George Velozo Muniz

George Velozo Muniz

Número da OAB: OAB/PB 029516

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJPB
Nome: GEORGE VELOZO MUNIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 sou-vmis07@tjpb.jus.br; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] PROCESSO Nº: 0805983-67.2024.8.15.0371 PARTES: TEREZINHA DA SILVA PEREIRA (AUTOR) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Sousa(PB), 20 de junho de 2025 FRANCISCA DE PAULA CELESTE DE SA RESENDE MARQUES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
  2. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 sou-vmis07@tjpb.jus.br; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0807184-94.2024.8.15.0371 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID retro, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. Sousa(PB), 16 de junho de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
  3. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap. João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800739-50.2024.8.15.0051 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] EXEQUENTE: CARMELIA DE SOUSA ABREU EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). KLEYBER THIAGO TROVAO EULALIO, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800739-50.2024.8.15.0051 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CARMELIA DE SOUSA ABREU, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Caso inexistam bens em nome do executado, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora. Em caso de silêncio, arquivem-se os autos". Advogados do(a) EXEQUENTE: GEORGE VELOZO MUNIZ - PB29516, LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA - PB26114, SIDRAX ALVES MATIAS - PB30717, STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES - PB21169 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE_**-PB, em 16 de junho de 2025 De ordem, LINDALVA GOMES DE SOUZA Técnica Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
  4. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0810534-90.2024.8.15.0371 S E N T E N Ç A TEREZA MARIA DE QUEIROZ, qualificado(a) nos autos e por meio de advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO em face de BANCO BRADESCO e outros, igualmente qualificado(a), pelos motivos narrados na exordial. Após regular tramitação do feito, foi apresentado termo do acordo celebrado entre as partes, sendo requerida sua homologação. É o relatório. Decido. As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável. Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes, que pode ser feito a qualquer momento, deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos. Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar. Por isso, o acordo nos termos em que foi apresentado, subscrito pelas partes e/ou seus advogados, aos quais foram conferidos poderes para transigir, deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios já contemplados no acordo. Custas finais dispensadas (art. 90, §3º do CPC). Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Sousa, data e assinatura eletrônicas. Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0810534-90.2024.8.15.0371 S E N T E N Ç A TEREZA MARIA DE QUEIROZ, qualificado(a) nos autos e por meio de advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO em face de BANCO BRADESCO e outros, igualmente qualificado(a), pelos motivos narrados na exordial. Após regular tramitação do feito, foi apresentado termo do acordo celebrado entre as partes, sendo requerida sua homologação. É o relatório. Decido. As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável. Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes, que pode ser feito a qualquer momento, deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos. Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar. Por isso, o acordo nos termos em que foi apresentado, subscrito pelas partes e/ou seus advogados, aos quais foram conferidos poderes para transigir, deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios já contemplados no acordo. Custas finais dispensadas (art. 90, §3º do CPC). Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Sousa, data e assinatura eletrônicas. Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0810534-90.2024.8.15.0371 S E N T E N Ç A TEREZA MARIA DE QUEIROZ, qualificado(a) nos autos e por meio de advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO em face de BANCO BRADESCO e outros, igualmente qualificado(a), pelos motivos narrados na exordial. Após regular tramitação do feito, foi apresentado termo do acordo celebrado entre as partes, sendo requerida sua homologação. É o relatório. Decido. As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável. Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes, que pode ser feito a qualquer momento, deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos. Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar. Por isso, o acordo nos termos em que foi apresentado, subscrito pelas partes e/ou seus advogados, aos quais foram conferidos poderes para transigir, deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios já contemplados no acordo. Custas finais dispensadas (art. 90, §3º do CPC). Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Sousa, data e assinatura eletrônicas. Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria, (Autor) devidamente INTIMADO para comparecer na audiência de conciliação (CPC, art. 334) designada para o dia 19/08/2025, às 10:00, a ser realizada no Centro de Conciliação e Mediação, localizado no Fórum local. A presente audiência acontecerá de forma remota, através do link: https://meet.google.com/vtg-cfib-rvg Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). E-mail: cjsc.souza@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 9.9307-9380 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Sousa(PB), data e assinatura eletrônicas
  8. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 sou-vmis07@tjpb.jus.br; (83)35226602 (83) 99143-4162 Processo: 0810541-82.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2025-06-16 08:16:05.428 AUTOR: [SIDRAX ALVES MATIAS - CPF: 118.887.694-59 (ADVOGADO), FRANCISCO JOSE DA SILVA - CPF: 058.889.514-80 (AUTOR), STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES - CPF: 079.383.854-17 (ADVOGADO), GEORGE VELOZO MUNIZ registrado(a) civilmente como GEORGE VELOZO MUNIZ - CPF: 614.380.113-42 (ADVOGADO), LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA registrado(a) civilmente como LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA - CPF: 101.957.574-32 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU), ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.843.531/0001-64 (REU), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - CPF: 257.226.048-44 (ADVOGADO)] RÉU: BANCO BRADESCO e outros EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do MM Juiz de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença ID 112132923. Nos seguintes termos: "Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com arrimo no art. 485, inc. VI, §3º, do CPC, considerando-se a ausência de interesse processual. Por outro lado, em caso de haver depósito em conta judicial, fica desde já determinada a expedição de alvará de levantamento em favor do promovido, o qual deverá, para tanto, indicar conta bancária para transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto ao cumprimento do acordo realizado pelas partes de forma extrajudicial, deve o promovido efetuar o depósito na própria conta do autor, ante a falta de interesse". Sousa (PB), 16 de junho de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
  9. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0805799-14.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON CASIMIRO ARAGAOCURADOR: IRANEIDE NUNES DE OLIVEIRA ARAGAO REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se o(a) interessado(a) para promover o cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524), no prazo de 15 (quinze) dias. SOUSA, 13 de junho de 2025. SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE Técnico Judiciário
  10. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R. Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0807182-27.2024.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MARIA FATIMA GARRIDO DE ASSIS OLIVEIRA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria, parte autora, intimado(a) de todo o teor da sentença prolatada nos autos. Sousa (PB), 13 de junho de 2025. (NOELIA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES) Técnica Judiciário Assinatura eletrônica
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