Jose Romulo Alves De Alencar

Jose Romulo Alves De Alencar

Número da OAB: OAB/PE 014766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Romulo Alves De Alencar possui 40 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJMS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJMG, STJ, TJMS, TJPE, TRF5, TRT6, TJSP, TJMA
Nome: JOSE ROMULO ALVES DE ALENCAR

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ConPag 0000055-34.2025.5.06.0146 CONSIGNANTE: ACOUGUE TODA HORA EIRELI CONSIGNATÁRIO: MGSS (MENOR) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceff8ff proferida nos autos. DECISÃO De uma análise dos autos, determino: Expeçam-se os competentes alvarás e os mandados determinados na ata de audiência de Id. e439e8d;Remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos valores devidos à Previdência Social em decorrência da transação homologada (termo de Id. e439e8d);Após, intime-se a empresa transigente para ciência do valor do débito previdenciário apurado;Feito tudo, suspenda-se o feito, mediante uso do movimento “Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação”, para atendimento ao contido no Ofício Circular TST.CGJT n. 9/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;Por fim, aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado. NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de julho de 2025. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M.G.S.D.S.
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ConPag 0000055-34.2025.5.06.0146 CONSIGNANTE: ACOUGUE TODA HORA EIRELI CONSIGNATÁRIO: MGSS (MENOR) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceff8ff proferida nos autos. DECISÃO De uma análise dos autos, determino: Expeçam-se os competentes alvarás e os mandados determinados na ata de audiência de Id. e439e8d;Remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos valores devidos à Previdência Social em decorrência da transação homologada (termo de Id. e439e8d);Após, intime-se a empresa transigente para ciência do valor do débito previdenciário apurado;Feito tudo, suspenda-se o feito, mediante uso do movimento “Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação”, para atendimento ao contido no Ofício Circular TST.CGJT n. 9/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;Por fim, aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado. NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de julho de 2025. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACOUGUE TODA HORA EIRELI
  4. Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0017345-08.2021.8.17.2810 AUTOR(A): MERCIA ALVES DA SILVA RÉU: VANDERVALDO NORONHA MOTA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 204936700. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de julho de 2025. JOSILENE CONCEIÇÃO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000796-83.2025.5.06.0143 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300283800000088986459?instancia=1
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000796-83.2025.5.06.0143 RECLAMANTE: VITORIA MARIA DA SILVA RECLAMADO: MARIA BARBARA DE BRITO CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3b7c2 proferida nos autos. Vistos etc.  I - Trata-se de ação trabalhista com pedido de tutela de urgência, proposta por VITÓRIA MARIA DA SILVA em face de MARIA BÁRBARA DE BRITO CAMPOS, na qual pretende, em sede liminar, a condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade gestacional, alegando que foi dispensada enquanto se encontrava grávida e em estado de saúde delicado. Nos termos do art. 300 do CPC, subsidiariamente aplicado ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa de dois requisitos: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, a reclamante alega ter mantido vínculo de emprego como empregada doméstica entre 30/09/2022 e 28/03/2025, sem a devida anotação na CTPS, com remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo dispensada sem justa causa mesmo estando grávida e em condição de saúde que exigia repouso absoluto. O pedido de tutela antecipada objetiva assegurar o recebimento de indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional, compreendido entre a dispensa e cinco meses após o parto. Entretanto, não foram trazidos aos autos, neste momento, documentos mínimos que demonstrem a efetiva prestação de serviços no período alegado. A própria existência do vínculo empregatício é objeto de controvérsia na presente ação, não havendo anotação na CTPS nem outro indício documental robusto que comprove a relação de emprego ou a dispensa durante a gestação. A tutela de urgência não pode se fundar apenas em alegações da parte autora, sobretudo quando o pedido liminar envolve