Priscila Abrantes Nogueira Fernandes

Priscila Abrantes Nogueira Fernandes

Número da OAB: OAB/PB 021381

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Abrantes Nogueira Fernandes possui 95 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, TJRS e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJMS, TJMA, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJPB, TJES, TJSC, TJSP, TJBA, TJPR, TJMG, TJGO
Nome: PRISCILA ABRANTES NOGUEIRA FERNANDES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Andradas / 1º Juizado Especial da Comarca de Andradas Rua da Saudade, 13, Fórum Dário Bráulio de Vilhena, Centro, Andradas - MG - CEP: 37838-014 PROCESSO Nº: 5001215-68.2024.8.13.0026 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) MARCOS PAULO DE SIQUEIRA CPF: 735.231.436-91 SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. CPF: 22.059.167/0001-60 e outros Intimando-o(a) da designação de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02/09/2025 às 09:00 horas, ocasião em que as partes poderão inquirir testemunhas, até no máximo de 03 (três), devendo apresentar o rol em até 05 (cinco) dias antes da audiência, sendo que as partes, seus advogados e testemunhas poderão comparecer ao ato de forma presencial ou virtual. Link para audiência: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m08fdbf2111c882d4617bc9a9f3cfa1d4 CASSIO BENEDITO SOTERO Andradas, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Andradas / 1º Juizado Especial da Comarca de Andradas Rua da Saudade, 13, Fórum Dário Bráulio de Vilhena, Centro, Andradas - MG - CEP: 37838-014 PROCESSO Nº: 5001215-68.2024.8.13.0026 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) MARCOS PAULO DE SIQUEIRA CPF: 735.231.436-91 SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. CPF: 22.059.167/0001-60 e outros Intimando-o(a) da designação de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02/09/2025 às 09:00 horas, ocasião em que as partes poderão inquirir testemunhas, até no máximo de 03 (três), devendo apresentar o rol em até 05 (cinco) dias antes da audiência, sendo que as partes, seus advogados e testemunhas poderão comparecer ao ato de forma presencial ou virtual. Link para audiência: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m08fdbf2111c882d4617bc9a9f3cfa1d4 CASSIO BENEDITO SOTERO Andradas, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que anotei a nova patrona do executado. Por oportuno, ao executado acerca do despacho retro.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0731848-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEBER GONCALVES RIBEIRO REU: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", WPA GESTAO LTDA, WAM COMERCIALIZACAO S/A, WAM HOTEIS LTDA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU. A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Cumpra-e o acórdão. 2. Anote-se o início da execução. 3. À parte credora, sob pena de baixa e arquivamento, para promover o cumprimento do V. Acórdão/da R. sentença, apresentando Planilha de débito. 4. INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, PERICIAIS (ID 171957053) no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS (prazo processual), acrescido de custas, se houver. (Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.) Fica o devedor advertido de que: a) Não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC.). 5. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, ao credor, independente de nova intimação, para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do CPC. 6. Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes, ENCAMINHEM os autos à conclusão.
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