Ricardo Luiz Costa Dos Santos
Ricardo Luiz Costa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PB 019944
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TRT7, TRT6, TRT3, TRT20, TRT5, TRT16, TST, TJPB, TRT24, TRT21
Nome:
RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT21 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 2acea70. Intimado(s) / Citado(s) - E.B.D.S.H.E.
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Tribunal: TRT21 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000102-52.2023.5.21.0019 RECLAMANTE: ILLAN ALLISSON FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESTINATÁRIO: ILLAN ALLISSON FERREIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar a respeito da planilha de cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. CURRAIS NOVOS/RN, 03 de julho de 2025. PAULO FERNANDO ALADIM DE ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ILLAN ALLISSON FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT21 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL PAP 0001130-46.2024.5.21.0043 REQUERENTE: JENIFFER SUELY GUIMARAES COELHO FERREIRA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 912643f proferida nos autos. I - RELATÓRIO. Trata-se de procedimento de Produção Antecipada da Prova, requerido por JENIFFER SUELY GUIMARAES COELHO FERREIRA com fundamento no artigo 381 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, com o objetivo de colher prova documental que possa utilizar em uma possível propositura de demanda trabalhista contra EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. A requerente justificou a necessidade da antecipação da prova, uma vez que não obteve os documentos solicitados administrativamente à requerida. O pedido foi regularmente processado, tendo sido oportunizada a participação da parte contrária. II – FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 381 do CPC, é cabível o procedimento de produção antecipada de prova quando: I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência de uma ação; II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; ou III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. No caso dos autos, estão presentes os requisitos legais, tendo sido devidamente demonstrado o interesse processual na antecipação da prova, com a realização exitosa do ato requerido. Os documentos solicitados encontram-se regularmente encartados nos autos, aptos a serem utilizados em futura ação. III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO a produção antecipada da prova requerida por JENIFFER SUELY GUIMARAES COELHO FERREIRA, para que produza seus efeitos legais, inclusive perante eventual processo principal a ser ajuizado pelas partes interessadas. Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Notificações necessárias. NATAL/RN, 03 de julho de 2025. FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JENIFFER SUELY GUIMARAES COELHO FERREIRA
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