Pierson Harlan Dantas Felix

Pierson Harlan Dantas Felix

Número da OAB: OAB/PB 014775

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT2, TST, TRT8, TRT6, TRT13, TJPB
Nome: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000133-24.2024.5.13.0031 AUTOR: JOSE ALVES MONTEIRO FILHO RÉU: BCP CONSTRUCOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956de7e proferido nos autos. DESPACHO Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários contratuais. Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema InfoJud. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000167-90.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: FABIANO CLAUDIO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94026e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de demanda que discute a existência de vínculo de emprego em contexto no qual a parte reclamante foi contratada prestar serviços, discutindo-se, portanto, eventual fraude na relação de trabalho, tema que guarda pertinente correlação com a matéria objeto do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 – PR, o Plenário do STF, sob a relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral da seguinte tese, ainda pendente de definição de mérito: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.” Diante da natureza da controvérsia dos presentes autos — que versa justamente sobre a discussão da validade da contratação por meio de pessoa jurídica e a possível existência de fraude na relação formal celebrada —, verifica-se que o deslinde do feito está diretamente relacionado ao que será decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Nos termos do artigo 1.035, §5º, do CPC, uma vez reconhecida a repercussão geral, os processos que versem sobre a matéria devem permanecer sobrestados até o julgamento definitivo do mérito pelo STF, a fim de preservar a autoridade da decisão da Corte Suprema, bem como garantir a uniformidade e segurança jurídica. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até decisão final a ser proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 – PR (Tema 1389 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal. Caso o processo esteja incluído em pauta de audiência ou de julgamento, retire-se da pauta. Ficam as partes desde já cientificadas acerca da presente decisão, bem como da possibilidade de eventual provocação futura, caso sobrevenha decisão do STF que autorize o prosseguimento ou delimite os efeitos da suspensão. P.R.I.C. CARUARU/PE, 02 de julho de 2025. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000167-90.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: FABIANO CLAUDIO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94026e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de demanda que discute a existência de vínculo de emprego em contexto no qual a parte reclamante foi contratada prestar serviços, discutindo-se, portanto, eventual fraude na relação de trabalho, tema que guarda pertinente correlação com a matéria objeto do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 – PR, o Plenário do STF, sob a relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral da seguinte tese, ainda pendente de definição de mérito: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.” Diante da natureza da controvérsia dos presentes autos — que versa justamente sobre a discussão da validade da contratação por meio de pessoa jurídica e a possível existência de fraude na relação formal celebrada —, verifica-se que o deslinde do feito está diretamente relacionado ao que será decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Nos termos do artigo 1.035, §5º, do CPC, uma vez reconhecida a repercussão geral, os processos que versem sobre a matéria devem permanecer sobrestados até o julgamento definitivo do mérito pelo STF, a fim de preservar a autoridade da decisão da Corte Suprema, bem como garantir a uniformidade e segurança jurídica. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até decisão final a ser proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 – PR (Tema 1389 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal. Caso o processo esteja incluído em pauta de audiência ou de julgamento, retire-se da pauta. Ficam as partes desde já cientificadas acerca da presente decisão, bem como da possibilidade de eventual provocação futura, caso sobrevenha decisão do STF que autorize o prosseguimento ou delimite os efeitos da suspensão. P.R.I.C. CARUARU/PE, 02 de julho de 2025. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO CLAUDIO DO NASCIMENTO SILVA
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000383-31.2021.5.13.0009 AUTOR: FLAVIO CAMILO NERYS RÉU: A CANDIDO CIA LTDA Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado do despacho de Id a65ae20, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/25062508224523700000028347430?instancia=1 CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. FERNANDA FARIAS WANDERLEY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CAMILO NERYS
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000256-58.2019.5.13.0011 AUTOR: ANTONIO FERNANDES ALVES RÉU: W.S.MELO CONSTRUTORA CIVIL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b40f07 proferida nos autos. DECISÃO  V.  Verifica-se que na presente Unidade Judiciária tramita outra ação em desfavor das executadas, conforme documento de ID 300f01c, assim, a luz do princípio da celeridade processual, determino que a execução no processo n.° 0000255-73.2019.5.13.0011, seja reunida ao presente processo, ficando este como "processo piloto", no qual a execução se processará e todos os atos executórios contra o(a) executado(a) deverão ser praticados.  Traslade-se cópia da presente decisão na ação já citada.  A Secretaria deverá cadastrar os exequentes e procuradores do processo reunido neste “processo piloto”, assim como trasladar a planilha atualizada do débito. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 02 de julho de 2025. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FERNANDES ALVES
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000256-58.2019.5.13.0011 AUTOR: ANTONIO FERNANDES ALVES RÉU: W.S.MELO CONSTRUTORA CIVIL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b40f07 proferida nos autos. DECISÃO  V.  Verifica-se que na presente Unidade Judiciária tramita outra ação em desfavor das executadas, conforme documento de ID 300f01c, assim, a luz do princípio da celeridade processual, determino que a execução no processo n.° 0000255-73.2019.5.13.0011, seja reunida ao presente processo, ficando este como "processo piloto", no qual a execução se processará e todos os atos executórios contra o(a) executado(a) deverão ser praticados.  Traslade-se cópia da presente decisão na ação já citada.  A Secretaria deverá cadastrar os exequentes e procuradores do processo reunido neste “processo piloto”, assim como trasladar a planilha atualizada do débito. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 02 de julho de 2025. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO LTDA
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000187-22.2025.5.13.0009 AUTOR: VALMERIO DE OLIVEIRA CARVALHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2cc56 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O reclamante postulou na petição inicial os pedidos de "dano por acidente de trabalho" e "estabilidade acidentária". Posteriormente, emendou a petição inicial, conforme id.  6827b9f , requerendo a inclusão do pedido de "pensionamento mensal vitalício", juntado fotos de "Termo de Ciência" [de cirurgia] e  "diagnóstico por imagem". As fotos dos documentos não permitem uma análise detalhada de seu conteúdo, razão pela qual fica concedido prazo de cinco dias para o reclamante juntar aos autos cópia digitalizada dos documentos, sob pena de serem desconsiderados como meio de prova. Designo como perito o Médico do Trabalho Dr. FELIPE DE PAIVA DIAS, que deverá ser notificado para efetuar o exame pericial e proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, contados de sua intimação. Concedo às partes o prazo de 5 dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. O processo permanecerá fora de pauta, aguardando a conclusão da perícia médica.  CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
Anterior Página 3 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou