Jose Romulo Alves De Alencar
Jose Romulo Alves De Alencar
Número da OAB:
OAB/PE 014766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Romulo Alves De Alencar possui 52 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TJBA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPE, STJ, TJBA, TRF5, TJMA, TJMS, TJMG, TRT6, TJSE, TJSP
Nome:
JOSE ROMULO ALVES DE ALENCAR
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CRIMINAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), JOSE ROMULO ALVES DE ALENCAR (OAB 14766/PE), Guilherme Henrique de Carvalho Alves (OAB 340873/SP) Processo 1026127-34.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Silva Santos - Exectda: Embracon Administradora de Consórcio LTDA, Rodrigo Aleixo dos Santos, Rodrigo Aleixo da Silva Pereira - Vistos. Fls. 398/402: À parte executada para manifestação, em 15 dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), JOSE ROMULO ALVES DE ALENCAR (OAB 14766/PE), Guilherme Henrique de Carvalho Alves (OAB 340873/SP) Processo 1026127-34.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Silva Santos - Exectda: Embracon Administradora de Consórcio LTDA, Rodrigo Aleixo dos Santos, Rodrigo Aleixo da Silva Pereira - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos.
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 29ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0012736-29.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO JOSE DE ARRUDA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: GISELE MARIA SANTOS DE ALENCAR - PE39264, JOSE ROMULO ALVES DE ALENCAR - PE14766, MARIA EDUARDA SIQUEIRA FERNANDES - PE62093, ROSELY MARIA SANTOS DA SILVA VILACA - PE47341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 26 de maio de 2025
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Tribunal: TRT6 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000021-08.2024.5.06.0142 RECLAMANTE: SKARLET CRISTIELE DAS GRACAS SILVA RECLAMADO: A. A. BEZERRA SERVICOS AUTOMOTIVOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a88a12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SKARLET CRISTIELE DAS GRACAS SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000021-08.2024.5.06.0142 RECLAMANTE: SKARLET CRISTIELE DAS GRACAS SILVA RECLAMADO: A. A. BEZERRA SERVICOS AUTOMOTIVOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a88a12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A. A. BEZERRA SERVICOS AUTOMOTIVOS
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Tribunal: TRT6 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000756-25.2016.5.06.0141 RECLAMANTE: CARLOS ANDREILSON PEREIRA DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: ELENILSON J DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695beb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dê-se ciência à parte autora de que o valor da 1ª parcela do acordo encontra-se disponível para saque. A sucessora do empregado falecido CARLOS ANDREILSON PEREIRA DA SILVA deverá comparecer ao Banco (CEF) com cópia do acordo para saque. (Acordo com força de alvará). Ademais, as partes realizaram acordo judicial homologado pelo juízo, nos termos da ata de audiência de #id:1125d75 , deu-se a quitação dos créditos trabalhistas e honorários advocatícios, remanescendo devidas as custas e o INSS. Iniciada a execução dos valores devidos a título de custas e contribuição previdenciária. Frustrada a tentativa de penhora de crédito da executada via SISBAJUD. Diante disso, no que diz respeito ao montante devido a título de contribuição previdenciária, apensar de não se verificar a hipótese descrita na Portaria MPS nº. 1.293/2005, forçoso cogitar que o valor a ser executado enquadra-se no conceito da inutilidade do processo executório. Assim, aplico no caso "sub judice" a Teoria da Ponderação de Interesses para julgar como de maior valia o interesse na proteção ao patrimônio público. Tendo-se por certo que a satisfação do direito exequendo demandaria uso de capital humano e o dispêndio de recursos materiais em verdadeiro prejuízo aos cofres públicos. O interesse de agir do credor previdenciário esbarra no desinteresse pela persecução judicial de valores ínfimos. Extingo, portanto, a cobrança previdenciária. Outrossim, verificando-se que, em relação ao valor devido a título de custas não atinge o valor mínimo para inscrição na Dívida Ativa da União (R$ 1.000,00), consoante Portaria/MF n. 75/2012 e art. 174 do Provimento 05/2002 da Corregedoria do E. Sexto Regional, declaro extinta a execução das custas. Nesta senda, com fulcro nos artigos 924, II c/c com o artigo 925, ambos do CPC, declaro a extinção da presente execução. Sem mais pendências, arquivem-se os autos em definitivo, efetuando-se os necessários registros no Pje. EVELLYNE FERRAZ CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAROLAYNE CARLA ALVES DA SILVA - CARLOS ANDREILSON PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TJPE | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tamandaré Processo nº 0000386-40.2025.8.17.3450 AUTOR(A): F. J. C. D. N. RÉU: E. J. S. C. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tamandaré, fica(m) a parte autora intimada(s) do teor da Decisão de ID202622140, conforme transcrito abaixo: “(...)Deixo para analisar a tutela de urgência após a realização da audiência de tentativa de conciliação. Nos termos da Portaria Conjunta Presidência- TJPE nº 13, de 08 de julho de 2022 (DJE nº 122/2022 - 11/07/2022), informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”; podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta nº 23/2020 (DJE nº 217/2020 do dia 30/11/2020). Em razão da adesão ao Juízo 100% digital, bem como do êxito das audiências pela modalidade híbrida, da facilitação de acesso pelas partes/advogados/testemunhas, e, para fins de evitar qualquer atraso do feito, Designo a data 16/06/2025 ÀS 08h30min para a realização de audiência de conciliação/mediação, a ser realizada presencialmente na sala de audiências do Fórum da Comarca de Tamandaré/PE. Apenas e excepcionalmente no caso de impossibilidade de comparecimento presencial, devidamente justificada de forma antecipada, para fins de evitar atraso do feito, a audiência será realizada na modalidade híbrida, através da plataforma MICROSOFT TEAMS MEETING. Link de acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aY6wTAEAPXXwND2FGoeDRHwWq1gviH2F9wnq9XEvSGAQ1%40thread.tacv2/1740572797810?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%2285740ca7-3fbe-4d98-a446-ccca4835c080%22%7d ID da Reunião: 211 078 912 147 9 Senha: Gc6RU2xd. Neste caso, deverá ser realizado o download e cadastro gratuito do aplicativo MICROSOFT TEAMS MEETING em computador ou celular, antecipadamente, de forma a possibilitar a participação na videoconferência. Deve estar-se em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade. O acesso deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário previsto da audiência. Advirta-se a todos de que: a) o comparecimento na audiência é obrigatório, podendo as partes fazerem-se representar por preposto, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo em qualquer caso, comparecer à audiência acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. b) a ausência injustificada, de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (art. 334, 8º, do Código de Processo Civil/2015). c) As partes deverão realizar o download e cadastro gratuito no aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS em seu computador de uso pessoal ou celular, antecipadamente, de forma a possibilitar sua participação na videoconferência. Deverão as partes estar em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade. Em caso de as partes não possuírem condições técnicas para acessar a sala de audiências por videoconferência, deverão comparecer à sala de audiências do Fórum para sua participação, salientando que este recurso será utilizado em último caso. 1. Intime-se o postulante, através de seu advogado (via publicação no DJE-TJPE), acerca da data designada para a referida audiência (art. 334, § 3º, CPC/15), bem como para informar, caso da petição inicial não conste, seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração de e-mail ou de linha celular. 2. Cite-se o réu – via postal, com aviso de recebimento, ou através de whatsapp –, acerca da presente ação, intimando-o a comparecer à audiência designada (...) advertindo-o de que: a) poderá manifestar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, começando a fluir do protocolo da referida petição, independentemente de intimação, o prazo de resposta (art. 335, inc. I e II, do NCPC); em caso de litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deverá ser manifestado por todos os litisconsortes (Art. 334, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015); b) na hipótese de inocorrência de realização de acordo ou em caso do não comparecimento de qualquer das partes a audiência, começará a fluir da data da audiência, independentemente de intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa (contestação), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 e ss do CPC. c) manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.(...)Caso haja prova testemunhal, as partes devem juntar o rol de testemunhas no prazo de 15(quinze) dias, nos moldes do art. 450 do CPC, informando-as de que deverão ser conduzidas pela própria parte.” TAMANDARÉ, 22 de maio de 2025. SABRINA ANDREIA LIMA CAVALCANTE Diretoria Reg. da Zona da Mata