Julio Cesar Lima De Farias

Julio Cesar Lima De Farias

Número da OAB: OAB/PB 014037

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 118
Tribunais: TRT13, TJPE, TJPB, TJCE
Nome: JULIO CESAR LIMA DE FARIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo o exequente, por seu(s) advogado(s), do despacho de ID 114164435.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801283-48.2019.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: BR PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JUAREZ AFONSO ALLGAYER, MARLENE MARTINS ALLGAYER, JAIRO CLEBER RIBAS DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801283-48.2019.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), INTIME-SE a(s) parte(s) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para se manifestar sobre a pesquisa SNIPER (Id retro) em face dos executados, BR PISCINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME E OUTROS. Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO - PB12574-B, BRUNO CARNEIRO RAMALHO - PB12152, DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO - PB11224, FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES - PB10829, GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO - PB11130, JULIO CESAR LIMA DE FARIAS - PB14037, NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA - PB1259-A, PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA - PB10573, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746, TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI - PB10884 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX-PB, em 4 de julho de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário
  3. Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818720-77.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  4. Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0014028-05.2014.8.15.2001 [Cédula de Crédito Industrial] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: POUSADA DO CAJU LTDA - EPP, CARLOS ANTONIO DE AVILA SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora, já discriminada nos autos eletrônicos ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA contra a requerida, também qualificada acima. Citados por edital, os promovidos não apresentar embargos monitórios. É o que importa relatar. Decido. A ação monitória, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, serve para dar força executiva àqueles documentos que não a possuem. O Código de Processo Civil assegura: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (...) III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; (...) XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados. § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação. Corroboram para a procedência da ação, o contrato e aditivos entre as partes, id.27460369, p. 7 a 42, os quais atestam a existência do negócio jurídico firmado e a inadimplência, esta comprovada por meio da notificação extrajudicial de ID 27460369, p. 47. Sendo assim, estando demonstrada a existência da dívida e não tendo sido comprovado nenhum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da parte autora, deve ser acolhido o pleito inicial. Outrossim, destaco que a parte ré foi citada e não apresentou os embargos monitórios o que, por força do artigo 701, §2º, implica na constituição de pleno direito em título executivo judicial. Assim, comprovada a eficácia executiva e satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei deve ser julgada procedente o pedido autoral. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para reconhecer por sentença, eficácia executiva plena ao mandado inicial, convertendo-o em mandado executivo, segundo o que dispõe o art. 701, §2º do NCPC, de modo que o réu deve pagar R$ 25.536,55, acrescido dos honorários iniciais arbitrados no ID 27460369, p. 53, com correção monetária e juros de mora em conformidade com as previsões existentes no instrumento contratual. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001500-04.2024.5.13.0025 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97ec73 proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo da sentença de id. 9973f84, sem interposição de recursos. Quite-se a execução com o valor do depósito judicial da conta 4099.042.04989176-2. Fica o exequente intimado  para que informe seus dados bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001488-59.2024.5.13.0002 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795d66b proferido nos autos. DESPACHO Em uma melhor análise, em virtude da complexidade dos cálculos a serem elaborados e o grande volume de processos que tramitam na Contadoria desta Vara do Trabalho, converte-se o feito em diligência, para determinar a realização de perícia contábil. Para tanto, designa-se perícia contábil a ser realizada por perito(a) a ser sorteado pela Secretaria desta Vara, com honorários contábeis a serem arbitrados oportunamente, que deverá ser notificado para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.  Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001488-59.2024.5.13.0002 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795d66b proferido nos autos. DESPACHO Em uma melhor análise, em virtude da complexidade dos cálculos a serem elaborados e o grande volume de processos que tramitam na Contadoria desta Vara do Trabalho, converte-se o feito em diligência, para determinar a realização de perícia contábil. Para tanto, designa-se perícia contábil a ser realizada por perito(a) a ser sorteado pela Secretaria desta Vara, com honorários contábeis a serem arbitrados oportunamente, que deverá ser notificado para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.  Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA - JOSILENE BEZERRA DE CARVALHO
  8. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002046-96.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, em face da decisão de Id. 111761167, que indeferiu o pedido de expedição de ofício à instituição financeira BV Financeira e determinou a suspensão do feito por ausência de localização de bens penhoráveis. Alegou o embargante que a decisão incorreu em omissão, por não ter analisado adequadamente o pedido de obtenção de informações acerca do real estado jurídico do veículo apontado, com vistas à apuração de eventual saldo residual, quitação contratual ou possibilidade de penhora de direitos do executado sobre o bem. Intimada, a parte contrária apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. A decisão embargada foi clara ao apontar que o bem indicado está gravado com alienação fiduciária, não sendo, portanto, passível de penhora direta para satisfação de crédito de terceiro. Ainda que o pedido tenha sido formulado com finalidade investigativa, sua improcedência decorre da inexistência de indícios de valores ou direitos efetivamente disponíveis à constrição, o que torna desnecessária e protelatória a expedição de ofícios sem base concreta. Ademais, inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A decisão enfrentou o pedido, fundamentando de forma suficiente e conforme a jurisprudência consolidada. Dessa forma, os embargos de declaração opostos revelam mero inconformismo da parte com o conteúdo do decisum, o que não autoriza a sua rediscussão pela via eleita. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Determino o retorno dos autos ao arquivo, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. INTIMEM-SE as partes desta decisão. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO
  9. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022217-21.2004.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  10. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21º SESSÃO ORDNIÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou