Jullyanna Karlla Viégas Albino

Jullyanna Karlla Viégas Albino

Número da OAB: OAB/PB 014577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jullyanna Karlla Viégas Albino possui 346 comunicações processuais, em 232 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF5, TJPB, TRT13 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 232
Total de Intimações: 346
Tribunais: TRF5, TJPB, TRT13
Nome: JULLYANNA KARLLA VIÉGAS ALBINO

📅 Atividade Recente

80
Últimos 7 dias
272
Últimos 30 dias
346
Últimos 90 dias
346
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (81) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (77) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (61) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 346 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0865031-14.2024.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: LUIZ FABIANO ALVES BATISTA REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS. HOMOLOGAÇÃO. Relatório. Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID 108679184, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV no valor de R$ 3.475,11 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e onze centavos), o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. Expeça RPV/precatório. INTIMEM-SE AS PARTES. Publicado e registrado eletronicamente. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0865031-14.2024.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: LUIZ FABIANO ALVES BATISTA REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS. HOMOLOGAÇÃO. Relatório. Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID 108679184, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV no valor de R$ 3.475,11 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e onze centavos), o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. Expeça RPV/precatório. INTIMEM-SE AS PARTES. Publicado e registrado eletronicamente. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0869131-12.2024.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] REQUERENTE: JOSILENE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS. HOMOLOGAÇÃO. Relatório. Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº108183000, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV no valor de R$ 5.206,39 (cinco mil, duzentos e seis reais e trinta e nove centavos), o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. Expeça RPV/precatório. INTIMEM-SE AS PARTES. Publicado e registrado eletronicamente. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0869131-12.2024.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] REQUERENTE: JOSILENE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS. HOMOLOGAÇÃO. Relatório. Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº108183000, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV no valor de R$ 5.206,39 (cinco mil, duzentos e seis reais e trinta e nove centavos), o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. Expeça RPV/precatório. INTIMEM-SE AS PARTES. Publicado e registrado eletronicamente. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850212-82.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  7. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850212-82.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  8. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Adicional de Insalubridade] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0818631-05.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: LUZIA LUCIA TORRES DE MORAIS EXECUTADO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Visto etc. Defiro a gratuidade. Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença de Ação Coletiva entre o SINDACS e o Município de João Pessoa nos autos da Ação Coletiva nº 0011483-64.2011.8.15.2001, através da qual ficou reconhecido aos agentes comunitários de saúde do Município de João Pessoa o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo de 20%. Quanto à obrigação de fazer/ não fazer ou entregar coisa, a execução contra a F.P. se dá conforme os artigos 536 a 538 do NCPC, aplicando-se no que couber o artigo 525, NCPC. Diante disto, INTIME-SE a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar sua impugnação ou efetivar as determinações impostas na sentença e transitada em julgado. Quanto a obrigação de pagar, nos moldes do art. 535, do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, para, querendo, no prazo de trinta dias impugnar a execução. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 535, §2º). Diante da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, desde que devidamente apresentado pelo impugnante os cálculos do valor que entende ser devido, e que a mesma verse exclusivamente acerca de divergência de valores, intime-se a parte exequente oportunizando que a mesma concorde com o valor apresentado, no prazo de 10 dias. Em caso de discordância do exequente em relação à impugnação, remetam os autos à contadoria. Com retorno dos mesmos, intime-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados no prazo comum de 10 dias. Passado o prazo retornem os autos conclusos para sentença. Não impugnada a execução ou caso o exequente concorde com a impugnação, ficam homologados, desde já, os cálculos apresentados, devendo-se após o trânsito em julgado dessa decisão, certificá-lo e adotar as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): 1. Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, proceda-se a suspensão do presente feito (15247) até a expedição do Ofício Requisitório junto ao SAPRE. Expedido o precatório, certifique-se e faça juntada nos autos do resumo do precatório quando do seu retorno da GEPRE e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias sobre sua regularidade. Não havendo nenhum apontamento de irregularidade, aguarde-se assinatura. 1.1 Ressalto, ainda, que com fundamento no art. 8º § 3º, da resolução 303/2019, do CNJ c/c art. 22, §4º do Estatuto da OAB, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, ficando deferido desde já o seu destacamento dentro do precatório, salvo se restar provado que já os pagou. 1.2 Após, considerando que autuação do precatório após a assinatura, assim como suas informações junto ao PJe dá-se de forma imediata e que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos. Acaso exista necessidade de regularização, autos conclusos para análise. Estando o feito regularizado, mantenham-se os autos em arquivo. 2. Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, proceda-se com a suspensão do presente feito (15248) até elaboração da requisição do pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 2.1.Com o cumprimento voluntário do RPV, expeça-se o competente alvará/transferência dos valores e após, ausente requerimentos ou pendências a executar, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE independente de nova conclusão. Caso falte dados para expedição do mencionado alvará, intime-se o exequente para que forneça as informações pendentes. 3. Escoado o prazo para o cumprimento voluntário da RPV sem pagamento, diante da informação de descumprimento de RPV, elabore-se certidão circunstanciada e volte-me os autos para análise do bloqueio dos valores devidos. Junte-se a etiqueta MINUTAR SISBAJUD e a etiqueta COM CERTIDÃO. 3.1. Em ocorrendo o bloqueio, intime-se a parte devedora para, em cinco dias, manifestar-se informando algum fato impeditivo à liberação dos valores sequestrados. 3.1.2. Em caso de silêncio, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es). Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária, salvo se restar provado que já os pagou. (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 4. Intime-se o ilustre advogado para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado. 5. Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução. João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente. JUIZ ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR
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