Rogerio Coutinho Beltrao
Rogerio Coutinho Beltrao
Número da OAB:
OAB/PB 021290
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJBA, TJPE, TRT6, TST, TJRJ, TJSP, TRT13, TJPB
Nome:
ROGERIO COUTINHO BELTRAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATSum 0000562-12.2025.5.06.0011 RECLAMANTE: GERLENE SAMUEL DOS SANTOS RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd0da4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em atenção à petição de desistência da ação (Id 7ab5245), considerando as determinações contidas no art. 4º, §2º, V, DO ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, determino a retirada do feito da pauta de audiência desta Central e a devolução dos autos à Vara de origem para as providências cabíveis. Antes, porém, registre-se a devolução em planilha própria para fins estatísticos. Dê-se ciência. Cumpra-se. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000553-20.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: SARA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc2c3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em atenção à petição de desistência da ação (Id b73375b), considerando as determinações contidas no art. 4º, §2º, V, DO ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, determino a retirada do feito da pauta de audiência desta Central e a devolução dos autos à Vara de origem para as providências cabíveis. Antes, porém, registre-se a devolução em planilha própria para fins estatísticos. Dê-se ciência. Cumpra-se. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CENTRAL DE AUDIÊNCIAS INICIAIS DO RECIFE ATOrd 0000553-20.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: SARA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc2c3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em atenção à petição de desistência da ação (Id b73375b), considerando as determinações contidas no art. 4º, §2º, V, DO ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.º 03/2024, determino a retirada do feito da pauta de audiência desta Central e a devolução dos autos à Vara de origem para as providências cabíveis. Antes, porém, registre-se a devolução em planilha própria para fins estatísticos. Dê-se ciência. Cumpra-se. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. SUELLEN SAMPAIO DE ANDRADE COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SARA RAMOS DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000718-30.2025.5.06.0001 REQUERENTES: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA REQUERENTES: LUCIA MARIA SALVINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f167783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc Homologo a proposta de acordo ID nº #id:d35d97c para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observados os parâmetros abaixo declinados. No caso do pagamento ser depositado diretamente na conta do obreiro requerente, fica a empresa requerente ciente de que o valor da parcela deverá estar disponível na conta do credor no dia marcado para o pagamento, sob pena de se considerar inadimplida a parcela. O reclamante terá o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar qualquer irregularidade ou a ausência de pagamento,sob pena de ser presumida cumprida a obrigação. Caso os dados bancários não estejam corretos ou haja impossibilidade por limitação para realização de depósitos de valores, o devedor deverá efetuar o respectivo depósito, em 48 horas, por meio de depósito judicial, comprovando nos autos, sob pena de se considerar descumprido.Em caso de descumprimento do acordo, quando do pagamento via depósito em conta do credor, caberá a este comprovar nos autos, através de extrato, sob pena de indeferimento do pedido de aplicação da multa. Em caso de pagamento por meio de depósito judicial, incumbe à empresa requerente efetuar o pagamento da parcela até a data de vencimento da mesma, de modo que o crédito esteja disponível ao beneficiário na data acordada, sob pena de ser considerada inadimplida. Na hipótese de inadimplemento deste acordo, seguir-se-á a sua execução forçada por sub-rogação, observados os acréscimos previstos neste Termo, ficando desde já citada para o pagamento do valor inadimplido nos termos dos arts. 876, 878 e 880 da CLT e,consequentemente o imediato bloqueio de sua conta bancária, via BACEN JUD, aplicando-se o art. 50 do CCB, além da constrição de outros bens ou direitos, observada a ordem preferencial indicada no art. 655 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva, bem como a inclusão da reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Custas de 2% sobre o valor do acordo (R$ 241,33). Não há contribuição previdenciária. Intimem-se as partes. