Adriana Uchoa Arruda

Adriana Uchoa Arruda

Número da OAB: OAB/PB 019640

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 120
Tribunais: TRT13, TRF5, TJMG, TJBA, TJPB
Nome: ADRIANA UCHOA ARRUDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0022793-49.2024.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: WANDERLEI EPIFANIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA UCHOA ARRUDA - PB19640, BIANCA MONTEIRO DE MENEZES - BA73037, GEORGE ARRUDA UCHOA - PB30960, GIOVANNE ARRUDA GONCALVES - PB6941 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 4 de julho de 2025
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0017783-24.2024.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FRANCISCA CLEMINTINO Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA UCHOA ARRUDA - PB19640, BIANCA MONTEIRO DE MENEZES - BA73037, GEORGE ARRUDA UCHOA - PB30960, GIOVANNE ARRUDA GONCALVES - PB6941 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 4 de julho de 2025
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA Tipo A Dispensado o relatório circunstanciado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, bastando dizer tratar-se de ação previdenciária movida por JOSEFA ITAMARA CAMILO LAURINDO SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da qual pleiteia a concessão do benefício de salário-maternidade. FUNDAMENTAÇÃO A autora requer a concessão de salário-maternidade em razão do nascimento de seu filho Roni Camilo Silva, ocorrido em 08/05/2025. Com relação à prova do nascimento da criança, não há o que se indagar, visto que a autora juntou aos autos cópia de certidão de nascimento (id. 76270625). Da análise da comunicação de decisão, extrai-se que o benefício foi indeferido em razão de não ter sido comprovado o período de 10 (dez) meses de contribuição anterior ao nascimento (id. 76270626). Por sua vez, a análise do CNIS revela que a parte autora, após ter recebido salário maternidade de 21/09/2016 a 18/01/2017, apenas voltou a verter contribuições nas competências 03 e 05/2025 (id. 76270624). Nos julgamentos das ADI’s 2.110 e 2.111, o Supremo Tribunal Federal-STF declarou a inconstitucionalidade da norma que exige a carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas. Portanto, para a concessão do benefício, basta a comprovação da condição de segurada na data do fato gerador. No entanto, no caso em análise, entendo que a qualidade de segurada não está caracterizada na data do fato gerador, uma vez que a contribuição foi efetuada apenas após a gestação. Explico o motivo. É relevante destacar que o salário-maternidade é um benefício não programado, assim como os benefícios por incapacidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Esses benefícios têm o objetivo de atender a situações imprevistas e riscos sociais. Além disso, conforme estabelecido no §5º do art. 93 do Decreto n.º 3.048/99, o salário-maternidade é devido, inclusive, em caso de aborto não criminoso, ou seja, não previsto. Portanto, ao realizar as contribuições após a gestação, o evento que geraria a concessão do salário-maternidade já estava certo. Dessa forma, não é possível reconhecer a qualidade de segurada da demandante na data do parto, assim como não se reconhece a qualidade de segurado quando a incapacidade é preexistente ao ingresso ou reingresso no RGPS, ou quando a contribuição é vertida após a prisão ou o óbito, pois tais eventos ocorreram quando o fato gerador já estava configurado. Portanto, diante do conjunto fático-probatório encontrado nos presentes autos, impõe-se a improcedência do pedido autoral. III - DISPOSITIVO À luz do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na exordial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei n.° 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente da validação no sistema eletrônico. Intimem-se. Monteiro/PB, data da validação. JUIZ FEDERAL (Assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000556-47.2024.5.13.0010 AUTOR: JOSE KELVIN ANDRADE CRUZ RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7211e84 proferido nos autos. DESPACHO   Verifica-se que a executada apresentou petição com valor suficiente para o pagamento total da dívida. Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários de sua titularidade, no prazo de cinco dias. A retenção dos honorários contratuais fica condicionada à apresentação do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pela parte exequente. Defere-se, desde já. Depositada a informação, promovam-se as liberações dos créditos, observando-se a planilha de cálculos de id 611fb1f. Após, autos conclusos para deliberações finais, inclusive extinção da execução. GUARABIRA/PB, 03 de julho de 2025. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE KELVIN ANDRADE CRUZ
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000556-47.2024.5.13.0010 AUTOR: JOSE KELVIN ANDRADE CRUZ RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7211e84 proferido nos autos. DESPACHO   Verifica-se que a executada apresentou petição com valor suficiente para o pagamento total da dívida. Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários de sua titularidade, no prazo de cinco dias. A retenção dos honorários contratuais fica condicionada à apresentação do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pela parte exequente. Defere-se, desde já. Depositada a informação, promovam-se as liberações dos créditos, observando-se a planilha de cálculos de id 611fb1f. Após, autos conclusos para deliberações finais, inclusive extinção da execução. GUARABIRA/PB, 03 de julho de 2025. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0011734-30.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE DE MELO CAVALCANTI Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA UCHOA ARRUDA - PB19640, BIANCA MONTEIRO DE MENEZES - BA73037, GEORGE ARRUDA UCHOA - PB30960 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Campina grande, 3 de julho de 2025
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0011734-30.2025.4.05.8201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOSUE DE MELO CAVALCANTI Advogado(s) do reclamante: ADRIANA UCHOA ARRUDA, GEORGE ARRUDA UCHOA, BIANCA MONTEIRO DE MENEZES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo Dr. EDUARDO NÓBREGA CAMPOS, no seguinte endereço: Clínica Equilibrium - Rua Santa Catarina, 949-Jardim Paulistano, Campina Grande/PB, devendo as partes serem intimadas eletronicamente. O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de TODOS OS ATESTADOS, EXAMES, LAUDOS e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada, ainda que estes estejam anexados aos autos. Verificar data e hora da perícia agendada no campo "perícias", no respectivo processo virtual. Averiguar com o cliente periciando, se o mesmo já foi atendido pelo perito designado a fim de evitar declarações de impedimento e consequente remarcação da pericia. As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação pessoal para o(a) autor(a). Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, em até 2 (dois) dias úteis após a data da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo que ensejou o não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas. Pelo fato de a perícia ser requerida pela parte autora para comprovar que preenche um dos requisitos necessários à procedência do pedido, na ausência injustificada, será considerado que o autor prescinde de tal prova. Campina Grande, data de validação no sistema. MARCIA REGINA RIBEIRO Diretor de Secretaria
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