Albani Azevedo
Albani Azevedo
Número da OAB:
OAB/PB 017855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Albani Azevedo possui 91 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT6, TJPE, TJCE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT6, TJPE, TJCE, TRT13, TJSP, TJRS, TJRN, TJPB, TRF5, TJAL
Nome:
ALBANI AZEVEDO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816392-38.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Redesigno a AUDIÊNCIA D EINSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03/09/2025, às 11 horas. Intimações necessárias. Saliento que o link da audiência será disponibilizado no dia da mesma. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816392-38.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Redesigno a AUDIÊNCIA D EINSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03/09/2025, às 11 horas. Intimações necessárias. Saliento que o link da audiência será disponibilizado no dia da mesma. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816392-38.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Redesigno a AUDIÊNCIA D EINSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03/09/2025, às 11 horas. Intimações necessárias. Saliento que o link da audiência será disponibilizado no dia da mesma. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805585-44.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre a exceção de pre-executividade. CABEDELO, 18 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0023082-82.2024.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): FRANCINEIDE PAULINO CRUZ Advogado(s) do reclamante: ALBANI AZEVEDO, LIZIANNE HELENE VASCONCELOS DE LIMA E SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório pormenorizado da hipótese em estudo, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Passo a decidir. Trata-se de ação especial previdenciária, em face do INSS, em que a parte autora requer a revisão de seu benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99. Devidamente preenchidos todos os pressupostos processuais e condições da ação, passo ao julgamento do mérito da lide. Cumpre ressaltar que o artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil, impõe o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito ou quando ocorrer a revelia, não sendo necessária a produção de prova em audiência. Além disso, quando for o caso, “o julgamento antecipado não é uma faculdade, mas dever que a lei impõe ao julgador” (STJ, 4ª Turma, REsp 2.832-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgamento em 14.08.1990, DJU 17.09.1990, p.9.513), em homenagem ao princípio da economia processual. Não há que falar em decadência, posto que a DIB do benefício indicada na carta de concessão juntada aos autos se encontra dentro do prazo decenal indicado no art. 103 da Lei n. 8.213/91. No atinente à prescrição, incide o art. 2º do Decreto n. 20.910/32, de modo que restam a salvo de eventual condenação apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. Conforme recente decisão do STF, quando do julgamento da ADI 2110, foi fixada a tese de que: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável”. Como se percebe, o STF, por meio do julgamento da ADI 2110, alterou o entendimento anteriormente adotado, quando do julgamento do Tema 1102, passando a entender que o segurado da previdência não faz jus à chamada “revisão da vida toda”, que seria a possibilidade de utilização dos salários-de-contribuições anteriores a 07/1994 no período básico de cálculos das aposentadorias. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. João Pessoa, data supra. Juiz Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0005897-94.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA SANDRA SIMOES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ALBANI AZEVEDO - PB17855, LIZIANNE HELENE VASCONCELOS DE LIMA E SILVA - PB21026 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. João pessoa, 8 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0005897-94.2025.4.05.8200 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA SANDRA SIMOES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ALBANI AZEVEDO - PB17855, LIZIANNE HELENE VASCONCELOS DE LIMA E SILVA - PB21026 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia, a ser realizada pelo(a) Dr(a). Felipe de Paiva Dias, no seguinte endereço: Av. Epitácio Pessoa, 753, Sala 19 (térreo) - Edifício Central Park - B. Estados, João Pessoa/PB. *Verificar data e hora da perícia agendada no campo "Perícia" com indicação da situação “Designada”, no respectivo processo virtual. **As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação para o(a) autor(a). O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de documento de identificação, com foto, e todos os atestados, exames, laudos e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, até a data aprazada para realização da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo do não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas.