Vera Lucia Silva De Sousa
Vera Lucia Silva De Sousa
Número da OAB:
OAB/PE 014712
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJPA, TJMG, TJMT, TJMS, TJAC, TJPE, TJSP, TJBA, TJRJ, TJCE, TJPB
Nome:
VERA LUCIA SILVA DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 Ato Ordinatório Processo: 0805384-28.2022.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: IASMYN ARAGAO DA SILVA Tendo em vista a impossibilidade de desentranhamento de mandado neste sistema, venham as custas para expedição de um novo mandado. ANGRA DOS REIS, 25 de junho de 2025. ALEX AUGUSTO DE OLIVEIRA MARTINS
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: for.33civel@tjce.jus.br Processo: 0274290-88.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços Hospitalares] Autor: BARBARA FIRMEZA ANDRADE Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros (3) DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram legitimidade, representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Reconheço a qualidade de consumidor do requerente e sua hipossuficiência econômica, técnica e jurídica, para o fim de aplicar-lhe a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, indefiro-a, uma vez que a jurisprudência pátria, em especial a do Superior Tribunal de Justiça, consolidou o entendimento de que as diversas cooperativas que integram o sistema UNIMED, embora possuam personalidades jurídicas distintas, apresentam-se ao consumidor como uma marca única e de abrangência nacional. Em conseguinte, versando o litígio sobre direito patrimonial, intimem-se as partes para, querendo, apresentar proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo tempo, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, importando seus silêncios em julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/15. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de junho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - BANCO FIBRA S/A; Agravado(a)(s) - DALVA APARECIDA DOS SANTOS; Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour BANCO FIBRA S/A Remessa para ciência do acórdão Adv - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, DANIELA PEIXOTO DE QUEIROZ, OTAVIO DE AZEVEDO OLIVEIRA JUNIOR, VERA LÚCIA SILVA DE SOUSA, VERUSK VANDERLEI SILVÉRIO, VIVIANE CORDEIRO DE ARAUJO FIGUEIREDO.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 0361825-97.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: FNAUNIDOS COMERCIO REPRESENTACOES E VENDAS LTDA - ME, NILSON ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A., em face de FNAUNIDOS COMERCIO REPRESENTACOES E VENDAS LTDA - ME e outros. Decisão determinando a busca de endereço ao Id.484265089. Resposta da busca de endereço ao Id.486113371. A parte exequente requer citação dos réus nos endereços fornecidos pela pesquisa ao Id.488057731. Analisados os autos. Decido. Defiro o pedido formulado pela parte autora. Custas recolhidas ao Id.490720397. Cite-se conforme requerido ao Id. 488057731, nos termos do despacho de Id. 265268072. Após as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 13 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRetiro o feito de pauta. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A; Recorrido(a)(s) - HILDA DE OLIVEIRA SANTOS; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, DEBORA SILVINO DOS SANTOS, GILMAR RODRIGUES MONTEIRO, JOAO VIEIRA DA COSTA, JOSAFÁ PARANHOS DE MELO, PEDRO SOUSA MONTEIRO, VERA LÚCIA SILVA DE SOUSA, VERUSK VANDERLEI SILVÉRIO.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A; Recorrido(a)(s) - HILDA DE OLIVEIRA SANTOS; Relator - Des(a). Rogério Medeiros SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, DEBORA SILVINO DOS SANTOS, GILMAR RODRIGUES MONTEIRO, JOAO VIEIRA DA COSTA, JOSAFÁ PARANHOS DE MELO, PEDRO SOUSA MONTEIRO, VERA LÚCIA SILVA DE SOUSA, VERUSK VANDERLEI SILVÉRIO.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista que a autora informou à fl. 470 que possui interesse na realização de audiência de conciliação, intime-se a ré para indicar se também possui interesse. Em caso positivo, ou silente ela, solicite-se data para o ato ao Cejusc e intimem-se as partes.
