Paulo De Tarso Bezerra Paixao
Paulo De Tarso Bezerra Paixao
Número da OAB:
OAB/PB 014777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo De Tarso Bezerra Paixao possui 38 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT13, TRT6, TJPE e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT13, TRT6, TJPE
Nome:
PAULO DE TARSO BEZERRA PAIXAO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000110-49.2024.5.06.0233 RECLAMANTE: ADILSON SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9157c7f proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. 1. Os cálculos apresentados pelo auxiliar do juízo contaram com a concordância expressa da reclamada, conforme manifestação de id. ada5c8e. 2. O reclamante deixou transcorrer o prazo do art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sem formular a chamada impugnação prévia. 3. Os juros legais incidem da data de constituição do crédito (Súmula nº 381 do TST) até a véspera do ajuizamento, conforme art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, isto é, na fase pré-processual; na fase processual, iniciada na data do ajuizamento, devem ser observados os precedentes das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5.867 e 6.021, com impacto da Lei nº 14.905/2024. 4. O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora na forma da lei e de acordo com a Súmula nº 4 do egrégio do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). POSTO ISSO, 5. Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da condenação em R$ 124.106,02 (cento e vinte e quatro mil, cento e seis reais e dois centavos), em que estão incluídas: a parcela devida ao reclamante, contribuição social, honorários advocatícios sucumbenciais e custas judiciais. 6. Não há necessidade de intimar a UNIÃO (INSS), já que o montante previdenciário não atinge o limiar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de que tratam a Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda; a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023 e o Provimento n. 09/2023 da Corregedoria Regional. 7. Presentemente, de acordo com os arts 855-A e 878 da CLT; e 133 do CPC, apenas a parte (ou, no que couber, o Ministério Público) poderá iniciar a execução ou requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 8. É indispensável a iniciativa das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para o início da execução. 9. Caso não seja formulada pretensão do início da execução, será imediatamente inaugurado o prazo de 1 (um) ano de que trata o art. 40 da Lei nº 6.830/1980, em que o prazo será sobrestado provisoriamente, ainda sem deflagração do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. 10. Findo o prazo de sobrestamento de um ano, será imediatamente deflagrado o prazo prescricional, com base no art. 11-A da CLT, devendo ser observado o art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). Assinada digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 23 de maio de 2025. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON SEVERINO DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000110-49.2024.5.06.0233 RECLAMANTE: ADILSON SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9157c7f proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. 1. Os cálculos apresentados pelo auxiliar do juízo contaram com a concordância expressa da reclamada, conforme manifestação de id. ada5c8e. 2. O reclamante deixou transcorrer o prazo do art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sem formular a chamada impugnação prévia. 3. Os juros legais incidem da data de constituição do crédito (Súmula nº 381 do TST) até a véspera do ajuizamento, conforme art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, isto é, na fase pré-processual; na fase processual, iniciada na data do ajuizamento, devem ser observados os precedentes das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5.867 e 6.021, com impacto da Lei nº 14.905/2024. 4. O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora na forma da lei e de acordo com a Súmula nº 4 do egrégio do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). POSTO ISSO, 5. Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da condenação em R$ 124.106,02 (cento e vinte e quatro mil, cento e seis reais e dois centavos), em que estão incluídas: a parcela devida ao reclamante, contribuição social, honorários advocatícios sucumbenciais e custas judiciais. 6. Não há necessidade de intimar a UNIÃO (INSS), já que o montante previdenciário não atinge o limiar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de que tratam a Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda; a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023 e o Provimento n. 09/2023 da Corregedoria Regional. 7. Presentemente, de acordo com os arts 855-A e 878 da CLT; e 133 do CPC, apenas a parte (ou, no que couber, o Ministério Público) poderá iniciar a execução ou requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 8. É indispensável a iniciativa das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para o início da execução. 9. Caso não seja formulada pretensão do início da execução, será imediatamente inaugurado o prazo de 1 (um) ano de que trata o art. 40 da Lei nº 6.830/1980, em que o prazo será sobrestado provisoriamente, ainda sem deflagração do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. 10. Findo o prazo de sobrestamento de um ano, será imediatamente deflagrado o prazo prescricional, com base no art. 11-A da CLT, devendo ser observado o art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). Assinada digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 23 de maio de 2025. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A.
