Vera Lúcia Silva De Sousa

Vera Lúcia Silva De Sousa

Número da OAB: OAB/PE 014712

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJAC, TJPE, TJMT, TJRJ, TJCE, TJSP, TJPA, TJMG, TJMS, TJPB, TJRN, TJBA
Nome: VERA LÚCIA SILVA DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0801580-98.2025.8.19.0083 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Defiro a liminar, uma vez que configurada a mora da parte ré, na forma do artigo 2º, § 2º do Decreto Lei nº 911/1969. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário. Cite-sea parte ré para contestar ou requerer a purga da mora, na forma do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/1969. Fica autorizado o uso de força policial ou arrombamento, caso necessários No mesmo ato, determino desde logo a INTIMAÇÃO PESSOALda pessoa jurídica, de forma eletrônica, com fulcro no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, a fim de que promova a diligência de agendar o cumprimento da diligência e disponibilizar os meios necessários junto à Central de Mandados de Japeri-RJ, nos termos do Art. 398 do Código de Normas da CGJ-TJ-RJ, observado o prazo de 20 dias corridos, previsto do Art. 383 do mesmo diploma, sob pena de caracterizar inércia com a consequente EXTINÇÃO, na forma do Art. 485, III, do CPC. Não promovida a diligência pela parte autora, certifique-se a inércia e voltem conclusos devidamente categorizados como "Gabn5". JAPERI, 27 de maio de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0801772-45.2025.8.19.0046 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Retire-se o sigilo, ante a ausência de previsão legal. Diante da comprovação da constituição da garantia e da mora do devedor, nos termos do Decreto-911/69, DEFIRO a liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, a ser cumprido por OJA, depositando-se o em mãos da parte Autora ou de seu representante legal, que deverá providenciar os meios de efetivação da diligência, sob pena de revogação da medida. Após, intime-se a Ré quanto ao prazo de 05 (cinco) dias contados da efetivação da apreensão do bem para pagar a integralidade do débito, nos termos da planilha apresentada pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Contudo, se não efetivar o pagamento nesse mesmo prazo ficará consolidada a posse e a propriedade plena do bem em favor da parte Autora (art. 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69). RIO BONITO, 5 de junho de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5007037-10.2019.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 30.366.204/0001-01 PERCIO HENRIQUE CRUZ DOS SANTOS CPF: 089.890.997-06 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO AUTOR ATO ORDINATÓRIO De acordo com a tabela de Custas e Taxas Judiciárias da Primeira Instância, da Corregedoria Geral de Justiça, é devida a custas para ALVARÁ JUDICIAL, isento as partes no qual houve a gratuidade de justiça, o que é diferente de custas em processos iniciais de pedido de alvará judicial. Assim, certifico que, nesta data, intimei o autor, através de seu procurador, para recolher a guia de custas devida para expedição de alvará, no prazo de 05 dias. MARIANA LADEIRA FONSECA Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Vera Lúcia Silva e Sousa (OAB 14712/PE), Daniel Souto Cheida (OAB 451254/SP), Guilherme Craus Santos (OAB 33229/ES), Verusk de Oliveira Vanderlei (OAB 27070/PE) Processo 0801613-68.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio S. da Silva - ME - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Processo extinto e alvo de trânsito em julgado, desde 2023. Logo, não conheço de qualquer pedido. Verifique-se e encerre-se eventual pendência no SAJ. Arquivem-se os autos, em definitivo e imediatamente se indevidas custas, ou, quando devidas/exigíveis, com providências junto ao GECOF.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VERA LUCIA SILVA DE SOUSA (OAB 14712/PE), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678D/PE) - Processo 0700440-74.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1S A Construfacil Ltda,B0 - B1Sebastiao Pereira da SilvaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 97, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942   e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br   SENTENÇA Processo nº: 8015575-45.2023.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]Polo ativo: AUTOR: LAIZA VERENA DE ALMEIDA MOREIRA Polo passivo: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL     Vistos etc. Cuida-se de feito na fase de cumprimento de sentença. Após julgamento de apelação (ID 501525124), as partes celebraram acordo e pediram a homologação, declinando os termos em que o celebraram (ID 501525131). Os autos vieram conclusos para os fins de direito. Sucinto relato. Decido. Eventuais custas remanescentes, ficará a cargo da parte acionada na forma do dispositivo da sentença de ID 462995354, não havendo que se falar em incidência do art. 90, § 3º, do CPC, que cuida-se de transação na ação de conhecimento ocorrida antes do julgamento do feito, o que não é a hipótese dos autos. A moderna processualística incentiva e dá respaldo às transações extrajudiciais e judiciais, a qualquer tempo. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 501525131), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Proceda o cartório, se houver, a baixa de eventuais constrições nos autos. Custas na pela acionada na forma do dispositivo da sentença de ID 462995354. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. Feira de Santana-BA, 23 de maio de 2025. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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