Diorgennes Kaio Xavier Da Silva

Diorgennes Kaio Xavier Da Silva

Número da OAB: OAB/PB 024774

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TJPB
Nome: DIORGENNES KAIO XAVIER DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002145-73.2024.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Networker Telecom Indústria, Comércio E Representação Ltda. - Giansante Sociedade de Advogados - CARLOS HENRIQUE DAMACENO - - Maria do Socorro Domingos de Farias - - Ediminas SA Editor Gráfica Industrial de Minas Gerais - - CTHAME Participações e Empreendimentos Comerciais LTDA - - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - - Rentalcenter Comércio e Locação de Bens Móveis LTDA - - TELEFÔNICA BRASIL S.A - - CONSÓRCIO ALUSA-CBM - - Nextrans Transporte LTDA - - Super Par Comércio de Parafusos e Ferramentas Ltda - - Persico Pizzamiglio S/A - - Luiz Carlos Ferreira da Silva - - JET ENTULHOS S/S LTDA-ME - - Associação de Taxistas Chame Taxi - - Givanildo Ferreira dos Santos - - Écio Bataglini e Cia Ltda Me - - Lorielson Luiz Alves - - Fitossanity Tratamento Fitossanitário Ltda Me - - IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA - - Claro S.A. - - Polimix Concreto Ltda - - EDSON CANDIDO FELICIANO - - Cofermeta S/A - - Antonio Oliveira Gomes - - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Senai São Paulo - - Mecan Indústria e Locação de Equipamentos para Construção S.A. - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - - Convicta Facilities Ltda. - - Nambei Indústria de Condutores Elétricos LTDA - - Degraus Andaimes, Máquinas e Equip. para Construção Civil S.a - - José Heitor Vallim Rua - - José Bertolino Moreira - - Sebastião Bernardes - - H. A. Oliveira Lima - Reformas em Geral - ME - - Stefani Cristina Stefanini Vicentin - - Ricardo Silveira Souza Santos - - Geovane de Oliveira Souto Junior - - Valdemar Francisco de Moura - - Jorge Luiz Santos - - Reginaldo Jesus Ribeiro - - Paulo José da Costa - - Rodrigues Ferro e Aço Ltda Epp - - Iohanna Palumbo Ribeiro - - Augusto Gurgel do Amaral - - Jose Carlos Cuba - - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Companhia de Locação das Américas S/A e outros - Carlos Alexandre Brandão - GTA ENGENHARIA LTA ME - - L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade LTDA - - Tormel Comercial Ltda - - M. BRAGION & CIA. LTDA. - - AB5 Indústira e Comércio Ltda - - White Martins Gases Industriais Ltda - - Gerdau Aços Longos S/A - - PAULISTEEL COMERCIAL FERRO AÇO LTDA - - Distribuidora Nacional de Cimento LTDA - - CBLV Locações de Veículos LTDA - - Brava Serviços Organizacionais LTDA ME - - HAROLDO DOS SANTOS GONCALVES - - Banco ABC Brasil S.A. - - Quality Serviços Terceirizados LTDA - - VLMF Comércio de Materiais Para Construção LTDA EPP - - Siro Materiais Elétricos - - Energia Grupos Geradores LTDA - - Bilden Tecnologia em Processos Construtivos LTDA - - ELEKTRO REDES S.A. - - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel e outros - Vistos. Fls. 78: manifeste-se o Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP), KATIA ELAINE MENDES RIBEIRO (OAB 131806/SP), LARISSA PEREZ DE MORAES SARMENTO (OAB 306847/SP), SÉRGIO CARDOSO GOMES FERREIRA JUNIOR (OAB 4407/RO), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), MANOEL DAMIÃO DA ROCHA (OAB 12582/PE), JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI (OAB 92966/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), ELIANA DIAS AVELAR (OAB 57183/MG), PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA (OAB 86622/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), TATIANA ALVES MACEDO (OAB 316948/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP), ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), BEATRIZ BATISTA DE ALMEIDA (OAB 381173/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP), RICARDO ANTONIO CHIARIONI (OAB 146496/SP), MÁRCIO DE LELIS MARTINI (OAB 185675/SP), YOSIO UEMURA (OAB 38186/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), JOSE CUSTODIO FILHO (OAB 34395/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO FILHO (OAB 8823/PE), MARCELO PEREIRA MALUF (OAB 333835/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), DANIEL GENNARI AZEVEDO (OAB 254264/SP), JURANDI AMARAL BARRETO (OAB 147156/SP), GLORIETE APARECIDA CARDOSO (OAB 78566/SP), RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958/SP), HUGO ALBUQUERQUE LAIOLA DA SILVA (OAB 342201/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), CAIO SASAKI GODEGUEZ COELHO (OAB 318391/SP), MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB 135016/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), CLOVIS