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Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 9. 8111-1420 - [WhatsApp] - E-mail:vicosa.2@tjce.jus.br Proc. nº 0003327-34. 2011.8.06.0182 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Execução de Sentença c/c Busca e Apreensão de Veículo, proposta por BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A em desfavor de Leomar Silva Pereira Fonteneles, partes devidamente qualificadas nos autos. Citado, o executado não cumpriu com a obrigação nem apresentou embargos. Decisão determinando a apreensão e inalienabilidade do veículo (IDs nº 111026665 e 111026665). Posteriormente, a parte autora requereu desistência da demanda, vide IDs nº 138297893. Despacho determinando a intimação da parte executada a mesma se manifestar sobre a desistência, a mesma não pode ser intimada em razão de seu falecimento, vide certidão de ID nº 159908347 e 159905659 . É o que importa relatar, decido: Analisando-se os presentes autos, constata-se que a parte autora requereu desistência do presente processo. Desta forma, o pedido de desistência merece ser prontamente acolhido, sem qualquer afronta aos termos do art. 485, § 5º do CPC. Vejamos as jurisprudências abaixo colacionadas. (TRF3-0448161) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE REATIVAÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. No caso, houve pedido de desistência, a qual foi homologada em caráter definitivo, impedindo, portanto, a execução com base nos atos até então praticados. A preclusão lógica ou trânsito em julgado, tal qual verificado, atuam em relação aos atos processuais da respectiva execução, extinta por desistência, o que, porém, não se confunde com a renúncia ao direito em que fundada a ação, lembrando que a homologação do pedido de desistência acarreta a extinção sem resolução do mérito. 2. Assim como a desistência no processo cognitivo não impede que se renove a ação, a desistência da execução - motivada pela possibilidade, de então, de cobrança da verba honorária por inscrição em dívida ativa - não impede seja renovada a execução, com o refazimento de todos os atos respectivos, já que se trata de nova pretensão, sujeita, inclusive, à prescrição desde o termo inicial de origem, sem efeito interruptivo produzido pela execução anterior, que foi extinta sem resolução do mérito. Não se confunde a hipótese de desistência, em exame, com a concordância do credor com o pagamento efetuado para efeito de extinção da execução por fundamento de mérito. 3. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento nº 0014681-28.2015.4.03.0000, 3ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Nery Júnior. j. 03.05.2017, maioria, e-DJF3 26.05.2017) [grifei]. (TJBA-0070007) PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - pedido de desistência da ação, antes da citação do Réu, para surtir efeito depende da homologação judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 158, do CPC/1973 mas, depois de homologado, não cabe a retratação, podendo a parte propor nova ação. II - Apelação não provida. Sentença Mantida. (Apelação nº 0000631-10.2013.8.05.0054, 1ª Câmara Cível/TJBA, Rel. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Publ. 31.10.2017) [grifei]. ASSIM SENDO, com base na fundamentação supra, homologo a desistência da parte autora e declaro extinto o presente feito, sem análise de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII (oitavo), do CPC. Com o pedido de renúncia a preclusão lógica se efetiva. Assim, diante da preclusão lógica acima mencionada, arquivem-se os presentes autos. Custas pagas com a inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Viçosa do Ceará, data da assinatura eletrônica. Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital]
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2059924-42.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: HUMBERTO TADEU DOS SANTOS TEIXEIRA CPF: 057.942.626-21 RÉU: BANCO FIBRA SA CPF: 58.616.418/0001-08 e outros DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento. Em que pese a parte agravante não tenha juntado aos autos as razões do recurso, após análise diretamente no sistema JPe, entendo que aquelas não se afiguram suficientes a justificar a revisão do decisum, em sede de juízo de retratação, razão pela qual MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Ressalto, por oportuno, que os autos do cumprimento de sentença tramitam em meio eletrônico, sendo que a parte agravante não exerceu a faculdade prevista no artigo 1.018, caput, do CPC. Comunique-se à Excelentíssima Desembargadora Relatora do Agravo de Instrumento sobre as presentes informações. Esperando que as informações prestadas sejam suficientes para os esclarecimentos pretendidos, cumprimento respeitosamente V. Exa. e coloco-me à disposição para o que se fizer necessário. Após, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo pelo Eg. TJMG, ID. 10470107297, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças - DMA