Priscila Abrantes Fernandes
Priscila Abrantes Fernandes
Número da OAB:
OAB/PB 021381
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJMG, TJPR, TJBA, TJGO, TJMS, TJPB, TJRS, TJSP, TJMA
Nome:
PRISCILA ABRANTES FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2389495-11.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Nova Caldas Administração e Serviços Hoteleiros Ltda (Eldorado Thermas Park - Flat Service) - Embargda: Monyk Brites Alves Cardoso - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE APONTA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ARESTO EM COMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PROVIMENTO COLEGIADO EXAURIENTE E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PREQUESTIONAMENTO ANOTADO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscila Abrantes Nogueira Fernandes (OAB: 21381/PB) - Eduardo Tiago Ribeiro (OAB: 407202/SP) - Isadora Machado Andrade (OAB: 60947/GO) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoContra a de ID 999, sobrevêm os aclaratórios de ID 1006 em que o embargante, a pretexto de haver erro material, nos termos da decisão: INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, PERICIAIS (ID 171957053) no prazo de 15 (quinze) dias , devendo ser excluído PERICIAIS (ID 171957053) . Alega ainda que o acórdão e a decisão embargada são omissos acerca da condenação das Embargadas ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos da Embargante. Sem contrarrazões. É o relatório. Os embargos são tempestivos, pelo que deles conheço. Os Embargos de Declaração, nos precisos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições do acórdão. De fato, está caracterizada apenas pequeno erro material ao constar PERICIAIS (ID 171957053) . Diante disso, CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os embargos apenas para constar: 3. À parte credora, sob pena de baixa e arquivamento, para promover o cumprimento do V. Acórdão/da R. sentença, apresentando Planilha de débito. 4. Após a apresentação da planilha, INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS (prazo processual), acrescido de custas, se houver. (Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.) Mantendo-se, no mais, a decisão. Mesmo porque, quanto à insurgência relativa à condenação de honorários sucumbenciais a parte pretende unicamente ver rediscutido o mérito do acórdão transitado em julgado. PI.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5053959-46.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCIA HELENA DE ALCANTARA CPF: 599.845.706-49 RÉU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. CPF: 22.059.167/0001-60 DECISÃO Vistos, etc. Considerando o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, relativo à fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC. Adotem-se as providências cabíveis quanto às eventuais custas. Em seguida, ao arquivo. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO CATAPANI Juiz de Direito 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte
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