Pierson Harlan Dantas Felix
Pierson Harlan Dantas Felix
Número da OAB:
OAB/PB 014775
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT2, TST, TRT8, TRT6, TRT13, TJPB
Nome:
PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000133-24.2024.5.13.0031 AUTOR: JOSE ALVES MONTEIRO FILHO RÉU: BCP CONSTRUCOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956de7e proferido nos autos. DESPACHO Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários contratuais. Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema InfoJud. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES MONTEIRO FILHO
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000167-90.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: FABIANO CLAUDIO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94026e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de demanda que discute a existência de vínculo de emprego em contexto no qual a parte reclamante foi contratada prestar serviços, discutindo-se, portanto, eventual fraude na relação de trabalho, tema que guarda pertinente correlação com a matéria objeto do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 – PR, o Plenário do STF, sob a relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral da seguinte tese, ainda pendente de definição de mérito: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.” Diante da natureza da controvérsia dos presentes autos — que versa justamente sobre a discussão da validade da contratação por meio de pessoa jurídica e a possível existência de fraude na relação formal celebrada —, verifica-se que o deslinde do feito está diretamente relacionado ao que será decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Nos termos do artigo 1.035, §5º, do CPC, uma vez reconhecida a repercussão geral, os processos que versem sobre a matéria devem permanecer sobrestados até o julgamento definitivo do mérito pelo STF, a fim de preservar a autoridade da decisão da Corte Suprema, bem como garantir a uniformidade e segurança jurídica. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até decisão final a ser proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 – PR (Tema 1389 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal. Caso o processo esteja incluído em pauta de audiência ou de julgamento, retire-se da pauta. Ficam as partes desde já cientificadas acerca da presente decisão, bem como da possibilidade de eventual provocação futura, caso sobrevenha decisão do STF que autorize o prosseguimento ou delimite os efeitos da suspensão. P.R.I.C. CARUARU/PE, 02 de julho de 2025. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000167-90.2025.5.06.0311 RECLAMANTE: FABIANO CLAUDIO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94026e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de demanda que discute a existência de vínculo de emprego em contexto no qual a parte reclamante foi contratada prestar serviços, discutindo-se, portanto, eventual fraude na relação de trabalho, tema que guarda pertinente correlação com a matéria objeto do Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 – PR, o Plenário do STF, sob a relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral da seguinte tese, ainda pendente de definição de mérito: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.” Diante da natureza da controvérsia dos presentes autos — que versa justamente sobre a discussão da validade da contratação por meio de pessoa jurídica e a possível existência de fraude na relação formal celebrada —, verifica-se que o deslinde do feito está diretamente relacionado ao que será decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Nos termos do artigo 1.035, §5º, do CPC, uma vez reconhecida a repercussão geral, os processos que versem sobre a matéria devem permanecer sobrestados até o julgamento definitivo do mérito pelo STF, a fim de preservar a autoridade da decisão da Corte Suprema, bem como garantir a uniformidade e segurança jurídica. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até decisão final a ser proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 – PR (Tema 1389 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal. Caso o processo esteja incluído em pauta de audiência ou de julgamento, retire-se da pauta. Ficam as partes desde já cientificadas acerca da presente decisão, bem como da possibilidade de eventual provocação futura, caso sobrevenha decisão do STF que autorize o prosseguimento ou delimite os efeitos da suspensão. P.R.I.C. CARUARU/PE, 02 de julho de 2025. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO CLAUDIO DO NASCIMENTO SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000383-31.2021.5.13.0009 AUTOR: FLAVIO CAMILO NERYS RÉU: A CANDIDO CIA LTDA Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante notificado do despacho de Id a65ae20, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/25062508224523700000028347430?instancia=1 CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. FERNANDA FARIAS WANDERLEY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CAMILO NERYS
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000256-58.2019.5.13.0011 AUTOR: ANTONIO FERNANDES ALVES RÉU: W.S.MELO CONSTRUTORA CIVIL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b40f07 proferida nos autos. DECISÃO V. Verifica-se que na presente Unidade Judiciária tramita outra ação em desfavor das executadas, conforme documento de ID 300f01c, assim, a luz do princípio da celeridade processual, determino que a execução no processo n.° 0000255-73.2019.5.13.0011, seja reunida ao presente processo, ficando este como "processo piloto", no qual a execução se processará e todos os atos executórios contra o(a) executado(a) deverão ser praticados. Traslade-se cópia da presente decisão na ação já citada. A Secretaria deverá cadastrar os exequentes e procuradores do processo reunido neste “processo piloto”, assim como trasladar a planilha atualizada do débito. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 02 de julho de 2025. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FERNANDES ALVES
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000256-58.2019.5.13.0011 AUTOR: ANTONIO FERNANDES ALVES RÉU: W.S.MELO CONSTRUTORA CIVIL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b40f07 proferida nos autos. DECISÃO V. Verifica-se que na presente Unidade Judiciária tramita outra ação em desfavor das executadas, conforme documento de ID 300f01c, assim, a luz do princípio da celeridade processual, determino que a execução no processo n.° 0000255-73.2019.5.13.0011, seja reunida ao presente processo, ficando este como "processo piloto", no qual a execução se processará e todos os atos executórios contra o(a) executado(a) deverão ser praticados. Traslade-se cópia da presente decisão na ação já citada. A Secretaria deverá cadastrar os exequentes e procuradores do processo reunido neste “processo piloto”, assim como trasladar a planilha atualizada do débito. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 02 de julho de 2025. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000187-22.2025.5.13.0009 AUTOR: VALMERIO DE OLIVEIRA CARVALHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2cc56 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O reclamante postulou na petição inicial os pedidos de "dano por acidente de trabalho" e "estabilidade acidentária". Posteriormente, emendou a petição inicial, conforme id. 6827b9f , requerendo a inclusão do pedido de "pensionamento mensal vitalício", juntado fotos de "Termo de Ciência" [de cirurgia] e "diagnóstico por imagem". As fotos dos documentos não permitem uma análise detalhada de seu conteúdo, razão pela qual fica concedido prazo de cinco dias para o reclamante juntar aos autos cópia digitalizada dos documentos, sob pena de serem desconsiderados como meio de prova. Designo como perito o Médico do Trabalho Dr. FELIPE DE PAIVA DIAS, que deverá ser notificado para efetuar o exame pericial e proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, contados de sua intimação. Concedo às partes o prazo de 5 dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. O processo permanecerá fora de pauta, aguardando a conclusão da perícia médica. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.