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000718-30.2025.5.06.0001 REQUERENTES: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA REQUERENTES: LUCIA MARIA SALVINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f167783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc Homologo a proposta de acordo ID nº #id:d35d97c para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observados os parâmetros abaixo declinados. No caso do pagamento ser depositado diretamente na conta do obreiro requerente, fica a empresa requerente ciente de que o valor da parcela deverá estar disponível na conta do credor no dia marcado para o pagamento, sob pena de se considerar inadimplida a parcela. O reclamante terá o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar qualquer irregularidade ou a ausência de pagamento,sob pena de ser presumida cumprida a obrigação. Caso os dados bancários não estejam corretos ou haja impossibilidade por limitação para realização de depósitos de valores, o devedor deverá efetuar o respectivo depósito, em 48 horas, por meio de depósito judicial, comprovando nos autos, sob pena de se considerar descumprido.Em caso de descumprimento do acordo, quando do pagamento via depósito em conta do credor, caberá a este comprovar nos autos, através de extrato, sob pena de indeferimento do pedido de aplicação da multa. Em caso de pagamento por meio de depósito judicial, incumbe à empresa requerente efetuar o pagamento da parcela até a data de vencimento da mesma, de modo que o crédito esteja disponível ao beneficiário na data acordada, sob pena de ser considerada inadimplida. Na hipótese de inadimplemento deste acordo, seguir-se-á a sua execução forçada por sub-rogação, observados os acréscimos previstos neste Termo, ficando desde já citada para o pagamento do valor inadimplido nos termos dos arts. 876, 878 e 880 da CLT e,consequentemente o imediato bloqueio de sua conta bancária, via BACEN JUD, aplicando-se o art. 50 do CCB, além da constrição de outros bens ou direitos, observada a ordem preferencial indicada no art. 655 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva, bem como a inclusão da reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Custas de 2% sobre o valor do acordo (R$ 241,33). Não há contribuição previdenciária. Intimem-se as partes. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA MARIA SALVINO
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000290-12.2025.5.06.0013 REQUERENTES: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA REQUERENTES: EDILENE MARIA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d15ce proferido nos autos. DESPACHO 1.Manifeste-se, a empresa, acerca da alegação de descumprimento de acordo, com as devidas comprovações. Prazo de 05 dias. 2.Havendo manifestação, dê-se ciência à trabalhadora. Prazo de 05 dias. 3.Não havendo manifestação: 3.1., à contadoria para apuração da multa pelo descumprimento do acordo. 3.2. após, iniciem-se os atos executórios. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000402-56.2025.5.06.0182 RECLAMANTE: MIRIAM ALBUQUERQUE DOS SANTOS RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4f68f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando os termos da conciliação homologada no processo 0000573-47.2024.5.06.0182, cuja quitação abrange a presente ação, e tendo em vista o cumprimento da obrigação de anotar a CTPS, determina-se a remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se as partes. IGARASSU/PE, 03 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000402-56.2025.5.06.0182 RECLAMANTE: MIRIAM ALBUQUERQUE DOS SANTOS RECLAMADO: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4f68f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando os termos da conciliação homologada no processo 0000573-47.2024.5.06.0182, cuja quitação abrange a presente ação, e tendo em vista o cumprimento da obrigação de anotar a CTPS, determina-se a remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se as partes. IGARASSU/PE, 03 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM ALBUQUERQUE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001245-50.2024.5.06.0022 REQUERENTES: MIREILLE LEANDRO DE OLIVEIRA LIMA REQUERENTES: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f666f0 proferido nos autos. JCL DESPACHO Considerando a petição da parte autora noticiando bloqueio indevido em suas contas (ID. 957d0a0), registre-se que, conforme certidão (ID. 821d58e), os bloqueios foram devidamente redirecionados à parte devedora, não subsistindo qualquer constrição indevida. Em atenção à petição de ID. 4467f92, à Contadoria para que informe se as parcelas 4ª e 5ª do acordo inadimplido já foram contempladas na planilha de cálculos apresentada. Em caso afirmativo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial completo. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001245-50.2024.5.06.0022 REQUERENTES: MIREILLE LEANDRO DE OLIVEIRA LIMA REQUERENTES: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f666f0 proferido nos autos. JCL DESPACHO Considerando a petição da parte autora noticiando bloqueio indevido em suas contas (ID. 957d0a0), registre-se que, conforme certidão (ID. 821d58e), os bloqueios foram devidamente redirecionados à parte devedora, não subsistindo qualquer constrição indevida. Em atenção à petição de ID. 4467f92, à Contadoria para que informe se as parcelas 4ª e 5ª do acordo inadimplido já foram contempladas na planilha de cálculos apresentada. Em caso afirmativo, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial completo. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIREILLE LEANDRO DE OLIVEIRA LIMA