condenação de natureza eminentemente pecuniária e o direito postulado depende, primeiramente, da demonstração de um vínculo jurídico cuja existência ainda se encontra sob apuração. Dessa forma, não restou demonstrada, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado, o que inviabiliza o deferimento da medida liminar pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Intime-se a parte reclamada para, querendo, apresentar defesa no prazo legal. II - Considerando que a parte autora ao distribuir a presente ação, optou pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, nos termos do ATO 304/2021, notifique-se o reclamante para, em 05(cinco) dias, confirmar a adesão à modalidade 100% digital,   alertando-o que, em caso de aceitação, será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico(e-mail ou telefone), nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil, e que todas as audiência serão telepresenciais, inclusive para as testemunhas que, eventualmente, venham a ser ouvidas, pelo juízo, bem como nas instâncias superiores. (parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). NA OPORTUNIDADE DEVERÁ FORNECER E-MAIL E TELEFONE CELULAR DO RECLAMANTE E ADVOGADO.  JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de julho de 2025. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA MARIA DA SILVA
  7. Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0015992-25.2024.8.17.2810 AUTOR(A): CLELIO CESAR DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de julho de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 206405679. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de julho de 2025. POLYANNA FIGUEIREDO DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  8. Tribunal: TJPE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção ÓRGÃO JULGADOR: Quarta Câmara Criminal HABEAS CORPUS Nº: 0011008-18.2025.8.17.9000 AÇÃO ORIGINÁRIA Nº: 0000413-66.2025.8.17.5990 COMARCA: Itapissuma – Vara Única IMPETRANTE: José Rômulo Alves de Alencar PACIENTE: Luan da Costa Miranda PROCURADOR(A): Carlos Alberto Pereira Vitório RELATOR: Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção DECISÃO TERMINATIVA O advogado José Rômulo Alves de Alencar impetrou ordem de Habeas Corpus liberatório, com pretensão liminar, em favor de Luan da Costa Miranda, alegando que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para o início da instrução criminal, haja vista se encontrar preso há mais de 33 (trinta e três) dias sem que a denúncia tenha sido oferecida, pugnando pela expedição do competente alvará de soltura. Compulsando os autos da ação originária observo que a denúncia já foi oferecida pelo Ministério Público (id. 202039549[1]), tendo o paciente, inclusive, apresentado sua “defesa preliminar” (id. 204230064[2]), restando prejudicado o alegado Vê-se, pois, que eventual retardo na tramitação do feito, acaso existente, encontra-se prejudicado, ante a apresentação da denúncia pelo Parquet, restando prejudicado o pedido pela perda do seu objeto, conforme dispõe o art. 659[3], do Código de Processo Penal. Esse é o entendimento jurisprudencial emanado do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: “PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. (...) 1. Nos termos do art. 10 do Código de Processo Penal, a contagem do prazo de 10 dias para conclusão do inquérito e de 5 dias para oferecimento da denúncia não tem início com a execução da prisão temporária, mas com a prisão preventiva. Além disso, não há excesso de prazo se a denúncia é oferecida em tempo razoável, e, tampouco, na decisão que prorroga o prazo para conclusão do inquérito policial, considerado o grande número de investigados e a complexidade dos fatos em apuração. (...) 7. Agravo regimental não provido e pedidos de relaxamento, revogação da prisão preventiva e conversão em prisão domiciliar rejeitados.” (AgRg na CauInomCrim n. 36/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 18/11/2020, DJe de 4/12/2020). Isto posto, julgo prejudicado o pedido e, por conseguinte, extingo a presente ação mandamental, sem julgamento do mérito, a teor do que dispõe o artigo 150, inciso IV[4], do Regimento Interno deste Tribunal. Dê-se ciência à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Arquive-se. Recife, data e assinatura registradas pelo sistema. Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção - Relator [1] Ação originária 0000413-66.2025.8.17.5990 [2] Ação originária 0000413-66.2025.8.17.5990 [3] Art. 659 - Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido. [4] Art. 150. São atribuições do relator: (...) IV - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...)
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