Jose Humberto Paiva
Jose Humberto Paiva
Número da OAB:
OAB/PB 028287
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Humberto Paiva possui 46 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPB, TJBA, TJRN e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJPB, TJBA, TJRN, TRT13, TRF5
Nome:
JOSE HUMBERTO PAIVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 35433960 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0814203-63.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora, somente através de seu advogado, para emendar a exordial, no prazo de 15(quinze) dias, de sorte a colacionar aos autos o aviso/notificação de corte oriundo da concessionária de serviço público promovida, bem ainda, a multa oriunda da referida promovida descrevendo a infração de inversão do hidrômetro, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, CPC). Cumpra-se. Data e assinatura digitais. ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA)
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Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837993-13.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Em relação às custas processuais, é sabido que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação da condição de pobreza, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família. Todavia, insta esclarecer que essa presunção é juris tantum, razão pela qual este juízo, no poder geral de cautela que lhe assiste, proferiu o despacho determinando a produção de prova da hipossuficiência econômica. A gratuidade de justiça não se reveste do caráter de benevolência, de sorte que, por não se tratar de um ato de caridade, a parte que a postula deve cabalmente demonstrar a sua necessidade, sob pena do seu indeferimento, como na hipótese dos autos. A presunção decorrente da apresentação da declaração de hipossuficiência referida no art. 99, § 3º, CPC é relativa, motivo pelo qual o magistrado, de ofício, pode se valer de outros elementos dos autos para negar o benefício, desde que oportunizada previamente à parte a possibilidade de apresentar provas da alegada condição. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. A finalidade do dispositivo constitucional reside na efetivação dos princípios da igualdade e do pleno acesso à Justiça. A prevalecer o entendimento diverso, o princípio da igualdade restaria frontalmente violado, já que pessoas desiguais receberiam mesmo tratamento acarretando, outrossim, prejuízo ao acesso à Justiça, uma vez que o Estado não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento das custas judiciais de quem pode pagá-las. Não logrando a parte postulante comprovar que a sua renda esteja comprometida a tal ponto que não possa arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários, mostra-se incabível sua concessão. Nesse sentido, urge considerar que a parte, instada para colacionar documentos que comprovassem a impossibilidade financeira de adimplir com as custas, limitou-se a apresentar comprovante de pagamento da fatura do cartão em nome de terceira pessoa. No entanto, em consulta ao sistema SISBAJUD, verifica-se que a parte requerente possui 06 (seis) relacionamentos bancários, porém, omitiu tais dados, afastando de plano a presunção de hipossuficiência financeira da parte promovente. Imperiosa observância das regras processuais da lealdade e boa-fé, previstas no art. 5º, do CPC, por uma análise concreta, pelo Julgador, dos casos de miserabilidade protegidos pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inciso LXXIV sob pena de desvirtuação do benefício. O pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência, em detrimento daqueles realmente necessitados e desvalidos. Portanto, indefiro o pleito de gratuidade judiciária. Contudo, considerando o valor atribuído à causa e ante a permissão do CPC, concedo o parcelamento do valor das custas em 03 (três) vezes. Dessa forma, intime-se a parte promovente, através de seu causídico habilitado, acerca desta decisão e para providenciar o recolhimento da primeira parcela das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo e oportunidade, deverá apresentar comprovante de residência nesta Comarca e em seu nome, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8149717-63.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Anulação] REQUERENTE: VICENTE DE PAULA NEVES REQUERIDO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pagamento realizado (id. 482464159), expeça-se o Alvará, tal como requerido em id. 488177898. Após, arquivem-se. Intime(m)-se e dê-se baixa. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de maio de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000287-93.2024.5.13.0014 AUTOR: FERNANDA AZEVEDO HONORATO DA SILVA RÉU: FREIRE & MARTINS LTDA - ME Fica o beneficiário (GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. CAMPINA GRANDE/PB, 27 de maio de 2025. TALITA SIMOES LEAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA AZEVEDO HONORATO DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000287-93.2024.5.13.0014 AUTOR: FERNANDA AZEVEDO HONORATO DA SILVA RÉU: FREIRE & MARTINS LTDA - ME Fica o beneficiário (FERNANDA AZEVEDO HONORATO DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. CAMPINA GRANDE/PB, 27 de maio de 2025. TALITA SIMOES LEAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA AZEVEDO HONORATO DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000287-93.2024.5.13.0014 AUTOR: FERNANDA AZEVEDO HONORATO DA SILVA RÉU: FREIRE & MARTINS LTDA - ME Fica o beneficiário (FERNANDA AZEVEDO HONORATO DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. CAMPINA GRANDE/PB, 27 de maio de 2025. TALITA SIMOES LEAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA AZEVEDO HONORATO DA SILVA