LIMA DA ROCHA (OAB 246251/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP), MARIA CHRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA NEVES CORDEIRO 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ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), RENATA FLÁVIA MAIMONE REZENDE (OAB 303672/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), BRUNO CARRA ALMEIDA CARDOSO (OAB 304874/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), DORIVAL JOSE KLEIN (OAB 149514/SP), WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), SABRINA BORGES MARTINI (OAB 236966/SP), HELISSA GOMES DE SOUZA MARTINS DA SILVA (OAB 177293/MG), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP), TIAGO SANTOS MELLO (OAB 239994/SP), JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), CAMILA MULLER SOUZA (OAB 71640/RS), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), MARCIO CALIL DE ASSUMPCAO (OAB 117890/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 118518/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALEXANDRE LUIS DA SILVA (OAB 43101/RS), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), ANA AMÉLIA RAQUELO XAVIER (OAB 146998/MG), MIRIAM CRISTINA DE MORAIS PINTO ALVES (OAB 56915/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), VALDECIR FLORIANO GONÇALVES (OAB 164788/SP), RONALDO PARISI (OAB 122220/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP)
  3. Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA/PB JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ITAPORANGA/PB CERTIDÃO Processo n. 0000666-29.2018.8.15.0211 Promovente: JUSTICA PUBLICA Promovido: JOÃO DE SOUSA GUIMARAES CERTIDÃO Certidão Certifico que, em razão da já extensa pauta de audiências designadas para o dia 09/06/2025, não houve viabilidade para a inclusão da audiência dos presentes autos, tendo em vista a inexistência de intervalo hábil na agenda do referido dia. Ressalta-se, ainda, o reduzido prazo entre a data da designação e a realização do ato, anteriormente agendado para as 09h30min do mesmo dia, o que comprometeria a organização da pauta e o regular andamento dos trabalhos. Diante da inviabilidade mencionada, fica a audiência cancelada, ficando os autos, portanto, aguardando em cartório a designação de nova data e hora para a realização da audiência de instrução e julgamento. E, para que chegue ao conhecimento das partes, especialmente do Ministério Público e da Defesa, lavro a presente certidão, que serve como intimação. O referido é verdade, dou fé Itaporanga/PB, datado e assinado eletronicamente MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA Analista Judiciária
  4. Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804980-72.2024.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: EDUARDO PEREIRA MALAQUIAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. A parte executada apresentou comprovante de pagamento judicial. A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará. Alvará expedido no id. 109974328. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida. No caso dos autos, a obrigação de pagar foi adimplida por depósito judicial. A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor. Por via de consequência, se faz imperativa a aplicação dos arts. 924, inc. II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Portanto, é de se extinguir a presente demanda, tendo em vista que a dívida exequenda já foi paga e que o interesse da parte credora satisfeito, não havendo razão para o prosseguimento da execução. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, com fulcro no art.924, inc. II c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por quitação do débito executado. O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica. CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis. Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB. Após, ARQUIVE-SE definitivamente. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Expedientes necessários. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PROCESSO Nº: 0805586-03.2024.8.15.0211 RECORRENTE: LUZIA PEREIRA LAURENCIO - Advogados do(a) RECORRENTE: DIORGENNES KAIO XAVIER DA SILVA - PB24774-A, VANDERLY PINTO SANTANA - PB12207-A - RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - Advogado do(a) RECORRIDO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A – RELATOR: Juíza Rita de Cássia Martins Andrade INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) Relator(a),INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO , COM INÍCIO EM 16 de Junho de 2025 A PARTIR DAS 14:00HS, E TÉRMINO EM 25 de Junho de 2025, ÀS 14 HORAS, devendo ser observado o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, juntando petição nos autos para análise do(a) relator(a) e inserção na pauta da sessão híbrida a ser agendada, em conformidade com a Resolução 27/2020 do TJPB. Campina Grande, 5 de junho de 2025 . MARIA MADALENA DE SOUZA SILVA Técnica Judiciária
