Ricardo Luiz Costa Dos Santos
Ricardo Luiz Costa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PB 019944
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRT21, TRT5, TRT16, TRT7, TST, TRT24, TRT20, TJPB, TRT6, TRT3
Nome:
RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto sou-jems01@tjpb.jus.br; (83) 99142-3848 Processo: 0807278-13.2022.8.15.0371 Assunto [Gratificação de Incentivo] Parte autora GILBERTO NOBREGA DE ALMEIDA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de id. 112198072, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, conclusos para decisão. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto sou-jems01@tjpb.jus.br; (83) 99142-3848 Processo: 0801130-49.2023.8.15.0371 Assunto [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Parte autora PAMELA ESTRELA SILVA Parte ré FRANCISCO DEUSENILTO OLIVEIRA DE CASTRO - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se a parte autora. Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação. Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) . Prevalecendo a sentença de improcedência/extinção, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e. Turma Recursal, arquivem-se. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto sou-jems01@tjpb.jus.br; (83) 99142-3848 Processo: 0801130-49.2023.8.15.0371 Assunto [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Parte autora PAMELA ESTRELA SILVA Parte ré FRANCISCO DEUSENILTO OLIVEIRA DE CASTRO - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se a parte autora. Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação. Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) . Prevalecendo a sentença de improcedência/extinção, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e. Turma Recursal, arquivem-se. Sousa/PB, data do protocolo eletrônico. VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
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Tribunal: TRT21 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO ROT 0000854-23.2024.5.21.0008 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: FABIANA SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 860e301 proferida nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO: SAMUEL MAGALHAES PAIVA AGRAVADO: FABIANA SOUZA DA SILVA ADVOGADO: HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA ADVOGADO: MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 07 de julho de 2025. ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT21 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO ROT 0000854-23.2024.5.21.0008 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: FABIANA SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 860e301 proferida nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO: SAMUEL MAGALHAES PAIVA AGRAVADO: FABIANA SOUZA DA SILVA ADVOGADO: HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA ADVOGADO: MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES Mantenho a decisão agravada. Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 16/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo e ao recurso principal. Após, remeta-se o processo eletrônico à Instância Superior. Publique-se. NATAL/RN, 07 de julho de 2025. ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA SOUZA DA SILVA
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Tribunal: TRT21 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA ROT 0000883-67.2024.5.21.0010 RECORRENTE: TAZIA SHIRLEINA DA COSTA FREDERICO E OUTROS (1) RECORRIDO: TAZIA SHIRLEINA DA COSTA FREDERICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d549d9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Tendo em vista o potencial efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, notifico a embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2.º, da CLT). Após, venham os autos conclusos. NATAL/RN, 07 de julho de 2025. RONALDO MEDEIROS DE SOUZA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT21 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA ROT 0000883-67.2024.5.21.0010 RECORRENTE: TAZIA SHIRLEINA DA COSTA FREDERICO E OUTROS (1) RECORRIDO: TAZIA SHIRLEINA DA COSTA FREDERICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d549d9 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Tendo em vista o potencial efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, notifico a embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2.º, da CLT). Após, venham os autos conclusos. NATAL/RN, 07 de julho de 2025. RONALDO MEDEIROS DE SOUZA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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