Iarley Jose Dutra Maia
Iarley Jose Dutra Maia
Número da OAB:
OAB/PB 019990
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJPB, TJMG
Nome:
IARLEY JOSE DUTRA MAIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Câmara Criminal INTIMAÇÃO Intimação da assistente de acusação H.R.J.F.D.S., representada por sua genitora, a Sr.ª Deyse Rhamayana Jales Ferreira, por sua advogada, Dr.ª Jeane de Lima Carvalho - OAB/SP n.º 158.019, acerca do Despacho de ID. 35154222, que tem por comando: "Intime-se o assistente de acusação a fim de apresentar as contrarrazões recursais.". João Pessoa-PB, 23 de junho de 2025. Filype Mariz de Sousa Guimarães Analista Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Câmara Criminal INTIMAÇÃO Intimação da assistente de acusação H.R.J.F.D.S., representada por sua genitora, a Sr.ª Deyse Rhamayana Jales Ferreira, por sua advogada, Dr.ª Jeane de Lima Carvalho - OAB/SP n.º 158.019, acerca do Despacho de ID. 35154222, que tem por comando: "Intime-se o assistente de acusação a fim de apresentar as contrarrazões recursais.". João Pessoa-PB, 23 de junho de 2025. Filype Mariz de Sousa Guimarães Analista Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª SESSÃO VIRTUAL, da Câmara Criminal, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª SESSÃO VIRTUAL, da Câmara Criminal, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª SESSÃO VIRTUAL, da Câmara Criminal, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª SESSÃO VIRTUAL, da Câmara Criminal, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª SESSÃO VIRTUAL, da Câmara Criminal, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Mamanguape INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) [Dano ao Erário] Processo nº 0801484-19.2017.8.15.0231 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: EDUARDO CARNEIRO DE BRITO, EBENEZER SILVA DE LIMA De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, INTIMO V.Sa. para audiência redesignada dia 28/08/2025, às 09h00min. Não serão admitidos novos adiamentos, e eventuais ausências injustificadas estarão sujeitas à aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, seguindo-se o julgamento imediato do processo. Nos termos do termo de audiência, em anexo. LINK: Plataforma Zoom (https://tinyurl.com/12jg4yjv). MAMANGUAPE-PB, 16 de junho de 2025. KARLA FERNANDES MACHADO Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833589-69.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANDRE AUGUSTO CASTRO DO AMARAL FILHO EXECUTADO: SANDRA CRISTINA FREDERICO DE SÁ (SANDRA DE SÁ) SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante disposição do art. 924, II, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC. Vistos, etc. Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte exequente requereu o cumprimento voluntário do julgado. A parte executada depositou judicialmente a quantia que entendia devida relativa à condenação. O exequente, por seu turno, não apresentou oposição acerca do valor pago. Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado: Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Isto posto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com base no art. 924, II, CPC e art. 513 do CPC, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO. Expeçam-se alvarás judiciais em favor do exequente e de seu advogado, consoante requerimento de Id 112047643. Providências necessárias para recolhimento das custas finais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos. JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833589-69.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANDRE AUGUSTO CASTRO DO AMARAL FILHO EXECUTADO: SANDRA CRISTINA FREDERICO DE SÁ (SANDRA DE SÁ) SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante disposição do art. 924, II, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC. Vistos, etc. Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte exequente requereu o cumprimento voluntário do julgado. A parte executada depositou judicialmente a quantia que entendia devida relativa à condenação. O exequente, por seu turno, não apresentou oposição acerca do valor pago. Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado: Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Isto posto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com base no art. 924, II, CPC e art. 513 do CPC, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO. Expeçam-se alvarás judiciais em favor do exequente e de seu advogado, consoante requerimento de Id 112047643. Providências necessárias para recolhimento das custas finais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos. JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito