Marcio Danilo Farias Nobrega

Marcio Danilo Farias Nobrega

Número da OAB: OAB/PB 024301

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Danilo Farias Nobrega possui 50 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPB, TJPE, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJPB, TJPE, TRF1, TJCE, TRT13, TJMG
Nome: MARCIO DANILO FARIAS NOBREGA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025905-67.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE FERREIRA DE SOUZA EXCURSOES - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO DANILO FARIAS NOBREGA - PB24301 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE FERREIRA DE SOUZA EXCURSOES - ME MARCIO DANILO FARIAS NOBREGA - (OAB: PB24301) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
  3. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO VIRTUAL 21.07.2025 a 28.07.2025, da Câmara Criminal, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00 , até 28 de Julho de 2025.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juíza Rita de Cássia Martins Andrade Processo nº: 0863882-80.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: ALLAN DIAS DE SOUSA NASCIMENTO RECORRIDO: RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE MEDEIROS D E S P A C H O Vistos, etc. A parte recorrente realizou o parcelamento do preparo (id. 35238668). Intime-se para comprovar, mensalmente, o pagamento da parcela correspondente. Campina Grande, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000472-73.2016.5.13.0027 AUTOR: EDILSON JUSTINO GONCALVES E OUTROS (50) RÉU: INDUSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA LTDA - ME E OUTROS (9) NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT Fica(m) o(s) destinatário(s), JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente. SANTA RITA/PB, 03 de julho de 2025. CAMILA LOPES ABRANTES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JUCELIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
  6. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0876134-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Analisando o expediente da perita de ID 114717332, vê-se que a mesma requereu um contato telefônico da parte autora. Desse modo, como não constou na petição de ID 114891165 a menção do número, determino a intimação da parte autora para que informe em 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0876134-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Analisando o expediente da perita de ID 114717332, vê-se que a mesma requereu um contato telefônico da parte autora. Desse modo, como não constou na petição de ID 114891165 a menção do número, determino a intimação da parte autora para que informe em 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803719-94.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: RHANNAH ISABEL FERNANDES DA SILVA, LUAN CASSIO REGO MONTENEGRO DIVÓRCIO CONSENSUAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. - Presentes os requisitos legais, no que diz respeito ao acordo que põe fim à sociedade conjugal mantida entre as partes, impõe-se a homologação do acordo descrito nos autos. Vistos, etc. RHANNAH ISABEL FERNANDES DA SILVA e LUAN CASSIO REGO MONTENEGRO, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, ingressaram com a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, objetivando por fim à sociedade conjugal da qual são integrantes, e, requerendo, para tanto, a homologação do acordo firmado na inicial. Instruíram a inicial com os documentos de ID Num. 114437912 - Pág. 1/114437916 - Pág. 1. Decido. Cuida-se a presente ação de divórcio consensual em que o acordo pertinente às questões referentes ao divórcio encontra-se subscrito por ambas as partes, pessoalmente, e assistidas por comum advogado por elas constituído. E sabe-se que, com a vigência da Emenda Constitucional n° 66/2010, o lapso temporal outrora exigido para o encerramento da sociedade conjugal não se faz mais necessário. Diante do que a alternativa que se impõe e resta ao julgador é julgar procedente a pretensão de divórcio contida na peça inaugural do processo, com fulcro no art. 1.571 e ss, do Código Civil, homologando o acordo ali transcrito. ISTO POSTO: Homologo o acordo contido na exordial de ID 114437910 - Pág. 1/5, e decreto, com fulcro no art. 1.571 e ss, CC, e art. 24, caput, da Lei nº 6.515/1977, o divórcio de RHANNAH ISABEL FERNANDES DA SILVA e LUAN CASSIO REGO MONTENEGRO. Cópia da presente sentença, acompanhada da petição inicial, servirá como mandado de averbação ao cartório competente. Após as diligências necessárias, ante a ausência de interesse recursal inferível da celebração do acordo submetido à homologação judicial (art. 1000, CPC), arquivem-se. Intime-se. João Pessoa, 25 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
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