dias para que o reclamado apresente impugnação fundamentada aos cálculos do exequente (ID 4f7ddf2), com a especificação dos itens e valores impugnados, em observância ao disposto no § 2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá o exequente juntar arquivo "pjc" no módulo de cálculos do PJe. Notifiquem-se. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MACEDO VIEIRA
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000212-50.2017.5.13.0030 AUTOR: ROSA MARIA DE ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752f4c2 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vistas dos esclarecimentos apresentados pela Expert às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000212-50.2017.5.13.0030 AUTOR: ROSA MARIA DE ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752f4c2 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vistas dos esclarecimentos apresentados pela Expert às partes, pelo prazo comum de 5 dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA DE ALMEIDA
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0002315-86.2014.8.15.0011 INTIMAÇÃO PARTE PROMOVIDO Intimação da parte promovido para os termos do(a) Despacho/Decisão/Sentença de ID n. 115845254 - Despacho 8 de julho de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 460-09.2023.5.13.0029 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.