Priscila Abrantes Nogueira Fernandes

Priscila Abrantes Nogueira Fernandes

Número da OAB: OAB/PB 021381

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Abrantes Nogueira Fernandes possui 98 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, TJRS e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJMS, TJMA, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJPB, TJES, TJSC, TJSP, TJBA, TJPR, TJMG, TJGO
Nome: PRISCILA ABRANTES NOGUEIRA FERNANDES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001412-97.2025.8.21.0112/RS EXEQUENTE : ANA LUCIA SOARES CAVALCANTE BRAGA ADVOGADO(A) : BIANCA FERREIRA PRESTES (OAB RS096248) EXEQUENTE : DANIEL BRAGA DE SOUZA ADVOGADO(A) : BIANCA FERREIRA PRESTES (OAB RS096248) EXECUTADO : WAM COMERCIALIZACAO S/A ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB AC004215) EXECUTADO : CONDOMÍNIO SOLAR PEDRA DA ILHA ADVOGADO(A) : PRISCILA ABRANTES NOGUEIRA FERNANDES (OAB PB021381) EXECUTADO : WO ADMINISTRADORA DE BENS S/A ADVOGADO(A) : DANIEL MAYER DA SILVA (OAB SC035579) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial e estendo a justiça gratuita deferida aos autores nos autos de conhecimento. 1. O cumprimento de sentença que resulte obrigação de pagar quantia certa, devidamente acompanhado com memória discriminada e atualizada do cálculo, se processará na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). 2. Intime-se o(a) devedor(a) nos termos do artigo 270 do CPC, para pagamento em 15 (quinze) dias, salientando que ao final do prazo, sem o pagamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Também vai intimado para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo fluirá automaticamente, decorrido o prazo para pagamento, nos termos artigo 525 do CPC. 3. Decorrido prazo para impugnação, intime-se o(a) exequente para juntar aos autos, cálculo do débito atualizado, e após, voltem para determinações acerca da penhora. Agendada a intimação eletrônica do(a) exequente, para ciência.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: 3upjcivelaparecida@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO 5029402-79.2019.8.09.0024 Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e atento à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAM-SE as partes para tomarem ciência do termo de penhora no rosto dos autos expedido no evento 152. Aparecida de Goiânia, 12 de junho de 2025. VINICIUS BORGES FARIA DE OLIVEIRA Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5012749-49.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Defeito, nulidade ou anulação, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ELDONIRES RODRIGUES WAGNER CPF: 081.813.948-01 RÉU: CONDOMINIO ONDAS PRAIA RESORT CPF: 42.337.324/0001-60 e outros DECISÃO Cuida-se de ação ordinária de desfazimento de relação contratual c/c declaratória de nulidade de cláusulas, reembolso de parcelas adimplidas e reparação por danos morais com pedido de tutela de urgência, proposta por Eldonires Rodrigues Wagner em face de SPE Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S.A, Condomínio Ondas Praia e WAM Group, todos devidamente qualificados nos autos, ao fundamento de que firmou contrato de multipropriedade com os réus, sendo induzido a erro quanto à natureza do negócio, sua viabilidade e condições financeiras, vindo posteriormente a enfrentar dificuldades e frustrações quanto à prestação dos serviços, estrutura prometida e valores cobrados. Pede, assim, pela concessão da justiça gratuita, pela declaração de nulidade de cláusulas contratuais, pelo reembolso das parcelas pagas, rescisão contratual, bem como indenização por danos morais, além de tutela de urgência para suspensão das cobranças e restrições decorrentes do contrato. Foi deferido parcialmente o pedido liminar (Id nº 9794483794). Devidamente citada, a parte Ré ofertou contestação (ID nº 9868078267), alegando, preliminarmente, a incompetência territorial da Comarca de Belo Horizonte/MG, com fundamento no art. 337, II, do CPC, sob o argumento de que as partes pactuaram cláusula de eleição de foro em favor da Comarca de Caldas Novas/GO, nos termos do art. 63 do CPC. No mérito, a parte ré não se opôs à rescisão contratual, mas impugnou os valores pleiteados pelo autor a título de restituição, especialmente quanto ao valor efetivamente pago pelas parcelas do financiamento, sustentando que este seria inferior ao informado na inicial. Alegou, ainda, que não há abusividade contratual ou vício na relação jurídica, tampouco dano moral a ser indenizado. Requereu a aplicação de cláusula penal prevista no contrato, caso deferida a rescisão, e a improcedência do pedido de restituição integral dos valores pagos, incluindo comissão de corretagem e taxas condominiais. Por fim, requereu o reconhecimento da cláusula de eleição de foro, a improcedência dos pedidos autorais e a condenação do autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Devidamente citado, o réu Condomínio Ondas Praia Resort ofertou contestação (ID nº 9882051015), alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, nos termos do art. 337, XI, do CPC, sob o argumento de que não integrou a relação contratual de compra e venda da unidade imobiliária firmada entre o