Janaina Antunes Dos Santos
Janaina Antunes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PB 018800
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRT5, TRT20, TRT2, TRT21, TRT1, TJPB, TRT4, TRT24, TST, TRT16, TRT6, TJSP, TRT9, TRT15
Nome:
JANAINA ANTUNES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdc415 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a dilação do prazo requerida em id 1aed017. Dê-se ciência à CAIXA. Dê-se ciência à Perita dos alvarás expedidos. aapbs. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101040-45.2023.5.01.0073 8ª Turma Gabinete 53 Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: PEDRO OSCAR FALCAO PRICKEN RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): PEDRO OSCAR FALCAO PRICKEN Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:44e1a40Id . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. CARLA CASTANON VIEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO OSCAR FALCAO PRICKEN
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0f1ae proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 530.436,28, (Id. b9fa4b5), acrescido das custas deferidas em sentença, sendo: R$ 370.845,12, o valor do autor; R$ 88.245,19, o valor do INSS; R$ 3.829,86, o valor do IR; R$ 27.247,96, o valor do FGTS a depositar; R$ 40.223,89, o valor dos honorários advocatícios; R$ 44,26, o valor das custas; 1. Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas. A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2. In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3. Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1. Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4. RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CRISTINA BARBOSA CORREA
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0f1ae proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 530.436,28, (Id. b9fa4b5), acrescido das custas deferidas em sentença, sendo: R$ 370.845,12, o valor do autor; R$ 88.245,19, o valor do INSS; R$ 3.829,86, o valor do IR; R$ 27.247,96, o valor do FGTS a depositar; R$ 40.223,89, o valor dos honorários advocatícios; R$ 44,26, o valor das custas; 1. Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas. A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2. In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3. Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1. Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4. RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e4001 proferido nos autos. Vistos etc. Ante ao teor do v. acórdão de id:378a587, intime-se a Reclamada para apresentar cálculos retificados, para que se aplique os juros legais previstos no artigo 39 da Lei 8.177/91, qual seja a TRD simples na fase pré-judicial, no prazo de 10 dias. Advindo os cálculos retificados, à contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100348-10.2025.5.01.0030 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300583100000124519636?instancia=2
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100407-45.2023.5.01.0037 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300480600000124447675?instancia=2
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