Gabriel Felipe Oliveira Brandao

Gabriel Felipe Oliveira Brandao

Número da OAB: OAB/PB 016870

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Felipe Oliveira Brandao possui 150 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT13, TRF1, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 150
Tribunais: TRT13, TRF1, TJSP, TRF5, TJPE, TRT8, TJDFT, TJPB, TRT6
Nome: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO

📅 Atividade Recente

61
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) APELAçãO CíVEL (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000102-72.2021.5.13.0010 AUTOR: MAYRA RAQUEL FERNANDES DE ARAUJO RÉU: FRANCISCO DINARTE DE MEDEIROS E OUTROS (1) Através do presente expediente, fica V.S. notificada para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id 041021f a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. GUARABIRA/PB, 07 de julho de 2025. GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DINARTE DE MEDEIROS
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000289-43.2022.5.13.0011 AUTOR: BENON MANOEL DOS SANTOS JUNIOR RÉU: HORBACH & RIBAS COMIDA ORIENTAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab61f1 proferido nos autos. DESPACHO V. Verifica-se nos autos, que os autos retornaram do Eg. TRT com determinação para abertura de IDPJ em face da Sra. BEATRIZ ELISA HORBACH RIBAS (CPF 653.843.851-20), conforme requerido pela parte autora (ID 530d0d6). Ante o exposto, determina este Juízo: 1. Em consonância com o disposto na CLT, artigo 855-A, e no Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios autos. 2. Atualize-se o débito exequendo e cite-se a Sra. BEATRIZ ELISA HORBACH RIBAS (CPF. 653.843.851-20), no endereço constante nos autos, para manifestação e eventual indicação de provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias. 3. Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras deliberações, conforme o caso. 4. Intime-se o exequente. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 07 de julho de 2025. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSE DOS SANTOS RIBAS - HORBACH & RIBAS COMIDA ORIENTAL LTDA
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000289-43.2022.5.13.0011 AUTOR: BENON MANOEL DOS SANTOS JUNIOR RÉU: HORBACH & RIBAS COMIDA ORIENTAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab61f1 proferido nos autos. DESPACHO V. Verifica-se nos autos, que os autos retornaram do Eg. TRT com determinação para abertura de IDPJ em face da Sra. BEATRIZ ELISA HORBACH RIBAS (CPF 653.843.851-20), conforme requerido pela parte autora (ID 530d0d6). Ante o exposto, determina este Juízo: 1. Em consonância com o disposto na CLT, artigo 855-A, e no Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios autos. 2. Atualize-se o débito exequendo e cite-se a Sra. BEATRIZ ELISA HORBACH RIBAS (CPF. 653.843.851-20), no endereço constante nos autos, para manifestação e eventual indicação de provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias. 3. Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras deliberações, conforme o caso. 4. Intime-se o exequente. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 07 de julho de 2025. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENON MANOEL DOS SANTOS JUNIOR
  5. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS 0805877-43.2025.8.15.0251 AUTOR: FRANCISCO EDGLER DE OLIVEIRA REGO, ROSALIA DE MEDEIROS SALES REU: SPE BEACH PARK OHANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO AUTOR: FRANCISCO EDGLER DE OLIVEIRA REGO, ROSALIA DE MEDEIROS SALES, devidamente qualificado(a) nestes autos, propôs a presente ação em face do REU: SPE BEACH PARK OHANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, igualmente identificado(a) na peça vestibular. Indeferida a assistência judiciária gratuita, a parte promovente foi intimada para efetuar o pagamento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, não se manifestando nos autos. Eis, em síntese, o relato. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O Novo Código de Processo Civil dispõe que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não for efetuado o pagamento das custas (art. 290). É importante destacar, ainda, que não há necessidade de intimação pessoal da parte promovente para se determinar o cancelamento da distribuição, sendo hábil a intimação por seu patrono, consoante literalidade do próprio dispositivo supracitado. Finalmente, urge frisar que o ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se, portanto, como sentença (NCPC, 203, §1°). DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no art. 485, X, c/c art. 290, todos do Novo Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, portanto extinguindo o feito sem resolução de mérito. Arquive-se e baixe-se os autos na distribuição, independente de nova conclusão. P. R. I. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS 0805877-43.2025.8.15.0251 AUTOR: FRANCISCO EDGLER DE OLIVEIRA REGO, ROSALIA DE MEDEIROS SALES REU: SPE BEACH PARK OHANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO AUTOR: FRANCISCO EDGLER DE OLIVEIRA REGO, ROSALIA DE MEDEIROS SALES, devidamente qualificado(a) nestes autos, propôs a presente ação em face do REU: SPE BEACH PARK OHANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, igualmente identificado(a) na peça vestibular. Indeferida a assistência judiciária gratuita, a parte promovente foi intimada para efetuar o pagamento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, não se manifestando nos autos. Eis, em síntese, o relato. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O Novo Código de Processo Civil dispõe que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não for efetuado o pagamento das custas (art. 290). É importante destacar, ainda, que não há necessidade de intimação pessoal da parte promovente para se determinar o cancelamento da distribuição, sendo hábil a intimação por seu patrono, consoante literalidade do próprio dispositivo supracitado. Finalmente, urge frisar que o ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se, portanto, como sentença (NCPC, 203, §1°). DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no art. 485, X, c/c art. 290, todos do Novo Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, portanto extinguindo o feito sem resolução de mérito. Arquive-se e baixe-se os autos na distribuição, independente de nova conclusão. P. R. I. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE TEIXEIRA Juízo do(a) Vara Única de Teixeira Rua Cel. Manoel de O. Lira, S/N, Centro, TEIXEIRA - PB - CEP: 58735-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800721-86.2018.8.15.0391 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RAIMUNDO AMORIM EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MARIO GUILHERME LEITE DE MOURA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Teixeira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800721-86.2018.8.15.0391 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: RAIMUNDO AMORIM, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência dos extratos judiciais de valores creditados no BRB, bem como para informar dados bancários ou Pix do promovente, para fins de expedição dos respectivos valores, informando, ainda, o valor que compete ao promovente e o valor correspondente aos honorários contratuais. Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO - PB16870 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. TEIXEIRA-PB, em 7 de julho de 2025 De ordem, PEDRO ERNANDE ALVES DINIZ Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
  8. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0807109-90.2025.8.15.0251 [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ERIOSMANDO DA SILVA PIRES, PATRICIA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA REU: ARIANO FAGNER FERNANDES FERREIRA SENTENÇA Vistos. Trata-se de demanda em que o(a) postulante desistiu da ação. É o relato. Decido. O Novo Código de Processo Civil dispõe que “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação” (artigo 485, inciso VIII), advertindo que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial” (artigo 200, parágrafo único). Quanto ao momento da manifestação da vontade de desistir do processo, estabelece a lei processual que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, bem como que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” (artigo 485, §§ 4º e 5º). No caso dos presentes autos, a parte autora desistiu do processo antes mesmo do oferecimento de contestação pela parte ré, devendo a desistência ser homologada de plano, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência do processo e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Sem condenação em custas processuais. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. Intime-se a parte autora. Dispensada a intimação do réu, o qual não chegou a ser citado. Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo. Patos, 7 de julho de 2025. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara
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