Valdete Evaristo De Melo
Valdete Evaristo De Melo
Número da OAB:
OAB/PB 019259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdete Evaristo De Melo possui 47 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPB, TRF5, TRT13 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJPB, TRF5, TRT13
Nome:
VALDETE EVARISTO DE MELO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0012311-08.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JERSIANO DE SOUZA SANTOS REU: MUNICIPIO DE LAGOA SECA, ESTADO DA PARAIBA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação com pedido de obrigação de fazer manejada inicialmente no âmbito da Justiça Estadual em desfavor, a priori, do Estado da Paraíba e município de Lagoa Seca. Naquela assentada após a inclusão da União, os autos foram remetidos para Justiça Federal (id 77659475, pag.74). Aportaram os autos neste juízo. Verifico que o pedido inicial reclama a concessão de caixas, por tempo indeterminado, do medicamento TECENTRIQ 1200MG/20ML 1VIAL IV. Conforme orçamentos juntados (id 77659475, pag.67), cada caixa tem o custo unitário, conforme menor preço, de R$ 22.034,40. Logo, em doze meses, o valor de 12 caixas da referida medicação alcançaria a cifra de R$ 264.412,80. Nos termos da Lei nº 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados, onde instalados, é de natureza absoluta e que, em matéria cível, abrange todos os processos cujo valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, ressalvadas apenas as hipóteses previstas no §1º de seu art. 3º. Isto posto, declino da competência em favor da 4ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, que possui competência para análise do feito sob exame. Redistribua-se. Intime-se. Campina Grande-PB, data supra. JUIZ(A) FEDERAL Assinado Eletronicamente
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d2785 proferido nos autos. DESPACHO Com petição a apreciar id.09df0cb. Verifica-se que foi procedido o depósito da parcela do Timemania, referente ao mês de junho/2025, no valor de R$30.034,12, na conta judicial 4099.042.04927548-4, vinculada a estes autos. Ademais, considerando que o Campinense Clube não comprovou, no prazo estabelecido no despacho de id.f29ea2e, o depósito da quantia R$28.445,70, referente à dívida remanescente dos 20% do Programa Sócio torcedor, indefiro o pedido de liberação de crédito formulado na petição de id.09df0cb. Outrossim, diante do exposto, determina-se: Retenção de 20% do valor depositado referente ao Timemania - junho/25 (R$6.006,82), em conformidade com as determinações do mandado de segurança 0000164-45.2021.5.13.0000;Retenção de R$ 6.013,89, incidente sobre o depósito do Timemania, para abatimento da 9ª parcela de pagamento do débito oriundo dos valores devidos e não depositados nos autos, conforme o disposto no despacho ID.86bd2a9;Retenção do saldo remanescente do depósito supramencionado (R$18.013,41) para abatimento parcial da dívida remanescente dos 20% do Programa Sócio torcedor, conforme determinado no despacho id.f29ea2e, restando pendente de pagamento o valor de R$10.432,29. Outrossim, do montante retido (R$30.034,12), metade deverá ser destinada ao pagamento pelo trânsito em julgado dos processos habilitados (R$15.017,06), observadas as preferências legais, e a parte remanescente deverá ser reservada para fins de conciliação (R$15.017,06). Por fim, intime-se a parte executada para comprovar o depósito do valor remanescente dos 20% do Programa Sócio Torcedor (R$10.432,29), prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, deverá a Secretaria providenciar a compensação deste valor em parcela única com qualquer crédito futuro devido a parte executada. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE
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Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d2785 proferido nos autos. DESPACHO Com petição a apreciar id.09df0cb. Verifica-se que foi procedido o depósito da parcela do Timemania, referente ao mês de junho/2025, no valor de R$30.034,12, na conta judicial 4099.042.04927548-4, vinculada a estes autos. Ademais, considerando que o Campinense Clube não comprovou, no prazo estabelecido no despacho de id.f29ea2e, o depósito da quantia R$28.445,70, referente à dívida remanescente dos 20% do Programa Sócio torcedor, indefiro o pedido de liberação de crédito formulado na petição de id.09df0cb. Outrossim, diante do exposto, determina-se: Retenção de 20% do valor depositado referente ao Timemania - junho/25 (R$6.006,82), em conformidade com as determinações do mandado de segurança 0000164-45.2021.5.13.0000;Retenção de R$ 6.013,89, incidente sobre o depósito do Timemania, para abatimento da 9ª parcela de pagamento do débito oriundo dos valores devidos e não depositados nos autos, conforme o disposto no despacho ID.86bd2a9;Retenção do saldo remanescente do depósito supramencionado (R$18.013,41) para abatimento parcial da dívida remanescente dos 20% do Programa Sócio torcedor, conforme determinado no despacho id.f29ea2e, restando pendente de pagamento o valor de R$10.432,29. Outrossim, do montante retido (R$30.034,12), metade deverá ser destinada ao pagamento pelo trânsito em julgado dos processos habilitados (R$15.017,06), observadas as preferências legais, e a parte remanescente deverá ser reservada para fins de conciliação (R$15.017,06). Por fim, intime-se a parte executada para comprovar o depósito do valor remanescente dos 20% do Programa Sócio Torcedor (R$10.432,29), prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, deverá a Secretaria providenciar a compensação deste valor em parcela única com qualquer crédito futuro devido a parte executada. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0836167-20.2022.8.15.0001 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARVALHO, MARIA DE FATIMA LEANDRO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO VIEIRA REMIGIO, MARIA IZABEL LIMA REQUERIDO: IPSEM INST DE PREV DOS SERVIDORES MUNIC DE C GRANDE ATO ORDINATÓRIO Passo a intimar a parte promovente/exequente para conhecimento e acompanhamento da expedição e envio do(s) alvará(s) retro(s) ao banco para os devidos fins; que em cumprimento à parte final da decisão de ID, arquivo o presente feito. Campina Grande-PB, 3 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0836167-20.2022.8.15.0001 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARVALHO, MARIA DE FATIMA LEANDRO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO VIEIRA REMIGIO, MARIA IZABEL LIMA REQUERIDO: IPSEM INST DE PREV DOS SERVIDORES MUNIC DE C GRANDE ATO ORDINATÓRIO Passo a intimar a parte promovente/exequente para conhecimento e acompanhamento da expedição e envio do(s) alvará(s) retro(s) ao banco para os devidos fins; que em cumprimento à parte final da decisão de ID, arquivo o presente feito. Campina Grande-PB, 3 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0836167-20.2022.8.15.0001 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARVALHO, MARIA DE FATIMA LEANDRO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO VIEIRA REMIGIO, MARIA IZABEL LIMA REQUERIDO: IPSEM INST DE PREV DOS SERVIDORES MUNIC DE C GRANDE ATO ORDINATÓRIO Passo a intimar a parte promovente/exequente para conhecimento e acompanhamento da expedição e envio do(s) alvará(s) retro(s) ao banco para os devidos fins; que em cumprimento à parte final da decisão de ID, arquivo o presente feito. Campina Grande-PB, 3 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0836167-20.2022.8.15.0001 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARVALHO, MARIA DE FATIMA LEANDRO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO VIEIRA REMIGIO, MARIA IZABEL LIMA REQUERIDO: IPSEM INST DE PREV DOS SERVIDORES MUNIC DE C GRANDE ATO ORDINATÓRIO Passo a intimar a parte promovente/exequente para conhecimento e acompanhamento da expedição e envio do(s) alvará(s) retro(s) ao banco para os devidos fins; que em cumprimento à parte final da decisão de ID, arquivo o presente feito. Campina Grande-PB, 3 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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