Caio Cesar Dantas Nascimento
Caio Cesar Dantas Nascimento
Número da OAB:
OAB/PB 025192
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJSP, TJPB, TRF1
Nome:
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL - Órgão Especial, da Órgão Especial, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00 , até 28 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL - Órgão Especial, da Órgão Especial, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00 , até 28 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0810177-75.2021.8.15.2001 AUTOR: CELSO MARQUES DOS SANTOS REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo (id. 70347587), requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. Noticiam, posteriormente, seu cumprimento (id. 70734921). É o relatório. Decido. O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis. Tendo o objeto pactuado, inclusive, sido cumprido. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual. Honorários conforme acordo. Despesas processuais, no entanto, nos termos do decisum de mérito (id. 69445399), haja vista o trânsito em julgado, tornando-o título executivo, cujo teor não admite mais modificação nem pelo acordo. P.R.I. Uma vez que houve renúncia expressa ao prazo recursal (cláusula quinta), CERTIFIQUE-SE de já o trânsito em julgado desta sentença homologatória. Após, calculem-se as custas finais e, se houver, INTIME-SE a parte ré/sucumbente para recolhê-las em 5 (cinco) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa e/ou no SERASAJUD. Comprovado o recolhimento ou aplicada alguma sanção, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. João Pessoa/PB, 2 de julho de 2025
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0810177-75.2021.8.15.2001 AUTOR: CELSO MARQUES DOS SANTOS REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo (id. 70347587), requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. Noticiam, posteriormente, seu cumprimento (id. 70734921). É o relatório. Decido. O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis. Tendo o objeto pactuado, inclusive, sido cumprido. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual. Honorários conforme acordo. Despesas processuais, no entanto, nos termos do decisum de mérito (id. 69445399), haja vista o trânsito em julgado, tornando-o título executivo, cujo teor não admite mais modificação nem pelo acordo. P.R.I. Uma vez que houve renúncia expressa ao prazo recursal (cláusula quinta), CERTIFIQUE-SE de já o trânsito em julgado desta sentença homologatória. Após, calculem-se as custas finais e, se houver, INTIME-SE a parte ré/sucumbente para recolhê-las em 5 (cinco) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa e/ou no SERASAJUD. Comprovado o recolhimento ou aplicada alguma sanção, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. João Pessoa/PB, 2 de julho de 2025
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810489-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ x] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00 .
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