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Tribunal: TRT6 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000526-54.2023.5.06.0232 RECLAMANTE: RIVELINO VINAGRE DOS SANTOS RECLAMADO: KLABIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1f547 proferido nos autos. DESPACHO 1. Refiro-me à petição de ID dce560e, por meio da qual a executada pretende dilação de prazo por mais 05 (cinco) dias, para garantir a execução. Dispõe o artigo 880, da CLT: "Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido. § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência. § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias" (destaquei). Como se vê, o prazo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho é de 48 horas, não existindo lacuna na legislação processual trabalhista a, hipoteticamente, ensejar a aplicação subsidiária de outro normativo. Ainda mais, quando se trata de crédito de natureza alimentar. Outrora, em alguns processos, inclusive da executada, foi deferida alguma dilação; apenas e tão-somente, pelo fato de que as 1ª e 3ª Varas de Goiana vinham concedendo tal benesse. No entanto, diversas foram as situações, em que a parte executada (inclusive a ora executada), não honrou com o compromisso, assim como praticou ato contrário ao que anteriormente afirmou. Citem-se, por exemplo: a) petição requerendo dilação de prazo (superior ao legal de 48 horas) para efetuar o pagamento total da dívida, obtendo deferimento, mas ao contrário, em seguida, houve petição solicitando o parcelamento com base no artigo 916, do CPC; b) petição confessando e reconhecendo o valor total da dívida objeto da citação, requerendo dilação de prazo (superior ao legal de 48 horas) para efetuar o pagamento total da dívida e, após o deferimento, foi efetuado depósito com manejo de embargos à execução; c) petição requerendo dilação de prazo (superior ao legal de 48 horas) para efetuar o pagamento total da dívida, obtendo deferimento, mas sem realização do depósito judicial; d) petição requerendo dilação de prazo (superior ao legal de 48 horas) para efetuar o pagamento total da dívida, obtendo deferimento, mas sem realização do depósito judicial, sendo apresentado seguro garantia. Aliado a isto, em alguns processos, passou-se, também, a solicitar "dilação de prazo para apresentação de embargos à execução". Os prazos estabelecidos na legislação são peremptórios e inalteráveis. Não se pode, por exemplo, dilatar o prazo de 8 dias, para apresentação de recurso; não se pode aumentar o prazo de 5 dias, para manejo de embargos de declaração; etc. Ademais, diante dos princípios da isonomia e da igualdade, não se pode tratar executados, de forma diferente, com concessão de prazos superiores aos legais e, repita-se, peremptórios. E, a observância dos prazos legais e processuais caminham no cumprimento do princípio do devido processo legal, igualmente resguardado pela Carta Constitucional. Neste diapasão, diante da ausência de embasamento legal, e havendo regra própria na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 880, da CLT), fica indeferida a pretensão de "dilação", contida na petição de ID dce560e. Dê-se ciência. 2. Aguarde-se o decurso de prazo relativo à intimação de ID 5ffc400, que encerra hoje, dia 22/05/2025. Caso não haja pagamento da dívida, nem garantia da execução, ou mesmo seja insuficiente a garantia apresentada, autorizo, desde já, a pesquisa eletrônica de numerário em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da executada através do sistema SISBAJUD, ficando determinado o bloqueio on line do crédito existente, limitado ao valor atualizado do débito dos autos. 3. Restando exitoso o bloqueio, transfiram-se os numerários para uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil situadas neste Município, anexando-se a ordem de transferência nos autos e dando-se ciência ao devedor acerca da referido determinação, para fins de embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Documento assinado digitalmente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Titular/Substituto(a). GOIANA/PE, 22 de maio de 2025. LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A.
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Tribunal: TRT13 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000095-80.2022.5.13.0031 AUTOR: JONAS RIBEIRO TRINDADE RÉU: SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e833bc proferido nos autos. Despacho Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da ordem de bloqueio de numerário determinada nos autos. JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2025. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONAS RIBEIRO TRINDADE
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Tribunal: TRT13 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000095-80.2022.5.13.0031 AUTOR: JONAS RIBEIRO TRINDADE RÉU: SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e833bc proferido nos autos. Despacho Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da ordem de bloqueio de numerário determinada nos autos. JOAO PESSOA/PB, 22 de maio de 2025. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000387-41.2019.5.06.0233 RECLAMANTE: WALTER FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: RAIZEN CENTRO-SUL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d8008 proferida nos autos. DESPACHO Vistos. Determinei a conclusão. Há depósitos recursais sob os ids. 9332216 e 03defb8. Como ficou sem apreciação o pedido do reclamante para que sejam liberados os depósitos recursais (v. id. c8a011f), faço-o agora: defiro a pretensão, com escopo no art. 899, § 1º, da CLT e, ainda mais, porque o único ponto de insurgência da reclamada está relacionado à contribuição previdenciária que a devedora intenta seja de 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento). Pague-se, por alvará, priorizando o crédito do reclamante e de seu advogado, até os limites dos respectivos créditos, consoante cálculos já homologados sob o id. d576a87. Aguarde-se a garantia complementar, a fim de permitir a inauguração do prazo de que trata o art. 884 da CLT, ficando ciente a devedora de que o silêncio sobre as matérias não pertinentes à contribuição previdenciária determina a preclusão, na forma do art. 879, § 2º, do Estatuto Consolidado. Intimem-se as partes. Prazo de 8 (oito) dias. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 22 de maio de 2025. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL S.A
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Tribunal: TRT6 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000387-41.2019.5.06.0233 RECLAMANTE: WALTER FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: RAIZEN CENTRO-SUL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d8008 proferida nos autos. DESPACHO Vistos. Determinei a conclusão. Há depósitos recursais sob os ids. 9332216 e 03defb8. Como ficou sem apreciação o pedido do reclamante para que sejam liberados os depósitos recursais (v. id. c8a011f), faço-o agora: defiro a pretensão, com escopo no art. 899, § 1º, da CLT e, ainda mais, porque o único ponto de insurgência da reclamada está relacionado à contribuição previdenciária que a devedora intenta seja de 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento). Pague-se, por alvará, priorizando o crédito do reclamante e de seu advogado, até os limites dos respectivos créditos, consoante cálculos já homologados sob o id. d576a87. Aguarde-se a garantia complementar, a fim de permitir a inauguração do prazo de que trata o art. 884 da CLT, ficando ciente a devedora de que o silêncio sobre as matérias não pertinentes à contribuição previdenciária determina a preclusão, na forma do art. 879, § 2º, do Estatuto Consolidado. Intimem-se as partes. Prazo de 8 (oito) dias. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 22 de maio de 2025. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALTER FRANCISCO DA SILVA