Adriana Uchoa Arruda

Adriana Uchoa Arruda

Número da OAB: OAB/PB 019640

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJPB, TJMG, TJBA, TRT13, TRF5
Nome: ADRIANA UCHOA ARRUDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000556-47.2024.5.13.0010 AUTOR: JOSE KELVIN ANDRADE CRUZ RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7211e84 proferido nos autos. DESPACHO   Verifica-se que a executada apresentou petição com valor suficiente para o pagamento total da dívida. Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários de sua titularidade, no prazo de cinco dias. A retenção dos honorários contratuais fica condicionada à apresentação do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pela parte exequente. Defere-se, desde já. Depositada a informação, promovam-se as liberações dos créditos, observando-se a planilha de cálculos de id 611fb1f. Após, autos conclusos para deliberações finais, inclusive extinção da execução. GUARABIRA/PB, 03 de julho de 2025. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE KELVIN ANDRADE CRUZ
  2. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000556-47.2024.5.13.0010 AUTOR: JOSE KELVIN ANDRADE CRUZ RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7211e84 proferido nos autos. DESPACHO   Verifica-se que a executada apresentou petição com valor suficiente para o pagamento total da dívida. Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários de sua titularidade, no prazo de cinco dias. A retenção dos honorários contratuais fica condicionada à apresentação do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pela parte exequente. Defere-se, desde já. Depositada a informação, promovam-se as liberações dos créditos, observando-se a planilha de cálculos de id 611fb1f. Após, autos conclusos para deliberações finais, inclusive extinção da execução. GUARABIRA/PB, 03 de julho de 2025. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0011734-30.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE DE MELO CAVALCANTI Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA UCHOA ARRUDA - PB19640, BIANCA MONTEIRO DE MENEZES - BA73037, GEORGE ARRUDA UCHOA - PB30960 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Campina grande, 3 de julho de 2025
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0011734-30.2025.4.05.8201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOSUE DE MELO CAVALCANTI Advogado(s) do reclamante: ADRIANA UCHOA ARRUDA, GEORGE ARRUDA UCHOA, BIANCA MONTEIRO DE MENEZES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo Dr. EDUARDO NÓBREGA CAMPOS, no seguinte endereço: Clínica Equilibrium - Rua Santa Catarina, 949-Jardim Paulistano, Campina Grande/PB, devendo as partes serem intimadas eletronicamente. O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de TODOS OS ATESTADOS, EXAMES, LAUDOS e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada, ainda que estes estejam anexados aos autos. Verificar data e hora da perícia agendada no campo "perícias", no respectivo processo virtual. Averiguar com o cliente periciando, se o mesmo já foi atendido pelo perito designado a fim de evitar declarações de impedimento e consequente remarcação da pericia. As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação pessoal para o(a) autor(a). Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, em até 2 (dois) dias úteis após a data da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo que ensejou o não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas. Pelo fato de a perícia ser requerida pela parte autora para comprovar que preenche um dos requisitos necessários à procedência do pedido, na ausência injustificada, será considerado que o autor prescinde de tal prova. Campina Grande, data de validação no sistema. MARCIA REGINA RIBEIRO Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0823080-89.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA UCHOA ARRUDA - PB19640 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1. Embora o autor postule a concessão de auxílio-acidente, observa-se, do que consta na inicial, que o benefício auferido na esfera administrativa pelo autor possui natureza previdenciária (benefício previdenciário por incapacidade temporária). 2. Assim sendo, intime-se o requerente para emendar a inicial, fazendo juntar aos autos o documento comunicação de acidente de trabalho – CAT emitido pelo empregador ou outra prova documental capaz de demonstrar o nexo causal entre a alegada incapacidade e o labor exercido. 3. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0800866-33.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 04/08/2025 Hora: 08:00 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95. Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 3 de julho de 2025 MARIA ELVIRA GOMES DE SOUZA ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
  7. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0822660-84.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça aos que realmente necessitam desse instituto. Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifado). As circunstâncias detalhadas nos autos, bem como os documentos acostados pela parte autora, em princípio, não são suficientes para demonstrar que ela faz jus ao benefício da assistência judiciária, notadamente em face do novo CPC, o qual prevê diversas outras modalidades de pagamento das custas (v.g. de forma parcelada, em percentual reduzido). Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando aos autos provas aptas a demonstrar a alegada insuficiência financeira, por meio de seus genitores, no prazo de 10 (dez) dias, por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos 06 (seis) últimos meses, as 4 (quatro) últimas faturas de cartão de crédito (se tiver mais de uma, trazer de todos), comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda trazer de todas) e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, ou, pelo menos, com as custas iniciais antecipadas, ainda que de forma parcelada. Caso não faça essa apresentação, deixo claro, desde já, que terá o benefício indeferido pelos argumentos acima já expostos Na mesma oportunidade, deverá ainda juntar cópia da negativa do plano de saúde, sob pena de indeferimento da inicial. Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: cpg-cufam@tjpb.jus.br CLASSE DO PROCESSO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fixação, Guarda, Alimentos] AUTOR: J. M. D. S. C., A. G. D. S. C.REPRESENTANTE: JACIONARA FERREIRA DA SILVA REU: EMANUEL MESSIAS CORDEIRO DA SILVA PROCESSO Nº: 0802417-22.2025.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em cumprimento as disposições que constam da Portaria nº 001/2024, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir pronunciamento nos autos. Advogado: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES OAB: PB6941 Endereço: desconhecido Advogado: BIANCA MONTEIRO DE MENEZES OAB: BA73037 Endereço: Rua Deputado Alvaro Gaudêncio, 434, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-752 Advogado: ADRIANA UCHOA ARRUDA OAB: PB19640 Endereço: R DEPUTADO ÁLVARO GAUDÊNCIO, 434, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-243 Advogado: GEORGE ARRUDA UCHOA OAB: PB30960 Endereço: Rua Deputado Alvaro Gaudêncio, 434, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-000 Campina Grande-PB, 3 de julho de 2025. BRUNNA GIZELLI BEZERRA DIAS Chefe de Cartório (Documento assinado eletronicamente)
  9. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0833883-68.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE KELVIN ANDRADE CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência Ordem de Serviço nº 01/2023, também editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, procedo à intimação do exequente, por meio de seu representante legal, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte adversa no ID 115253700 e seus respectivos anexo Prazo de 05 dias. De ordem, JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA. Analista Judiciário
  10. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0810361-12.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Antes mesmo de intimado, nos termos do art. 523 do CPC, o executado efetuou o pagamento, mediante depósito judicial da obrigação, devidamente atualizada. A parte exequente requereu a expedição de alvará, anuindo com os valores depositados. O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, II, do CPC. Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora e seu causídico, com os seguintes parâmetros. 1. A quantia integral da execução foi depositada, cf. id. 115030324. 2. Não há honorários sucumbenciais. 3. Deve-se dar destaque a 30% (trinta por cento), a título de honorários contratuais, cf. id. 115346921. 4. Dados bancários contidos no id. 115346920. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito
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