Ana Clara Santos Cavalcante

Ana Clara Santos Cavalcante

Número da OAB: OAB/PB 024608

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPB, TRT7, TJRN
Nome: ANA CLARA SANTOS CAVALCANTE

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT7 | Data: 20/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000225-14.2021.5.07.0018 RECLAMANTE: SABRINA PINHEIRO MARQUES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c6db4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc,   Tendo em vista o teor da certidão supra, comprovado pela reclamada  o pagamento da RPV, Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão), em especial, o registro da quitação da RPV no GPREC; Considerando  a planilha de cálculos e dados bancários acima certificados,  e usando o saldo das contas judiciais da CEF de #id:7a8bd5f, expeçam-se, após o trânsito em julgado desta decisão, os seguintes alvarás: a) alvará para recolhimento da contribuição previdenciária(R$20.762,47); b) alvará de transferência dos honorários periciais devidos(R$1.000,00) à perita CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR para sua conta informada na petição de #id:b0e5fe0; c)alvará de transferência dos honorários periciais devidos(R$3.202,57) à perita MARCIA TEREZINHA ELI para sua conta informada na petição de #id:4834f69; d)Considerando a autorização do reclamante(#id:639b15a ) para destaque de 20% do seu crédito, expeça-se alvará de transferência dos honorários contratuais(R$13.749,68) e dos honorários de sucumbência(17.709,32), ambos para a conta do advogado Caio Cezar Silva Passos, conforme dados bancários informados na petição de #id:c994d28); e) alvará de transferência do crédito trabalhista, no importe de R$64.895,86(já descontados os honorários contratuais) para a conta da reclamante  Sabrina Pinheiro Marques, conforme dados bancários informados na petição de #id:c994d28 f) ofício/alvará direcionado à Caixa Econômica Federal, para fins de transferência do FGTS(R$5.941,40) para a conta vinculada do trabalhador/reclamante, vez que o mesmo ainda se encontra vinculado ao emprego.  Em caso de valores remanescentes ínfimos, e para evitar pendências de arquivamento, fica a Secretaria autorizada a efetuar seu recolhimento como custas processuais.  Em razão da extinção desta execução, ficam liberadas quaisquer constrições imposta a parte executada. A reclamada deverá informar seus dados bancários para devolução do saldo excedente em conta judicial do Banco do Brasil, conforme acima certificado. Apresentados os dados, expeça-se o competente alvará de devolução dos valores existentes na conta judicial BB(#id:80a957e) Após cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima, inexistindo saldo em conta judicial em face da ordem de transferência pela Instituição Financeira, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. Expedientes necessários. A presente decisão publicada ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação.   IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  2. Tribunal: TRT7 | Data: 20/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000225-14.2021.5.07.0018 RECLAMANTE: SABRINA PINHEIRO MARQUES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c6db4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc,   Tendo em vista o teor da certidão supra, comprovado pela reclamada  o pagamento da RPV, Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão), em especial, o registro da quitação da RPV no GPREC; Considerando  a planilha de cálculos e dados bancários acima certificados,  e usando o saldo das contas judiciais da CEF de #id:7a8bd5f, expeçam-se, após o trânsito em julgado desta decisão, os seguintes alvarás: a) alvará para recolhimento da contribuição previdenciária(R$20.762,47); b) alvará de transferência dos honorários periciais devidos(R$1.000,00) à perita CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR para sua conta informada na petição de #id:b0e5fe0; c)alvará de transferência dos honorários periciais devidos(R$3.202,57) à perita MARCIA TEREZINHA ELI para sua conta informada na petição de #id:4834f69; d)Considerando a autorização do reclamante(#id:639b15a ) para destaque de 20% do seu crédito, expeça-se alvará de transferência dos honorários contratuais(R$13.749,68) e dos honorários de sucumbência(17.709,32), ambos para a conta do advogado Caio Cezar Silva Passos, conforme dados bancários informados na petição de #id:c994d28); e) alvará de transferência do crédito trabalhista, no importe de R$64.895,86(já descontados os honorários contratuais) para a conta da reclamante  Sabrina Pinheiro Marques, conforme dados bancários informados na petição de #id:c994d28 f) ofício/alvará direcionado à Caixa Econômica Federal, para fins de transferência do FGTS(R$5.941,40) para a conta vinculada do trabalhador/reclamante, vez que o mesmo ainda se encontra vinculado ao emprego.  