Jullyanna Karlla Viégas Albino

Jullyanna Karlla Viégas Albino

Número da OAB: OAB/PB 014577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jullyanna Karlla Viégas Albino possui 346 comunicações processuais, em 232 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF5, TJPB, TRT13 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 232
Total de Intimações: 346
Tribunais: TRF5, TJPB, TRT13
Nome: JULLYANNA KARLLA VIÉGAS ALBINO

📅 Atividade Recente

80
Últimos 7 dias
272
Últimos 30 dias
346
Últimos 90 dias
346
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (81) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (77) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (61) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 346 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0867136-95.2023.8.15.2001 [Adicional de Periculosidade] AUTOR: JOSE ANTONIO NETO REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquive-se com as cautelas de estilo. Publicada e Registrado eletronicamente. Intime(m)-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza Flávia da Costa Lins
  3. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0838261-81.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. Visto, etc. Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. Fundamento e decido. Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 104076403). Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09. Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório. Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s). Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores. Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência. Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Publicação e registro eletrônicos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0838261-81.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. Visto, etc. Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. Fundamento e decido. Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 104076403). Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09. Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório. Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s). Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores. Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência. Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Publicação e registro eletrônicos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0828513-25.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Após melhor análise aos autos, vê-se que a Promovente requer a liberação dos valores adimplidos pelo ente municipal, mediante expedição de alvará, bem como solicita o destacamento dos honorários contratuais de sua advogada. Ora, consoante fixado no art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB, os honorários contratuais devem ser pagos diretamente ao advogado, bastando, para tanto, que o causídico junte aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório. Vejamos: Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (…) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Na hipótese dos autos, houve juntada do respectivo contrato de prestação de serviços (ID 90038946). Dito isso, e considerando expressa dicção legal, defiro o pedido retro, ao passo que determino o destacamento dos honorários contratuais da causídica da Promovente. Assim, considerando o pagamento da RPV e o consequente depósito em conta judicial (ID 111416158), expeçam-se alvarás em favor da parte autora e de sua advogada habilitada. Para tanto, atente-se ao disposto no Ato da Presidência nº 63/2025. Após, certifique-se e arquivem-se os autos. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0840347-98.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Extrato da conta judicial no id 115864562. Depreende-se dos autos que a parte Executada trouxe extrato (no bojo de sua impugnação) constando o pagamento de apenas 15 parcelas (id 64704287_Pag. 3) das 36 contratadas. A parte Exequente não impugnou, de forma específica, tal informação, além de não haver comprovado o efetivo pagamento das demais parcelas. Cuida-se, portanto, de fato incontroverso. Destarte, retornem os autos à Contadoria do Juízo, para fins de verificação dos cálculos, considerando-se, exclusivamente, o total de 15 parcelas adimplidas. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
  7. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0840347-98.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Extrato da conta judicial no id 115864562. Depreende-se dos autos que a parte Executada trouxe extrato (no bojo de sua impugnação) constando o pagamento de apenas 15 parcelas (id 64704287_Pag. 3) das 36 contratadas. A parte Exequente não impugnou, de forma específica, tal informação, além de não haver comprovado o efetivo pagamento das demais parcelas. Cuida-se, portanto, de fato incontroverso. Destarte, retornem os autos à Contadoria do Juízo, para fins de verificação dos cálculos, considerando-se, exclusivamente, o total de 15 parcelas adimplidas. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
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