Roseana Barbosa Da Silva
Roseana Barbosa Da Silva
Número da OAB:
OAB/PB 020976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseana Barbosa Da Silva possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJPB, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJRJ, TJPB, TJSP
Nome:
ROSEANA BARBOSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0810654-68.2016.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO PALMEIRA DANTAS EXECUTADO: FABIANO GOMES DA SILVA, EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA TOTAL DOS VALORES – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 924, II DO CPC. Vistos, etc. Iniciado o Cumprimento de Sentença, ID: 105043333, os promovidos não procederam com o pagamento, razão pela qual houve a determinação de bloqueio via SISBAJUD, oqual atingiu a integralidade da dívida. É o suficiente relatório. DECIDO. Com o cumprimento integral da condenação pelo promovido, pendente apenas a transferência dos valores dos alvarás para as contas do autor e advogado conforme já requerido, DETERMINO. I)Expeça-se Alvará, com o intuito de levantar a quantia depositada na conta vinculada à este processo para a conta do autor, a saber: R$ 28.490,47, a ser depositado na conta de titularidade do Sr. Rômulo Palmeira Dantas: Banco PicPay Serviços S.A. – Agência 0001 – Conta Corrente 243343-5. II) Expeça-se Alvará, com o intuito de levantar a quantia depositada na conta vinculada à este processo para a conta do advogado do autor (honorários sucumbenciais e contratuais), a saber: R$ 16.977,63 em favor da patrona Roseana Barbosa da Silva – OAB/PB 20.976, a ser depositado na conta: Banco Santander – Agência 3857 – Conta Corrente 02024577-6 – Chave PIX: (83) 98837-4455. Diante da satisfação integral da obrigação, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. DAS CUSTAS FINAIS 1 – PROCEDA com o cálculo das custas finais, com base no valor da condenação e, após, Intimem os promovidos/devedores para, no prazo de 05 dias, adimpli-las, sob pena de tentativa de bloqueio on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto 2 – Atendidas todas as determinações acima, e comprovado o pagamento das custas processuais finais, ARQUIVEM os autos mediante as cautelas legais. Publicações e intimações eletrônicas. AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0810654-68.2016.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO PALMEIRA DANTAS EXECUTADO: FABIANO GOMES DA SILVA, EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA TOTAL DOS VALORES – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 924, II DO CPC. Vistos, etc. Iniciado o Cumprimento de Sentença, ID: 105043333, os promovidos não procederam com o pagamento, razão pela qual houve a determinação de bloqueio via SISBAJUD, oqual atingiu a integralidade da dívida. É o suficiente relatório. DECIDO. Com o cumprimento integral da condenação pelo promovido, pendente apenas a transferência dos valores dos alvarás para as contas do autor e advogado conforme já requerido, DETERMINO. I)Expeça-se Alvará, com o intuito de levantar a quantia depositada na conta vinculada à este processo para a conta do autor, a saber: R$ 28.490,47, a ser depositado na conta de titularidade do Sr. Rômulo Palmeira Dantas: Banco PicPay Serviços S.A. – Agência 0001 – Conta Corrente 243343-5. II) Expeça-se Alvará, com o intuito de levantar a quantia depositada na conta vinculada à este processo para a conta do advogado do autor (honorários sucumbenciais e contratuais), a saber: R$ 16.977,63 em favor da patrona Roseana Barbosa da Silva – OAB/PB 20.976, a ser depositado na conta: Banco Santander – Agência 3857 – Conta Corrente 02024577-6 – Chave PIX: (83) 98837-4455. Diante da satisfação integral da obrigação, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. DAS CUSTAS FINAIS 1 – PROCEDA com o cálculo das custas finais, com base no valor da condenação e, após, Intimem os promovidos/devedores para, no prazo de 05 dias, adimpli-las, sob pena de tentativa de bloqueio on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto 2 – Atendidas todas as determinações acima, e comprovado o pagamento das custas processuais finais, ARQUIVEM os autos mediante as cautelas legais. Publicações e intimações eletrônicas. AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Especializada Cível I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossa(s) Excelência(s), causídico(s) da(s) parte(s) adversa(s), a fim de tomarem ciência do inteiro teor da Decisão do Exmo. Des. Vice-Presidente deste Tribunal. João Pessoa/PB, data eletrônica. Eduardo da Motta Pessoa Auxiliar Judiciário Documento assinado eletronicamente (art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
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Tribunal: TJPB | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , 394, Fórum Cível, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO DE JUIZ LEIGO Dispensado o RELATÓRIO na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.123/2009). Em observância ao rito do Juizado Especial, INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA UNA de forma virtual, tendo em vista a inclusão dos autos no Juízo 100% digital no momento da distribuição, nos moldes da Resolução nº 30/2021 do TJPB. Destaque-se que: “a entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação”, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Impende salientar que no âmbito dos Juizados Especiais o comparecimento pessoal da parte é indispensável para o prosseguimento do feito, conforme entendimento fixado no Enunciado nº 20 do FONAJE: “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA - TJPB está convidando você para uma reunião no aplicativo Zoom. Tópico: Zoom meeting invitation – Reunião Zoom de 1º JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DE JOÃO PESSOA – DR. JORDAN FONTES Data: 10 de julho de 2025 às 11:45 Entrar Zoom Reunião: https://us02web.zoom.us/j/84367455799?pwd=aFF5OHFzemJTWTQ5cC93bEhmNFU1QT09 ID da reunião: 843 6745 5799 Senha: 851531 João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente. JORDAN VITOR FONTES BARDUINO JUIZ LEIGO
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Tribunal: TJPB | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoFls. 614.294/614.297 (Recuperandas): requerem o levantamento da integralidade dos valores depositados em contas judiciais vinculadas à presente recuperação judicial, listados no extrato de fls. 614.159/614.169./r/r/n/nAo MP./r/r/n/nApós, retornem.
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Tribunal: TJPB | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802693-67.2025.8.15.2001 [Invalidez Permanente, Serviço Militar] AUTOR: MAYCON GOMES DE ALMEIDA REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. FACULDADE LEGAL CONFERIDA AO AUTOR. PEDIDO FORMULADO APÓS CITAÇÃO DO PROMOVIDO. DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC. Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA envolvendo as partes acima mencionadas, nos fundamentos presentes na exordial. No ID 111820909, a parte autora requereu a desistência da ação. Eis um breve relato. Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir. A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC. Ademais, tratando-se de feito que corre sob o rito sumário, perante Juizado Especial, o requerimento de desistência independe de concordância da parte contrária, mesmo que tenha tido a angularização da relação jurídico processual. Nesse sentido, vejamos o Enunciado 90 da FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG) Sendo assim, a medida que se impõe é a extinção do feito sem resolução do mérito. DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil e Enunciado 90 da FONAJE. Sem honorários sucumbenciais, em observância ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito