Giovanna Castro Lemos Mayer

Giovanna Castro Lemos Mayer

Número da OAB: OAB/PB 014555

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanna Castro Lemos Mayer possui 148 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPE, TJPB, TRT13 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 148
Tribunais: TJPE, TJPB, TRT13, TRF5
Nome: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) APELAçãO CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21º SESSÃO ORDNIÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21º SESSÃO ORDNIÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº: 0838042-39.2022.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Planos de saúde] APELANTE: T. F. C., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Advogado do(a) APELANTE: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A Advogados do(a) APELANTE: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER - PB14555-A, PAVLOVA ARCOVERDE COELHO LIRA - PB33376-B APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, T. F. C. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DECISÃO ATACADA QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS. CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO. ART. 85 DO CPC. FIXAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por T. F. C., menor impúbere, representado por sua genitora EDÉSIA KAROLINNI ALVES DE FONTES QUEIROZ, irresignado quanto ao acórdão ID 34631972 que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO do recurso adesivo, reformando a decisão vergastada, condenando a America Companhia de Seguro, a pagar uma indenização por danos morais a autora, no valor de 7.000,00 (sete mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, devida a partir da data do arbitramento.. O embargante alega a existência de omissão no julgado, vez que, ao julgar a apelação, não foram fixados os honorários de sucumbência. Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos. Contrarrazões ofertadas. É o relatório. VOTO O art. 1.022 e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, claramente prescrevem as quatro hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de: obscuridade; contradição; omissão no julgado, incluindo-se, nesta última, as condutas descritas no art. 489, § 1.º, que configurariam a carência de fundamentação válida, e, por derradeiro, o erro material. In casu, a Embargante alega que o acórdão embargado carrega vício de omissão, consistente na inexistência da fixação de honorários advocatícios. Com efeito, o acórdão foi omisso nesse sentido, com a improcedência do pedido constante da apelação e da procedência parcial do recurso adesivo. No presente caso entendo que é cabível a condenação do embargado ao pagamento de verba honorária, porquanto o réu, ora embargante, foi intimado e apresentou contestação e razões finais. Segue jurisprudência deste Tribunal a respeito da matéria: Embargos de Declaração N° 0803606-19.2017.815.0000 Relator: Exmo. Des. Aluizio Bezerra Filho Embargante: Sócrates da Costa Agra Advogado: Gilson Guedes Rodrigues Advogado – OAB/PB 8356 Embargado: Estado da Paraíba, por sua Procuradoria EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Fixação nos percentuais mínimos, com base no valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Aplicação do Tema nº 1.076/STJ. Embargos acolhidos, sem modificação do resultado. (0803606-19.2017.8.15.0000, Rel. Gabinete 19 - Des. Aluizio Bezerra Filho, AÇÃO RESCISÓRIA, 1ª Seção Especializada Cível, juntado em 08/07/2024) Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO condenando o embargado em honorários advocatícios sucumbenciais, cujo percentual fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 § 2º do NCPC. É como voto. Presidiu o julgamento, com voto, a Exma. Desa. Túlia Gomes de Souza Neves (Presidente). Participaram do julgamento o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Relator) e o Exmo. Dr. Inácio Jário de Queiroz Albuquerque. Presente ao julgamento, também, o Exmo. Dr. Alcides Orlando de Moura Janssen, Procurador de Justiça. Sala de Sessões da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 17 de junho de 2025. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque R e l a t o r
  5. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21º SESSÃO ORDNIÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21º SESSÃO ORDNIÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809935-77.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Extravio de bagagem] Promovente: AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER - PB14555, PAVLOVA ARCOVERDE COELHO LIRA - PB33376-B, THAIS CAVALCANTI NOBREGA - PB31456 Promovido: REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) REU: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. O revel sem patrono constituído nos autos deverá ser intimado na forma do art. 346, do CPC, com a publicação no órgão oficial. Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos. Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais. Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará. No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional. Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará. Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
  8. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0809935-77.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Extravio de bagagem] Promovente: AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER - PB14555, PAVLOVA ARCOVERDE COELHO LIRA - PB33376-B, THAIS CAVALCANTI NOBREGA - PB31456 Promovido: REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) REU: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. O revel sem patrono constituído nos autos deverá ser intimado na forma do art. 346, do CPC, com a publicação no órgão oficial. Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum. Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias. Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos. Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais. Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará. No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional. Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará. Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados. João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
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