Anna Catharina Marinho De Andrade
Anna Catharina Marinho De Andrade
Número da OAB:
OAB/PB 014742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Catharina Marinho De Andrade possui 427 comunicações processuais, em 335 processos únicos, com 123 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TJPB, TJPE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM.
Processos Únicos:
335
Total de Intimações:
427
Tribunais:
TJDFT, TJPB, TJPE, TRF1, TJRJ, TJRN, TRT13, TRF5, TRF2, TRF6
Nome:
ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
123
Últimos 7 dias
308
Últimos 30 dias
427
Últimos 90 dias
427
Último ano
⚖️ Classes Processuais
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (108)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (80)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43)
RECURSO INOMINADO CíVEL (33)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 427 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0803504-98.2025.8.20.5004 Polo ativo Eurico Rodrigues de Lima Advogado(s): ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE, JOSE VICTOR LIMA ROCHA, LORENA CARNEIRO PEIXOTO Polo passivo CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s): DANIEL GERBER PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL Gab. do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) N º 0803504-98.2025.8.20.5004 RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS RECORRIDO: Eurico Rodrigues de Lima RELATOR: FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/95, ART. 42, § 1º. INAPLICABILIDADE DO CPC. DESARMONIA COM OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 9.099/95. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 – Recurso Inominado interposto contra sentença que julga procedente a pretensão autoral, condena a parte ré à cessação definitiva dos descontos questionados, à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais. 2 – Embora tempestiva a insurgência, não houve o recolhimento do preparo, assim, o recurso não merece prosperar em razão da deserção. 3 - Segundo a jurisprudência do STJ, “O fato de se tratar de associação sem fins lucrativos, por si só, não gera direito à isenção no recolhimento das custas do processo, e para obtenção do benefício é mister a demonstração de miserabilidade jurídica” (REsp 1281360/SP, 4ª T, Rel. Mini.LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 21/06/2016, DJe 01/08/2016), situação inocorrente à espécie. 4 - No âmbito dos Juizados Especiais, aplica-se o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, que exige o preparo do recurso, independentemente de intimação, dentro de 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, o que se coaduna com Enunciado 80 do FONAJE: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1º, da Lei 9.099/1995), nova redação – XII Encontro Maceió-AL)”. 5 - Conquanto o CPC admita a intimação para o recolhimento do preparo em dobro, na hipótese de não ter sido recolhido no ato da interposição ou indeferido o pedido do benefício da justiça gratuita (art. 1.007, §4º), a aplicação desse diploma normativo nos Juizados Especiais dá-se, apenas, de maneira supletiva, quando não contrarie os princípios que os regem, encartados no art. 2º da Lei 9.099/95, em particular, o da celeridade processual, de sorte que, aqui, deve-se observar o comando da lei especial, que não prevê tal medida. 6 - O entendimento adotado corresponde ao do STJ, a respeito: AgRg na Rcl n. 4.885/PE, 2ª S. Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 3/4/2011, DJe de 25/4/2011; EDcl no AgRg na Rcl 4.312/RJ, 2ªS, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe de 17/12/2010; AgRg na Rcl 4.885/PE, 2ªS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 25/4/2011; Rcl 10.725/SP, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe de 05/08/2014; Rcl 19.211/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJe de 04/08/2014; Rcl 18.679/PR, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe de 20/06/2014; Rcl 17.843/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe de 05/05/2014; Rcl 17.915/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 30/04/2014; Rcl: 42527/PR 2021/0359220-3, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10/12/2021; no mesmo sentido, é o Enunciado 168 do FONAJE: “Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (XL Encontro – Brasília – DF)” 7 – Pelo exposto, declaro deserto o presente recurso, por falta de preparo, consoante o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, e não o conheço, conforme o art. 11, IX, da RESOLUÇÃO N.º 55 – TJRN/2023. 8 – Honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nos EDcl no AgInt no PUIL n. 1.327/RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, 1ª Seção, j.24/5/2023. 9 – Voto de acordo com a primeira parte do art. 46 da Lei 9.099/95. ACÓRDÃO DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Publica do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, acolher, de oficio, a preliminar de deserção do recurso interposto pelo recorrente e não conhecê-lo. Honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação. Observado, no entanto, a nota feita pelo Juiz José Conrado Filho, segundo a qual: "acompanho o Relator por entender que o estatuto da requerida se mostra com abrangência que se afasta dos limites do artigo 51 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)". Natal/RN, data conforme o registro do sistema. FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA 1º Juiz Relator RELATÓRIO Sem relatório, consoante o art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO Voto de acordo com a primeira parte do art. 46 da Lei 9.099/95. Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de Voto para fins de homologação por parte do Juiz de Direito. Cintia Gabriele Silva de Lima Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40, da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de Voto para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Natal/RN, data conforme o registro do sistema. FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA 1º Juiz Relator Natal/RN, 17 de Junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709908-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: TATIANE CAVALCANTE DIAS MENDES, JOELSON DAMASCENO LOPES, ANTONIO JACKSON SOBREIRA GONCALVES, BARBARA CRISTINA SOARES DE ARAUJO, CLAUDINEI FERNANDO MIGUEL, CLEBER MOURA BATISTA, DAVID RODRIGUES DE SOUSA, DENILZO GOMES DA SILVA, ELIEL COUTRIM PATRASANA, ELISNETE GOMES CAMPELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Traga o exequente o valor que entende seja devido. Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0837651-21.2021.8.15.2001 APELANTE: EDILSON VITURINO PEREIRA APELADO: ESTADO DA PARAIBA I N T I M A Ç Ã O Intimação da parte apelante para tomar ciência da Decisão (id 35860869). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 8 de julho de 2025 .
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Sistema Remuneratório e Benefícios] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0837951-80.2021.8.15.2001 AUTOR: TONY FERNANDO BATISTA ALVES BEZERRA REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. No caso em tela, verifica-se que a inicial não foi devidamente liquidada, tampouco consta manifestação expressa da parte autora quanto à renúncia ao valor excedente ao teto legal, o que compromete o reconhecimento da competência absoluta do Juizado Fazendário. Dessa forma, impõe-se oportunizar à parte autora a regularização da exordial, sob pena de remessa dos autos ao rito ordinário. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando: a) cálculos discriminados dos valores pleiteados, liquidadamente demonstrados; b) renúncia expressa ao valor que exceder 60 salários mínimos, caso tenha interesse na permanência do feito no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o redirecionamento do feito ao rito ordinário, com as devidas consequências processuais. Intimem-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
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Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0048491-98.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JOSEFA ANTONIA FEITOSA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207395675, conforme segue transcrito abaixo: "Intimem-se os advogados da parte autora do teor da certidão retro." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0061261-26.2023.8.17.2001 REQUERENTE: VALDECI CANDIDO DOS SANTOS REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207341189, conforme segue transcrito abaixo: "Intimem-se os advogados da parte autora para indicarem os dados bancários do exequente." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0159281-86.2022.8.17.2001 REQUERENTE: AMARO CAMPOS RODRIGUES DE LIMA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207395660, conforme segue transcrito abaixo: " Intimem-se os advogados da parte autora do teor da certidão de ID183284720." RECIFE, 8 de julho de 2025. MARCELO PINHEIRO DE LIRA FILHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho