Luiz Filipe Fernandes Carneiro Da Cunha

Luiz Filipe Fernandes Carneiro Da Cunha

Número da OAB: OAB/PB 019631

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 213
Tribunais: TJRJ, TJPE, TJPB, TRT13, TRF1, TJMG, TJRS
Nome: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] Vistos Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários dos ultimos 3 meses, comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais. Cabedelo, 11 de junho de 2025
  3. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, responder(em) ao(s) recurso(s).
  4. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801321-81.2023.8.15.0731 Autor: ALINE MARIA DA SILVA LOPES Ré(u): MUNICIPIO DE LUCENA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001487-23.2003.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JÚLIA MARANHÃO, com fundamento no art. 1022 e seguintes do Código de Processo Civil, em face da decisão proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos ajuizada por LOUIZ FELIPE SILVA ARAÚJO, representado por seus genitores LUIZ SILVA ARÁUJO e MARIA DO SOCORRO SILVA ARAÚJO em face do EMBARGANTE. Alega o embargante, em síntese, que na fase de cumprimento de sentença, foi requerida e deferida a penhora do único imóvel de propriedade da embargante, qual seja: a sede da instituição filantrópica, o Hospital e Maternidade Maria Júlia Maranhão, localizado no Centro da Cidade de Araruna/PB. Diz, também, que a embargante opôs recurso de embargos de declaração com efeitos infringentes que podem ser encontrados junto ao id.: 83124252. No entanto, apesar das sucessivas petições solicitando o exame do referido recurso, este juízo permanece omisso desde aquele petitório. Ao final requerer que seja sanada a OMISSÃO, analisando, conhecido e provido os pedidos contidos no recurso de id.: 83124252, fazendo constar na parte dispositiva da decisão ora recorrida Intimada, a parte embargada manifestou-se pela rejeição dos embargos por ausência de consistência fático-jurídica, visando unicamente procrastinar o feito, pois é perceptível que no concernente à matéria atacada, a r. decisão aplicou o bom direito ao caso concerto, mostrando-se impecável, sem qualquer mácula. Eis o breve relato. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada. “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. A omissão ocorre quando o julgador deixa de se manifestar acerca de determinado pedido formulado pelas partes. Não é a hipótese dos autos. A omissão alegada pela embargante já foi analisada por este juízo, inclusive pela instância superior em decisões pretéritas. Senão vejamos o que já foi decido por este juízo: A Lei n. 14.334/2022 que prevê a impenhorabilidade dos bens pertencentes a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidade beneficentes certificadas entrou em vigor, tão somente, no mês de maio/2022. No caso dos autos, é público e notório que o Hospital e Maternidade Maria Júlia Maranhão encontra-se desativada há bastante tempo e não há provas nos autos que tivesse atuação como entidade filantrópica, ou seja, que prestasse serviços integralmente gratuitos a coletividade e doações - ID nº 62696702 - Pág. 1/3. Síntese da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0823403-05.2022.815.0000. Apesar das alegações constantes na exordial, à luz dos preceptivos legais acima mencionados, é possível concluir que o Hospital e Maternidade Maria Júlia Maranhão não se qualifica como Hospital filantrópico mantido por entidade beneficente certificada, o que afasta a aplicação dos termos da Lei nº 14.334/2022. Desse modo, entendo que o Hospital e Maternidade Maria Júlia Maranhão não atendeu a todos os requisitos formais da Lei nº 14.334/2022. Assim, mostra-se como acertada a decisão de primeiro grau, pois entendeu pela penhorabilidade do bem imóvel do embargado - ID nº 80866856 - Pág. 1/12. No que diz respeito a nulidade absoluta por ausência de intimação da parte pessoalmente e do advogado sobre o deferimento da penhora e o laudo de reavaliação pode gerar nulidade do processo, especialmente se houver prejuízo para a parte. No caso dos autos, o embargante sequer demonstrou qual o prejuízo sofrido. Insta salientar que o recurso especial interposto pelo Hospital e Maternidade Maria Júlia Maranhão foi inadmitido por esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ - ID nº 113966615 - Pág.1/7 É importante enfatizar que a presente ação foi distribuída em 20/05/2003 e vem se arrastando há mais de 22 (vinte e dois) anos sem que ocorra uma solução definitiva, devido a ausência de interesse do executado em satisfazer o débito perseguido pelo credor, utilizando-se de artifícios processuais para se desvencilhar da responsabilidade civil que lhe foi aplicada, inclusive as matérias deduzidas pela parte executada tem cunho meramente protelatório, diante de sucessivos pedidos formulados, visando esquivar-se da responsabilidade obrigacional. Na verdade, nota-se a intenção do embargante è obter simples efeito infringente com estes embargos de declaração com o intuito obter provimento favorável à sua pretensão, sendo que a sua irresignação, baseada no inconformismo que inclusive já foi analisado pela instância superior. Neste sentido, o entendimento pretoriano ensina: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo quaisquer destas hipóteses, impõe-se a sua rejeição, mesmo que tenham finalidade específica de prequestionamento. (Embargos nº 0003189-11.2013.815.0301, 2ª Câmara Cível do TJPB, Rel. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. DJe 16.10.2017) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, sobretudo quando eles têm a finalidade de rediscutir matéria já analisada nas vias ordinárias. (TJMG - Embargos de Declaração-Cr 1.0015.20.001073-2/002, Relator(a): Des.(a) Dirceu Walace Baroni , 8ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 04/04/2024, publicação da súmula em 05/04/2024) Dessa forma, inexistindo omissão já que os pleitos do embargante já foram analisados por este juízo e pela instância superior, a rejeição é medida que se impõe. Diante do exposto, atento ao que mais dos autos constam e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, REJEITO os embargos de declaração. P.R.I. Cumpra-se. ARARUNA, data da validação do sistema. Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  6. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800360-82.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Compra e Venda] PARTES: ELAYNE RAMALHO PESSOA X JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA e outros (5) Nome: ELAYNE RAMALHO PESSOA Endereço: AV CARNEIRO DA CUNHA, 329, - de 795/796 ao fim, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-243 Advogados do(a) AUTOR: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E, PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Nome: JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 416, SALA B, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Endereço: AC Solânea_**, 99, Praça Vinte e Seis de Novembro, s/n, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-970 Nome: JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 459, 1 andar, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-100 Nome: JOSE DE CASTRO NETO Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 459, 1 andar, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-100 Nome: MARIA HELENA ROCHA RAMALHO Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 416, Sala B, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58222-000 Nome: CARLOS ANTONIO CIRNI RAMALHO Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 416, Sala B, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631 Advogado do(a) REU: HELOISA TOSCANO DE BRITO PRIMO - PB30847 Advogado do(a) REU: ANA FLAVIA DE ALBUQUERQUE CASTRO - PB22230 VALOR DA CAUSA: R$ 35.829,29 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento. BANANEIRAS, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 10:37:01 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário
  7. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800360-82.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Compra e Venda] PARTES: ELAYNE RAMALHO PESSOA X JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA e outros (5) Nome: ELAYNE RAMALHO PESSOA Endereço: AV CARNEIRO DA CUNHA, 329, - de 795/796 ao fim, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-243 Advogados do(a) AUTOR: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E, PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Nome: JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 416, SALA B, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Endereço: AC Solânea_**, 99, Praça Vinte e Seis de Novembro, s/n, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-970 Nome: JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 459, 1 andar, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-100 Nome: JOSE DE CASTRO NETO Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 459, 1 andar, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-100 Nome: MARIA HELENA ROCHA RAMALHO Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 416, Sala B, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58222-000 Nome: CARLOS ANTONIO CIRNI RAMALHO Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 416, Sala B, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631 Advogado do(a) REU: HELOISA TOSCANO DE BRITO PRIMO - PB30847 Advogado do(a) REU: ANA FLAVIA DE ALBUQUERQUE CASTRO - PB22230 VALOR DA CAUSA: R$ 35.829,29 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento. BANANEIRAS, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 10:37:01 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário
  8. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800360-82.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Compra e Venda] PARTES: ELAYNE RAMALHO PESSOA X JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA e outros (5) Nome: ELAYNE RAMALHO PESSOA Endereço: AV CARNEIRO DA CUNHA, 329, - de 795/796 ao fim, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-243 Advogados do(a) AUTOR: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E, PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Nome: JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 416, SALA B, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Endereço: AC Solânea_**, 99, Praça Vinte e Seis de Novembro, s/n, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-970 Nome: JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 459, 1 andar, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-100 Nome: JOSE DE CASTRO NETO Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 459, 1 andar, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-100 Nome: MARIA HELENA ROCHA RAMALHO Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 416, Sala B, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58222-000 Nome: CARLOS ANTONIO CIRNI RAMALHO Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 416, Sala B, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631 Advogado do(a) REU: HELOISA TOSCANO DE BRITO PRIMO - PB30847 Advogado do(a) REU: ANA FLAVIA DE ALBUQUERQUE CASTRO - PB22230 VALOR DA CAUSA: R$ 35.829,29 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento. BANANEIRAS, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 10:37:01 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário
  9. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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  10. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800360-82.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Compra e Venda] PARTES: ELAYNE RAMALHO PESSOA X JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA e outros (5) Nome: ELAYNE RAMALHO PESSOA Endereço: AV CARNEIRO DA CUNHA, 329, - de 795/796 ao fim, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-243 Advogados do(a) AUTOR: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E, PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Nome: JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 416, SALA B, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Endereço: AC Solânea_**, 99, Praça Vinte e Seis de Novembro, s/n, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-970 Nome: JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 459, 1 andar, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-100 Nome: JOSE DE CASTRO NETO Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 459, 1 andar, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-100 Nome: MARIA HELENA ROCHA RAMALHO Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 416, Sala B, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58222-000 Nome: CARLOS ANTONIO CIRNI RAMALHO Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 416, Sala B, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631 Advogado do(a) REU: HELOISA TOSCANO DE BRITO PRIMO - PB30847 Advogado do(a) REU: ANA FLAVIA DE ALBUQUERQUE CASTRO - PB22230 VALOR DA CAUSA: R$ 35.829,29 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento. BANANEIRAS, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 10:37:01 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário
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