Sara De Lurdes De Oliveira Santos

Sara De Lurdes De Oliveira Santos

Número da OAB: OAB/PB 028071

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sara De Lurdes De Oliveira Santos possui 49 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPB, TRF5, TRT13 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJPB, TRF5, TRT13
Nome: SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800022-11.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: SONIA EDITH GOMES FERNANDES X ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Nome: SONIA EDITH GOMES FERNANDES Endereço: Rua Alfredo Guimarães, 34, travessa 3, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: EDLANE CRISTINA BARRETO DA SILVA - PB32094, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: R HELENA, 309, CONJUNTO 64, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 Advogado do(a) REU: MARCELO MIRANDA - SC53282 VALOR DA CAUSA: R$ 10.540,00 DESPACHO Vistos etc. Parte promovida já habilitada nos autos. Redesigno sessão de conciliação, no CEJUSC desta Comarca, para a seguinte data e link: meet.google.com/xaf-firw-kdw Segunda-feira, 28 de julho⋅10:00 Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. Esclareço que a sessão será PRESENCIAL. EXCEPCIONALMENTE, por meio de sistema de videoconferência, em caso de partes ou advogados fora da comarca e impossibilidade de comparecimento. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizado às unidades judiciais pelo TJ-PB. Caso alguma das partes não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, ou conexão de internet ruim, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será realizada a sessão. ADVIRTO que a presença das partes na audiência é obrigatória e deverão comparecer acompanhadas de seus advogados, podendo, no entanto, constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC15, art. 334, § 10). O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa, revertida em favor do Estado. ADVIRTO que poderá haver mais de uma audiência de conciliação, caso não se obtenha êxito na composição amigável do litígio. Caso tenha o autor indicado seu desinteresse na autocomposição e o réu apresentar petição no mesmo sentido, com pelo menos 10 (dez) dias antes da audiência, fica cancelada a audiência. Atente a escrivania que, havendo litisconsorte, o desinteresse deverá ser manifestado por todos. Não havendo acordo, deverá o réu, sob pena de revelia, art. 344 do CPC15, apresentar Contestação em 15 dias, contados da última audiência de conciliação, quando qualquer das partes não comparecer ou comparecendo não houver autocomposição; ou contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. Para pessoa jurídica de direito público, MP, Defensoria e litisconsorte com procuradores de diferentes escritórios, o prazo duplica (art. 180, 183, 186, 229). Verificada a revelia, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, além da desnecessidade de o réu ser intimado dos atos subsequentes (art. 346). Intime-se o autor para audiência na pessoa do advogado (art. 334, §3º). Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência para integrar a relação processual, comparecendo à audiência designada. Se citado em prazo anterior, deverá alegar na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 12:12:55 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0011920-56.2025.4.05.8200 AUTOR: MARIA JOSELMA BATISTA TOSCANO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos laudo médico da perícia realizada no INSS. b) juntar comprovante de residência. c) juntar carta de indeferimento. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
  4. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801071-87.2025.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - ASSUNTO(S): [Prisão Civil, Alimentos] PARTES: J. D. Q. A. e outros X W. Q. S. S. Nome: J. D. Q. A. Endereço: Rua Cassiano Cícero, 41, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: L. A. D. L. A. Endereço: Raua Cassiano Cícero, 41, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REPRESENTANTE: EDLANE CRISTINA BARRETO DA SILVA - PB32094, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Advogados do(a) REQUERENTE: EDLANE CRISTINA BARRETO DA SILVA - PB32094, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: W. Q. S. S. Endereço: AV RANGEL PESTANA, 863, - de 501 ao fim - lado ímpar, BRÁS, SÃO PAULO - SP - CEP: 03001-000 VALOR DA CAUSA: R$ 6.967,41 DESPACHO Vistos, etc. Ante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do CPC, art. 99, defiro a gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais. Observe a parte que o benefício não abrange a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários de advogado decorrentes de sua sucumbência (CPC15, art. 98, §2º), ficando suspensa a exigibilidade dos valores por 5 anos contados do trânsito, nem o dever de pagar multa processual eventualmente imposta por procrastinação ou litigância de má-fé. Por disposição do CPC, art. 189, determino a tramitação em segredo de justiça. Intime-se o autor, por sua advogada, para emendar a inicial, para que informe qual o rito que deseja adotar nesta execução. Se for pelo rito da prisão (art. 528, do CPC), o cálculo deverá corresponder apenas aos três últimos meses anteriores aos ajuizamento, apresentando nova planilha de débito. Se deseja cobrar toda a dívida nesta ação, que corrija o rito para o do art. 513, do CPC (coerção patrimonial), no prazo de 15 dias (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 08:33:36 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO
  5. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801071-87.2025.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - ASSUNTO(S): [Prisão Civil, Alimentos] PARTES: J. D. Q. A. e outros X W. Q. S. S. Nome: J. D. Q. A. Endereço: Rua Cassiano Cícero, 41, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: L. A. D. L. A. Endereço: Raua Cassiano Cícero, 41, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REPRESENTANTE: EDLANE CRISTINA BARRETO DA SILVA - PB32094, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Advogados do(a) REQUERENTE: EDLANE CRISTINA BARRETO DA SILVA - PB32094, SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: W. Q. S. S. Endereço: AV RANGEL PESTANA, 863, - de 501 ao fim - lado ímpar, BRÁS, SÃO PAULO - SP - CEP: 03001-000 VALOR DA CAUSA: R$ 6.967,41 DESPACHO Vistos, etc. Ante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do CPC, art. 99, defiro a gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais. Observe a parte que o benefício não abrange a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários de advogado decorrentes de sua sucumbência (CPC15, art. 98, §2º), ficando suspensa a exigibilidade dos valores por 5 anos contados do trânsito, nem o dever de pagar multa processual eventualmente imposta por procrastinação ou litigância de má-fé. Por disposição do CPC, art. 189, determino a tramitação em segredo de justiça. Intime-se o autor, por sua advogada, para emendar a inicial, para que informe qual o rito que deseja adotar nesta execução. Se for pelo rito da prisão (art. 528, do CPC), o cálculo deverá corresponder apenas aos três últimos meses anteriores aos ajuizamento, apresentando nova planilha de débito. Se deseja cobrar toda a dívida nesta ação, que corrija o rito para o do art. 513, do CPC (coerção patrimonial), no prazo de 15 dias (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 08:33:36 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    - intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais;
  7. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800925-80.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: MARIA LUCIA SANTOS RIBEIRO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA LUCIA SANTOS RIBEIRO Endereço: Rua Severino Cordeiro Melo, 00, Area Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: CEL ANTONIO PESSOA, 375, CENTRO, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 C E R T I D Ã O Certifico que, junto o Alvará de levantamento e respectivo comprovante da transação executada; E, conforme determinado, passo a proceder o arquivamento dos presentes autos com devida baixa. O referido é verdade; dou fé. BANANEIRAS, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 20:23:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário
  8. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Bananeiras PROCESSO Nº 0800165-68.2023.8.15.0081 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: JOSEAN SANDRO NOBREGA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BANANEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos da captura de tela do Sistema BRBJus, com a informação do não pagamento do alvará de levantamento expedido, com os dados bancários informados no id 108593780, em razão do Número da conta do usuário recebedor ser inexistente ou inválido. Intimo a parte para indicar os dados bancários corretos, bem como para indicar ainda os dados bancários da advogada constituída para levantamento dos valores bloqueados no Despacho id 114029480. Vara Única de Bananeiras-Pb, 26 de junho de 2025. LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário
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