Marcio Roberto Montenegro Batista Junior
Marcio Roberto Montenegro Batista Junior
Número da OAB:
OAB/PB 014765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Roberto Montenegro Batista Junior possui 190 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPB, TJMT, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
190
Tribunais:
TJPB, TJMT, TRT5, TJRN, TRT13, TRF5, TRT4
Nome:
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
190
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002986-03.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias requerer o que entender de direito. João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJMT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPB | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801146-98.2016.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de DEZ dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. João Pessoa/PB, 20 de junho de 2025. SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 12ª Vara Federal, com autorização nos termos da Portaria nº POR.0012.000005-0/2013 deste juízo, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos os seguintes documentos (anexar apenas os assinalados) e/ou adotar as providências relacionadas: (x) juntar comprovante de residência atual (com, no máximo, 01 ano) em nome do autor; são admitidos como comprovante: água, luz e internet residencial; caso o comprovante esteja em nome de terceiro (ainda que seja pai, mãe ou qualquer parente), incluir declaração atual (com, no máximo, 01 ano) assinada pelo titular do documento apresentado ou, se for o caso, contrato de aluguel;; Advirta-se, por fim, que o não cumprimento integral do ato ordinatório implicará o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 12ª Vara Federal, com autorização nos termos da Portaria nº POR.0012.000005-0/2013 deste juízo, tendo em vista a adesão do Centro de Inteligência da JFRN à Nota Técnica do Centro de Inteligência do TJMG acerca do Tema Repetitivo nº 1198 STJ, que defende a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de indícios de litigância predatória ou de massa, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, tendo em vista as orientações constantes da Recomendação nº 159/2024 do CNJ no que se refere às demandas de massa ou repetitivas, bem como com base na afetação do Tema nº 064, no Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, o qual versa sobre ações ajuizadas por segurados e beneficiários do INSS contra associações de aposentados e pensionistas, e, ainda, considerando a manifesta multiplicação de processos neste juízo que tratam deste mesmo objeto, os quais chegam a uma média aproximada de 20% (vinte por cento) da distribuição e do acervo deste JEF, INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial para: 1.Juntar documento de identificação pessoal do rogado (pessoa que assina a procuração a rogo), bem como das testemunhas que assinam a procuração a rogo. Caso a identidade não contenha CPF, juntar cópia do CPF. Ainda, fica desde já advertida a parte autora de que, findo o prazo acima estabelecido e não sendo prestadas as informações determinadas pelo juízo, ou quedando-se inerte, a petição inicial poderá ser indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, e 330, IV ambos do CPC. Cumpridas as determinações exigidas para o prazo inicial de 05 (cinco) dias estabelecidos para o processamento da ação, citem-se as rés para, no prazo legal,apresentarem contestação e documentação de que disponham para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). Ademais, buscando proporcionar o uso efetivo das funcionalidades do sistema PJE 2.x, bem como dar celeridade à análise e processamento do feito, fica intimada a parte autora para observar, nas próximas ações ajuizadas, o cadastro correto de assunto, documentos e partes, conforme as orientações abaixo: Orientações gerais para o ajuizamento da ação: • A petição inicial deve ser o 1º documento do processo; • Os documentos precisam ser identificados com seus respectivos nomes (Ex: Documentos Pessoais do Autor, Comprovante de residência, Procuração, Histórico de Crédito, Planilha de Cálculo, Indeferimento Administrativo, Termo de Renúncia, etc.), não podendo ser genérico como Doc. 01, Doc. 02, nos termos da Resolução n. 10/2016, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; • Deve ser inserido apenas um único assunto, cujo código específico para as ações de “descontos associativos” é o de nº 10592 (Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário). Em caso de dúvidas sobre quais assuntos e classes optar, o advogado poderá acessar o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ por meio do link www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php; • Em relação às partes, o advogado deve se cadastrar no processo inserindo seu número da OAB, cadastrar o(a) autor(a) sempre com o número de CPF e os réus (INSS e Associações) por meio do respectivo CNPJ.
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0004750-03.2025.4.05.8404 Autor(a): FRANCISCO FILHO Advogados do(a) AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695, RAFAELA AZEVEDO DOS SANTOS FELIX - PB29247 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros ATO ORDINATÓRIO (Informação) Em cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todas as comunicações processuais — como citações, intimações e cientificações — destinadas às partes representadas por advogado(a) passaram a ser realizadas por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (*), nos moldes de orientação disponível no site https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/processo-judicial-eletronico-pje/comunicacoes-processuais/. Com isso, desde 16/05/2025, os atos de comunicação processual deixaram de ser efetivados, por padrão, diretamente por meio do sistema PJe 2.x, cabendo ao(à) advogado(a) acompanhar, por meio do DJEN, acessível pelo link: https://comunica.pje.jus.br/, ou por outros canais eletrônicos disponíveis, todos os expedientes judiciais destinados à parte que representa. Pau dos Ferros, RN, na data da validação eletrônica. (*) Não se deve confundir Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) com Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), este utilizado, por exemplo, para situações de vista ou intimação pessoal da parte.