Diego Gomes Do Rego

Diego Gomes Do Rego

Número da OAB: OAB/PB 021641

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Gomes Do Rego possui 49 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPB, TJBA, TRT13 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJPB, TJBA, TRT13, TJSP
Nome: DIEGO GOMES DO REGO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (7) USUCAPIãO (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000179-69.2021.5.13.0014 AUTOR: THIAGO HONORATO DE LIMA RÉU: MARCELA KAROLYNE ROQUE SOUSA E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. cientificada dos bloqueios efetuados via Sisbajud (ID e5c87af e 582e9a9). CAMPINA GRANDE/PB, 20 de maio de 2025. KAROLLINNE MARIE LIRA FERNANDES DUARTE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARLON DITARSUS ROQUE SOUSA
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ETCiv 0000960-56.2024.5.13.0024 EMBARGANTE: MARIA DA PAZ DE SOUSA REGO EMBARGADO: ARMANDO BARBOSA MEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a686d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e o mais que dos autos consta, DECIDO ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos por ARMANDO BARBOSA MEIRA, para, sanando a omissão verificada, arbitrar honorários advocatícios em favor do patrono do embargado no percentual de 10% sobre o valor dado à causa em inicial, valor este a ser pago por MARIA DA PAZ DE SOUSA REGO, mantendo-se a sentença de mérito dos embargos de terceiro quanto ao mais, nos estritos termos e limites da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes.   ANA PAULA CABRAL CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PAZ DE SOUSA REGO
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ETCiv 0000960-56.2024.5.13.0024 EMBARGANTE: MARIA DA PAZ DE SOUSA REGO EMBARGADO: ARMANDO BARBOSA MEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a686d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e o mais que dos autos consta, DECIDO ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos por ARMANDO BARBOSA MEIRA, para, sanando a omissão verificada, arbitrar honorários advocatícios em favor do patrono do embargado no percentual de 10% sobre o valor dado à causa em inicial, valor este a ser pago por MARIA DA PAZ DE SOUSA REGO, mantendo-se a sentença de mérito dos embargos de terceiro quanto ao mais, nos estritos termos e limites da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes.   ANA PAULA CABRAL CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORIMAR CUSTODIO DA SILVA - JORGE WILLAMS DE SOUZA SANTOS - ARMANDO BARBOSA MEIRA - RAFAELY GOMES DA SILVA
  5. Tribunal: TJPB | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0819605-62.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial, tratando-se a presente ação de usucapião extraordinária, a qual exige posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo legal, sendo desnecessária a comprovação de justo título ou boa-fé. Citem-se os confinantes e seus respectivos cônjuges, para no prazo de quinze dias, se quiserem, contestarem o presente pedido, constando do mandado que não sendo contestado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Outrossim, citem-se, por edital, com prazo de vinte dias, os demais interessados ausentes, incertos e não sabidos. Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que digam se possuem interesse na causa. Campina Grande, data e assinatura do sistema. Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0841371-74.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas, constante da petição inicial, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Chamo o feito à ordem para determinar a intimação do autor para emendar à inicial, sob pena de indeferimento, e: a) juntar procuração, conforme art. 595 do Código Civil: “No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”, acompanhada dos documentos pessoais das testemunhas subscritoras do instrumento de mandato; b) incluir o cônjuge Cleomar Moura do Nascimento no polo ativo ou acostar declaração expressa assinada por ela, manifestando sua anuência e consentimento do ajuizamento desta demanda; c) acostar memorial descritivo; d) juntar documento atualizado do IPTU, que informe o valor venal do imóvel, para, se for o caso, corrigir o valor da causa; e, e) identificar todos os confinantes, para fins de citação. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0802412-04.2024.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc. Intimadas as partes para indicação das provas que pretendiam produzir, requereu o autor a colheita do seu depoimento pessoal e do réu, bem como a oitiva de testemunhas, enquanto o requerido quedou-se inerte. 1. INDEFIRO o pedido de colheita do depoimento pessoal da parte requerente feito pelo seu patrono. É que este meio de prova, como se sabe, possui dupla finalidade: “provocar a confissão da parte e esclarecer fatos discutidos na causa” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil anotado / Humberto Theodoro Júnior: colaboradores, Humberto Theodoro Neto, Adriana Mandim Theodoro de Mello, Ana Vitoria Mandim Theodoro. – 21. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 894). Assim, como em regra a parte fala nos autos através de advogado (art. 103, do CPC), o Código de Processo Civil previu apenas que a parte contrária[1] possa provocar a confissão da outra. 2. Por outro lado, DEFIRO o pedido de colheita do depoimento pessoal da parte requerida, vez que apresentado pela parte adversa, e esclarecendo, por último, que “o depoimento pessoal, por ser ato personalíssimo, deve ser prestado pela própria parte, não se admitindo o mesmo por procuração” (STJ, REsp 54.809/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, jul. 08.05.1996, DJ 10.06.1996). Assim, deve a parte a ser ouvida ser intimada por seu procurador constituído, para comparecer à audiência agendada, sob pena de confesso (art. 385, § 1º, do CPC). 3. DEFIRO o pedido de oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas em até 10 (dez) dias por ambas as partes (art. 357, § 4º, do CPC), a partir da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Destaco que, quando da audiência, cabe ao advogado trazer ou comprovar a prévia intimação da testemunha, exatamente como estabelece o art. 455, do CPC. Assim, ao cartório para que intime os advogados[2] das partes desta decisão, contando o prazo de 10 (dez) dias para que apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão[3]. Tomada esta diligência, agende-se audiência de instrução e julgamento, tomando as demais providências de praxe, atentando-se acerca da necessidade de intimação expedida por este juízo nos casos previstos no art. 455, §4º, do CPC. Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito. [1] [1] É o que diz, expressamente o art. 385, caput, do CPC: “Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte...” [2] “(...) o ato de depósito do rol de testemunhas é privativo daquele que ostenta capacidade postulatória, ou seja, o Advogado...” (STJ, AgInt no AREsp 406.450/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017). [3] “(...) designada a data da audiência de instrução e julgamento, a falta de depósito do rol de testemunhas, no prazo estabelecido em despacho, acarreta preclusão, obstando a oitiva das pessoas indicadas extemporaneamente. Precedentes...” (STJ, AgInt no REsp 1649484/AM, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 27/03/2018).
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