Mauricio Fernandes Dias
Mauricio Fernandes Dias
Número da OAB:
OAB/PB 021807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Fernandes Dias possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPE, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJPE, TJPB
Nome:
MAURICIO FERNANDES DIAS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0803279-19.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, PASEP] Autor: JOAO SA DOS SANTOS Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Vistos etc. Cite-se e, após o prazo de defesa, SUSPENDA-SE até deslinde do Tema Repetitivo 1300 do STJ. Outrossim, intime-se o autor para dar continuidade ao pagamento das parcelas das custas, em cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804622-50.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Material, PIS/PASEP] AUTOR: JOAO MORAIS NOBREGA REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUSTAS. NÃO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO VIA ADVOGADO HABILITADO. NÃO ATENDIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.290 DO CPC. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso. Vistos, etc. JOÃO MORAIS NÓBREGA, já qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em face de BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado, conforme petitório inicial. Indeferida a gratuidade postulada, a parte foi intimada para recolher as custas devidas, através de seu advogado, deixando decorrer o prazo concedido sem agravar ou recolher as custas, conforme prazo certificado pelo sistema. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Dispõe o art. 290 do diploma processual civil que será cancelada a distribuição do feito se a parte não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso. No caso em testilha, a parte autora foi intimada por meio de seu advogado, deixando de agravar ou recolher as custas devidas, acarretando o impositivo legal de cancelamento da distribuição. Ademais, ressalte-se que, conforme entendimento do Eg. TJPB, a intimação do autor, através de seu advogado, seria suficiente para dar ensejo à extinção do processo, nos termos do art. 290, CPC, acaso não cumprido o recolhimento do valor devido. PROCESSUAL CIVIL. Execução fiscal. Cancelamento da distribuição. Remessa oficial desprovida por decisão monocrática do Relator. Agravo Regimental. Desprovimento. O cancelamento da distribuição em razão do não pagamento em cartório do preparo inicial do processo executivo fiscal, acarreta a sua extinção sem julgamento do mérito, prescindindo, inclusive, de prévia intimação pessoal da parte e do requerimento do réu, mesmo porque, in casu, a Executada não foi, sequer, citada. (TJPB – AC nº 888.2003.010315-2/001. Rel. Des. ANTONIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. DJ: 31.10.2003). Nesse mesmo sentido, é o entendimento do STJ, conforme ementário abaixo colacionado: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO - INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - O cancelamento da distribuição do processo por ausência de recolhimento das custas iniciais independe da prévia intimação pessoal do autor. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1019441/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 01/08/2008) Sem o referido pagamento, o feito encontra obstáculo para o seu processamento e desenvolvimento regular, tornando imperativa a sua extinção. ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 290 c/c art. 485, VI, do CPC, face o não recolhimento do valor das custas processuais, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. PATOS, 15 de julho de 2025. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800771-70.2025.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fixação, Alimentos] AUTOR: B. L. R. D. S.REPRESENTANTE: CELIANE RODRIGUES DA SILVA REU: JOSE QUIRINO DA SILVA A parte autora Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO FERNANDES DIAS - PB21807 Advogado do(a) REPRESENTANTE: MAURICIO FERNANDES DIAS - PB21807 Prazo: 15 dias PIANCÓ-PB, em 14 de julho de 2025 De ordem, FRANCISCO EUDO CASE Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0804369-66.2024.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: VERA LUCIA ALVES GOMES Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO FERNANDES DIAS - PB21807 REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Intimado para comprovar a alegada hipossuficiência mediante documentos, a parte autora manteve-se inerte. O art. 5º, inciso LXXIV da CF, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Com efeito, indubitável que a gratuidade da justiça é somente para os que deveras necessitam. Além disso, a parte promovente poderia demandar no Juizado Especial que, em regra, não exige para o ajuizamento o recolhimento de custas processuais e é mais célere. Se escolheu a via mais longa e onerosa, deve suportar as consequências da sua escolha. Não tendo a parte autora comprovado os requisitos para deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, em que pese oportunizado, a conclusão é que não faz jus à concessão do benefício. Diante do exposto, INDEFIRO a promovente a gratuidade da justiça. INTIME-SE para efetuar o pagamento das custas processuais reduzidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Piancó-PB, data da assinatura digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital)
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0805821-25.2016.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Bancários, Tarifas, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor: GERIVALDO BERNARDO DE OLIVEIRA Réu: BANCO CREFISA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA para, em quinze dias, promover a liquidação do julgado, sob pena de arquivamento. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0801826-67.2017.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Defeito, nulidade ou anulação, Compra e Venda, Indenização por Dano Material] Autor: VANESSA FARIAS DA SILVA e outros (2) Réu: HERIVAILDO FURTADO LEITE e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte AUTORA para requerer o que entender de direito, em quinze dias, sob pena de arquivamento. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0801826-67.2017.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Defeito, nulidade ou anulação, Compra e Venda, Indenização por Dano Material] Autor: VANESSA FARIAS DA SILVA e outros (2) Réu: HERIVAILDO FURTADO LEITE e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte AUTORA para requerer o que entender de direito, em quinze dias, sob pena de arquivamento. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR
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