Pierson Harlan Dantas Felix

Pierson Harlan Dantas Felix

Número da OAB: OAB/PB 014775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pierson Harlan Dantas Felix possui 122 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT8, TJPB, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRT8, TJPB, TST, TRT13, TRT2, TRT6
Nome: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX

📅 Atividade Recente

61
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (79) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE PETIçãO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001271-68.2021.5.02.0015 RECLAMANTE: EDSON LUIS TENORIO RECLAMADO: ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f761f5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. São Paulo, 23 de maio de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE.  TÉCNICO JUDICIÁRIO DECISÃO   Acolho o laudo pericial Id 19226bc e seus esclarecimentos Id 52b1f2e. Fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00, sendo cada reclamada responsável por sua cota parte no importe de R$ 625,00 em caso de inadimplemento da primeira. Dessa forma, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur  em: Responsabilidade 01ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 92.114,89 Juros : R$ 29.976,85 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 9.051,17 INSS Reclamada: R$ 19.070,40 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 113.040,57 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 28.121,57 Honorários Patrono Reclamante: R$ 6.104,59 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 2.500,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 149.766,73   Responsabilidade 02ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 21.653,71 Juros : R$ 7.046,75 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 1.968,06 INSS Reclamada: R$ 4.264,80 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 26.732,40 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 6.232,86 Honorários Patrono Reclamante: R$ 1.435,02 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 00,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 34.400,28   Responsabilidade 03ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 44.943,38 Juros : R$ 14.625,89 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 4.410,27 INSS Reclamada: R$ 9.481,17 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 55.159,00 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 13.891,44 Honorários Patrono Reclamante: R$ 2.978,46 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 500,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 72.528,90   Responsabilidade 04ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 15.640,57 Juros : R$ 5.089,87 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 1.420,01 INSS Reclamada: R$ 3.100,38 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 19.310,43 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 4.520,39 Honorários Patrono Reclamante: R$ 1.036,52 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 500,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 25.367,34   Responsabilidade 05ª Reclamada VALORES ATUALIZADOS ATÉ 30/09/2024: Principal : R$ 4.994,78 Juros : R$ 1.625,45 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 453,22 INSS Reclamada: R$ 1.001,65 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 6.167,01 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 1.454,87 Honorários Patrono Reclamante: R$ 331,01 IRPF: R$ 0,00 Honorários Patrono Reclamada: R$ 0,00 Honorários Periciais: R$ 0,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 7.952,89   Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime(m)-se a(s) PRIMEIRA reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado.  No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, CNPJ: 17.117.617/0001-94; BUENO NETTO GESTAO IMOBILIARIA LTDA., CNPJ: 02.569.649/0001-53; EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, CNPJ: 43.470.988/0001-65; CONSTRUTORA CANOPUS SAO PAULO LTDA, CNPJ: 01.466.445/0001-24; EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 08.312.229/0001-73. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 8 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Face ao disposto na Portaria nº 47/2023, Art.1,  PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Intimem-se o/a reclamante para ciência da presente decisão.     SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA CANOPUS SAO PAULO LTDA - EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP - BUENO NETTO GESTAO IMOBILIARIA LTDA.
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000078-36.2024.5.13.0011 AUTOR: JOSE FRANSINALDO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a227ce9 proferido nos autos. DESPACHO O processo retorna do E. TRT com trânsito em julgado em 21/05/2025, com acórdão nos seguintes termos: "CONCLUSÃO Isso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para, reconhecendo a nulidade do feito por incompetência em razão do lugar alegada pela primeira reclamada, determinar a remessa dos autos à Varas do Trabalho de Bragança Paulista/Sp, uma vez que foi esse o local em que laborou a maior parte do seu contrato de trabalho, nos termos da inicial." Cumpra-se conforme determinado. Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. PATOS/PB, 25 de maio de 2025. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANSINALDO ALVES DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000078-36.2024.5.13.0011 AUTOR: JOSE FRANSINALDO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a227ce9 proferido nos autos. DESPACHO O processo retorna do E. TRT com trânsito em julgado em 21/05/2025, com acórdão nos seguintes termos: "CONCLUSÃO Isso posto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para, reconhecendo a nulidade do feito por incompetência em razão do lugar alegada pela primeira reclamada, determinar a remessa dos autos à Varas do Trabalho de Bragança Paulista/Sp, uma vez que foi esse o local em que laborou a maior parte do seu contrato de trabalho, nos termos da inicial." Cumpra-se conforme determinado. Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. PATOS/PB, 25 de maio de 2025. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - SOMO INCORPORADORA LTDA
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000389-48.2025.5.13.0025 AUTOR: EDMILSON ALVES DO NASCIMENTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5b806 proferido nos autos. Defiro o pedido id cc4db11, de liberação da visibilidade para as partes habilitadas do(s) documentos id 6aa5d9b  e anexos, com sigilo. O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta ação.  JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2025. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000389-48.2025.5.13.0025 AUTOR: EDMILSON ALVES DO NASCIMENTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5b806 proferido nos autos. Defiro o pedido id cc4db11, de liberação da visibilidade para as partes habilitadas do(s) documentos id 6aa5d9b  e anexos, com sigilo. O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta ação.  JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2025. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ALVES DO NASCIMENTO
  7. Tribunal: TJPB | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito
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