  6. Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805113-17.2024.8.15.0211 Classe Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assuntos: [Revisão] REPRESENTANTE: M. D. C. P.AUTOR: T. E. F. P., T. F. P., J. T. A. F. P. REU: T. F. D. V. Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ TÁCIO APARECIDO FIGUEIREDO PEREIRA, T. F. P. e TÁCIA EMILLY FIGUEIREDO PEREIRA, representados por sua genitora MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, em face da sentença de id. 111948806 , a qual julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora. Manifestação da parte embargada no id. 113067944. No essencial, é o relatório. Decido. Os embargos de declaração são recursos destinados ao prolator da decisão para afastar obscuridade, suprir omissão e eliminar contradição existente no julgado, ou ainda corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Analisando o recurso do embargante, verifico, em síntese, os seguintes argumentos: De que a sentença proferida deixou de se manifestar sobre o pedido de que os descontos referentes à pensão alimentícia incidam sobre o valor bruto da remuneração do executado, e não apenas sobre o salário-mínimo. Com razão os embargantes. Verifica-se que, de fato, houve omissão na sentença quanto à análise específica do critério de incidência da pensão alimentícia, embora o tema tenha sido objeto de requerimento expresso nos autos. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos para integrar a decisão e sanar a omissão apontada. Ressalto que tal complementação não altera o mérito da sentença, tendo em vista que foi expressamente consignado que o executado deveria pagar, a título de alimentos, o equivalente a 30% do salário-mínimo vigente, e, em análise à sua ficha financeira, verificou-se que ele aufere exatamente o valor de um salário-mínimo, razão pela qual o critério de cálculo permanece inalterado, apenas sendo ora explicitado. Isso Posto, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração aforados pelo embargante supracitado. Passo à complementação da sentença: "A pensão alimentícia deverá incidir sobre o valor bruto da remuneração do executado, incluídas todas as verbas de natureza salarial, salvo as parcelas de caráter indenizatório. A adoção do salário-mínimo como base de cálculo, sem decisão judicial que assim determine, não se coaduna com a finalidade da obrigação alimentar e pode comprometer a subsistência do alimentando". Ficam mantidos os demais termos da sentença, no que não forem incompatíveis com esta complementação. P.R.I. Cumpra-se com as diligências necessárias. Itaporanga-PB, data e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL v.1.00 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), [Furto] Processo: 0000666-29.2018.8.15.0211 Audiência: Instrução e julgamento Data e hora: Data: 11/06/2024 Hora: 12:00 Juiz de Direito: Dra. Hyanara Torres Tavares de Queiroz Promotor(a) de Justiça: Dr. Charles Duanne Casimiro de Oliveira Réu(s): JOAO DE SOUSA GUIMARAES Advogado(s): Dr. Diorgennes Kaio xavier da Silva Oficial(a) de Justiça: Etevaldo Pereira Caiana Pinto Antonio Segio Leite Oliveiro Reynolds Augusto Cabral José Filho da Silva Artur Alves de Carvalho Edivan Barros Brasileiro Paulo Inácio Araújo Rivaldo Oton Sobrinho Técnico(a) Judiciário(a): Maria Aparecida Leite Ausente(s): Aos 10 de junho de 2024, às Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Sala 01 Criminal Data: 11/06/2024 Hora: 12:00 , na sala de audiências do 3ª Vara Mista de Itaporanga, conduzindo os trabalhos, o(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ, após os pregões de estilo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe, constatando a presença do Ministério Público bem como da(s) parte(s) ré(s) e seu(s) respectivo(s) advogado(s). Pela MM Juíza foi dito: Dada a suspeição desta magistrada, remetam-se os autos ao substituto legal. Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando o presente devidamente assinado eletronicamente, com fundamento na Lei n. 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c artigo 2º, inciso III da Resolução n.º 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 16 DE JUNHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00 , até 25 de Junho de 2025.
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