autor e a empresa SPE Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, tampouco recebeu qualquer quantia ou proveito econômico relacionado à transação, sendo mera pessoa jurídica de administração condominial. No mérito, reforçou a ausência de vínculo contratual com o autor, afirmando não ter participado da celebração, intermediação ou comercialização do imóvel objeto da ação, e que sua atuação se restringe à gestão do condomínio, sendo parte estranha à relação de consumo questionada. Alegou ainda que não há fundamento legal para a responsabilização solidária ou subsidiária do condomínio por obrigações oriundas do contrato firmado entre o autor e as demais rés. Ao final, requereu o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, com a consequente exclusão do Condomínio Ondas Praia Resort do polo passivo da demanda. Subsidiariamente, pediu a improcedência dos pedidos autorais. Impugnação à contestação (Id nº 9940234150). Instados a especificarem provas, a parte autora afirmou não ter provas a produzir, os Réus quedaram-se inertes. Indeferido o pedido de inversão ao ônus da prova (Id nº 10137614755), as partes foram intimadas novamente para apresentarem as provas que pretendem produzir. Nesta oportunidade, o Autor retificou as provas requeridas anteriormente. Em decisão proferida sob o id nº 10394948380, foi rejeitada a preliminar de incompetência do juízo. É o relatório, decido. O feito encontra-se em ordem, não existindo vícios ou irregularidades a serem sanadas. Passo ao saneamento do processo. Considerando que a preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito, esta será apreciada na sentença. Ausentes vícios ou irregularidades a serem sanadas e não havendo preliminares a serem apreciadas, declaro saneado o feito. Considerando o desinteresse das partes na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução do feito. Aguarde-se o prazo recursal, renovando-se a conclusão oportunamente para análise das providências pertinentes. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  5. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité Rua Arthur Campos, 146, Juizado Especial de Ibirité, Centro, Ibirité - MG - CEP: 32400-000 PROCESSO Nº: 5002912-54.2024.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ALICE PIMENTA DE OLIVEIRA CPF: 094.935.836-35 e outros RÉU: CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA CPF: 18.601.079/0001-71 e outros DECISÃO Vistos. Altere-se para cumprimento de sentença. Após, intime-se o vencido para que comprove o cumprimento voluntário da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10% e execução forçada. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. Caso não haja o pagamento, com fundamento no enunciado 147 do FONAJE (A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz), o feito prosseguirá à execução, na forma abaixo descrita. 1. Proceda-se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, considerando o valor informado na planilha de cálculos; 2. Efetuado o bloqueio de valores, exceto se ínfima a quantia, proceda-se a transferência para a conta do Juízo, e, intime-se o(a) réu/ré para, querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. No caso do item 2, decorrido o prazo e não havendo manifestação, desde já, defiro a expedição de alvará judicial em favor da parte requerente; 4. Não sendo encontrados recursos a bloquear via SISBAJUD – itens acima – proceda-se a busca pelo sistema RENAJUD, inserindo-se restrição de transferência em veículo de propriedade do(a) requerido(a) – o qual já convolo em penhora – devendo ser igualmente intimada o(a) requerido(a) para, querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. No caso da intimação referente ao item 4 (quatro), havendo decurso do prazo e permanecendo inerte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito; 6. Se frustradas as pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço do(a) executado(a). Feita a penhora, intime-se para oferecimento de embargos, em 15 dias; 7. Frustradas todas as tentativas de penhora e havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito em favor do(a) exequente e intime-se o(a) exequente para que requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. P.I.C. Ibirité, data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA FROES DAYRELL Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001671-38.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tais de Oliveira Pereira - Water Park São Pedro Empreendimentos Ltda. - - Condominio Thermas Sao Pedro Park Resort - - Wpa Gestão Ltda - - Wam Hoteis Multipropriedade Ltda - - Wam Negócios Imobiliários Ltda (Wam Brasil - - Wam Brasil Intermediação de Negócios São Paulo Ltda e outro - Vistos. Por ora, fls. 747/748, diga a parte autora, 15 dias. O mais é questão a ser objeto de exame em momento oportuno, conforme vier a ser o caso. Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: DAYANA GONÇALVES MARIZ (OAB 106080/MG), PRISCILA ABRANTES NOGUEIRA FERNANDES (OAB 21381/PB), NAYARA APARECIDA DA SILVA MARCONI (OAB 465419/SP), MARCELLA PEREIRA DOMINGUES (OAB 55971/GO), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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