Em caso de valores remanescentes ínfimos, e para evitar pendências de arquivamento, fica a Secretaria autorizada a efetuar seu recolhimento como custas processuais.  Em razão da extinção desta execução, ficam liberadas quaisquer constrições imposta a parte executada. A reclamada deverá informar seus dados bancários para devolução do saldo excedente em conta judicial do Banco do Brasil, conforme acima certificado. Apresentados os dados, expeça-se o competente alvará de devolução dos valores existentes na conta judicial BB(#id:80a957e) Após cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima, inexistindo saldo em conta judicial em face da ordem de transferência pela Instituição Financeira, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. Expedientes necessários. A presente decisão publicada ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação.   IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA PINHEIRO MARQUES
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 12/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0001259-43.2019.5.07.0002 : IGOR BURACOVAS : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c04a6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de maio de 2025, eu, MARIA RENEIDE FERNANDES VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando a certidão de ID acff033, atualize-se o crédito exequendo; e, na sequência, expeça-se Requisitório ou Ofício-Precatório, consoante o valor do salário-mínimo vigente à época da efetiva expedição do instrumento legal de cobrança do crédito exequendo, observando-se a Resolução N° 303, do CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. Antes do envio da Requisição ao Setor de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, querendo, apresentar sua manifestação, nos  termos do §5º, do art. 7º, da referida Resolução. Ressalte-se que a Secretaria poderá/deverá promover as diligências que se fizerem necessárias à obtenção dos dados imprescindíveis à expedição da RPV/PRECATÓRIO relativos ao(s) exequente(s). No mais, considerando as decisões do Supremo Tribunal de Federal nas ADIs 4357 e 4425 fica dispensada a intimação da Entidade de Direito Público para fins do disposto nos parágrafos 9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal. Decorrido o prazo legal para quitação da RPV expedida (art. 15, parágrafo único da Instrução Normativa nº 32 do TST) sem o devido pagamento, determino a atualização do crédito exequendo e, na sequência, o bloqueio online de contas de titularidade do(a) executado(a) até a satisfação do crédito exequendo ou tal medida tornar-se infrutífera. Havendo pagamento ou efetivado bloqueio de valores, expeça-se alvará para liberação, em favor da parte reclamante, dos valores pagos ou bloqueados e transferidos à disposição deste Juízo, até o limite do seu crédito, com as atualizações e deduções pertinentes, dando ciência à parte interessada. Cumpridas as diligências e comprovada nos autos o recolhimento dos acessórios, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Diligências necessárias. FORTALEZA/CE, 09 de maio de 2025. ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR BURACOVAS
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 12/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0001259-43.2019.5.07.0002 : IGOR BURACOVAS : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c04a6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de maio de 2025, eu, MARIA RENEIDE FERNANDES VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando a certidão de ID acff033, atualize-se o crédito exequendo; e, na sequência, expeça-se Requisitório ou Ofício-Precatório, consoante o valor do salário-mínimo vigente à época da efetiva expedição do instrumento legal de cobrança do crédito exequendo, observando-se a Resolução N° 303, do CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. Antes do envio da Requisição ao Setor de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, querendo, apresentar sua manifestação, nos  termos do §5º, do art. 7º, da referida Resolução. Ressalte-se que a Secretaria poderá/deverá promover as diligências que se fizerem necessárias à obtenção dos dados imprescindíveis à expedição da RPV/PRECATÓRIO relativos ao(s) exequente(s). No mais, considerando as decisões do Supremo Tribunal de Federal nas ADIs 4357 e 4425 fica dispensada a intimação da Entidade de Direito Público para fins do disposto nos parágrafos 9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal. Decorrido o prazo legal para quitação da RPV expedida (art. 15, parágrafo único da Instrução Normativa nº 32 do TST) sem o devido pagamento, determino a atualização do crédito exequendo e, na sequência, o bloqueio online de contas de titularidade do(a) executado(a) até a satisfação do crédito exequendo ou tal medida tornar-se infrutífera. Havendo pagamento ou efetivado bloqueio de valores, expeça-se alvará para liberação, em favor da parte reclamante, dos valores pagos ou bloqueados e transferidos à disposição deste Juízo, até o limite do seu crédito, com as atualizações e deduções pertinentes, dando ciência à parte interessada. Cumpridas as diligências e comprovada nos autos o recolhimento dos acessórios, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Diligências necessárias. FORTALEZA/CE, 09 de maio de 2025. ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 28/03/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000225-14.2021.5.07.0018 : SABRINA PINHEIRO MARQUES : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Pelo presente expediente, fica a parte reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, por meio de seus advogados, notificada para pagar e comprovar as 5 (cinco) Requisições de Pequeno Valor (RPV's) Id 0539476, Id 1b79025, Id e8c6fbc, Id 6099cff e Id f3c8417, no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro das quantias devidas.  FORTALEZA/CE, 27 de março de 2025. GILSON GONDIM LIMA VIANA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 14/02/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000225-14.2021.5.07.0018 RECLAMANTE: SABRINA PINHEIRO MARQUES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Pelo presente expediente, fica a parte reclamante, SABRINA PINHEIRO MARQUES, por meio de seus advogados, notificada para se manifestar sobre a expedição das 2 (duas) Requisições de Pequeno Valor (RPV's) Id 0539476 e Id f3c8417, no prazo de 5 dias.  FORTALEZA/CE, 13 de fevereiro de 2025. GILSON GONDIM LIMA VIANA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA PINHEIRO MARQUES
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 14/02/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000225-14.2021.5.07.0018 RECLAMANTE: SABRINA PINHEIRO MARQUES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Pelo presente expediente, fica a parte reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, por meio de seus advogados, notificada para se manifestar sobre a expedição das 5 (cinco) Requisições de Pequeno Valor (RPV's) Id 0539476, Id 1b79025, Id e8c6fbc, Id 6099cff e Id f3c8417, no prazo de 5 dias.  FORTALEZA/CE, 13 de fevereiro de 2025. GILSON GONDIM LIMA VIANA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 29/01/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000225-14.2021.5.07.0018 RECLAMANTE: SABRINA PINHEIRO MARQUES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dac1d7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que em 28/11/2024 decorreu o prazo legal, sem que a EXECUTADA(fazenda pública) interpusesse agravo de petição em face do julgamento de embargos à execução,  conforme a intimação realizada em 04/11/20224, conforme informação abaixo: Certifico mais, que o patrono do reclamante já apresentou os dados bancários(#id:a50bcaf), assim como as duas peritas(#id:4834f69 e #id:b0e5fe0).   Nesta data, 27 de janeiro de 2025, eu, JONATAS GIRAO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Com a certidão supra, expeça-se precatório ou RPV, de acordo com o valor devido a cada beneficiário, frisando-se que o teto para fins de expedição de RPV federal importa em 60(sessenta) salários mínimos, nos termos do inciso I, do §2º, do at.14, do Provimento 01/2024, que regulamenta a expedição de precatório/RPV neste Regional. Expedientes necessários.     FORTALEZA/CE, 28 de janeiro de 2025. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  9. Tribunal: TRT7 | Data: 29/01/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000225-14.2021.5.07.0018 RECLAMANTE: SABRINA PINHEIRO MARQUES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dac1d7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que em 28/11/2024 decorreu o prazo legal, sem que a EXECUTADA(fazenda pública) interpusesse agravo de petição em face do julgamento de embargos à execução,  conforme a intimação realizada em 04/11/20224, conforme informação abaixo: Certifico mais, que o patrono do reclamante já apresentou os dados bancários(#id:a50bcaf), assim como as duas peritas(#id:4834f69 e #id:b0e5fe0).   Nesta data, 27 de janeiro de 2025, eu, JONATAS GIRAO DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Com a certidão supra, expeça-se precatório ou RPV, de acordo com o valor devido a cada beneficiário, frisando-se que o teto para fins de expedição de RPV federal importa em 60(sessenta) salários mínimos, nos termos do inciso I, do §2º, do at.14, do Provimento 01/2024, que regulamenta a expedição de precatório/RPV neste Regional. Expedientes necessários.     FORTALEZA/CE, 28 de janeiro de 2025. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA PINHEIRO MARQUES
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