Carlos Antonio Nobrega Filho

Carlos Antonio Nobrega Filho

Número da OAB: OAB/PB 015428

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Antonio Nobrega Filho possui 31 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPE, TJPB, TRT13 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJPE, TJPB, TRT13, TRT7
Nome: CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS CumPrSe 0000413-44.2025.5.07.0025 REQUERENTE: LEONARDO MARQUES VIEIRA REQUERIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d208671 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 22 de maio de 2025, eu, LAEDSON DINIZ GONCALVES SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a liquidação do julgado referente ao processo principal n.º 0000533-24.2024.5.07.0025. Defiro o pedido em epígrafe, remetam-se ao setor de cálculos para a liquidação. CRATEÚS/CE, 22 de maio de 2025. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS CumPrSe 0000413-44.2025.5.07.0025 REQUERENTE: LEONARDO MARQUES VIEIRA REQUERIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d208671 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 22 de maio de 2025, eu, LAEDSON DINIZ GONCALVES SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a liquidação do julgado referente ao processo principal n.º 0000533-24.2024.5.07.0025. Defiro o pedido em epígrafe, remetam-se ao setor de cálculos para a liquidação. CRATEÚS/CE, 22 de maio de 2025. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MARQUES VIEIRA
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000285-32.2024.5.13.0012 AUTOR: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA ASSIS RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f756a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta, decido: I. PRELIMINARMENTE: 1. Afastar a arguição de inépcia da inicial, suscitada pelo reclamado. 2. Declarar, de ofício, a inépcia da inicial relativa ao pedido de pagamento do saldo do FGTS, extinguindo-o sem resolução do mérito, conforme art. 485, I, do CPC. 3. Rejeitar a oposição ao Juízo 100% Digital, no tocante à comunicação dos atos processuais. II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANA LÚCIA DE OLIVEIRA SILVA ASSIS em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para condenar o reclamado a pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos: a) adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento); b) multa do art. 477, § 8º da CLT. Devidos os honorários advocatícios, pelo reclamado, em prol do patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito daquela. Honorários advocatícios em favor dos patronos do reclamado no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, a cargo da reclamante, porém, com condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem pagos pela empresa reclamada, sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, ao perito Felipe Queiroga Gadelha. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas. Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) do valor da condenação. Expeçam-se os e-mail constantes na fundamentação. Intime-se a União. Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.   VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA ASSIS
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000285-32.2024.5.13.0012 AUTOR: ANA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA ASSIS RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f756a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta, decido: I. PRELIMINARMENTE: 1. Afastar a arguição de inépcia da inicial, suscitada pelo reclamado. 2. Declarar, de ofício, a inépcia da inicial relativa ao pedido de pagamento do saldo do FGTS, extinguindo-o sem resolução do mérito, conforme art. 485, I, do CPC. 3. Rejeitar a oposição ao Juízo 100% Digital, no tocante à comunicação dos atos processuais. II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANA LÚCIA DE OLIVEIRA SILVA ASSIS em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para condenar o reclamado a pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, os seguintes títulos: a) adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento); b) multa do art. 477, § 8º da CLT. Devidos os honorários advocatícios, pelo reclamado, em prol do patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito daquela. Honorários advocatícios em favor dos patronos do reclamado no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, a cargo da reclamante, porém, com condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem pagos pela empresa reclamada, sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, ao perito Felipe Queiroga Gadelha. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas. Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) do valor da condenação. Expeçam-se os e-mail constantes na fundamentação. Intime-se a União. Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.   VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001245-79.2024.5.13.0014 AUTOR: FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2de1a6 proferida nos autos. DECISÃO   Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos. Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 13ª Região. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2025. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001245-79.2024.5.13.0014 AUTOR: FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2de1a6 proferida nos autos. DECISÃO   Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos. Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 13ª Região. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de maio de 2025. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001285-31.2024.5.13.0024 AUTOR: MARIA HELENA SALVADOR DA ROCHA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fe1cd proferido nos autos. DESPACHO Apresentada impugnação ao laudo pericial pela reclamada (ID. 57f18c0), converto o julgamento em diligência para determinar a notificação do perito para prestar esclarecimentos acerca dos pontos controvertidos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a juntada da manifestação pericial, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias, e em seguida, retornem-se os autos conclusos para julgamento. CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2025. RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA SALVADOR DA ROCHA
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