Jose Arimateia Dantas Lacerda
Jose Arimateia Dantas Lacerda
Número da OAB:
OAB/PI 001613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Arimateia Dantas Lacerda possui 46 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJPI, TRF1
Nome:
JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO-PI Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 E-mail: sec.matiasolimpio@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0000293-52.2015.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR(A): IVONETE DA COSTA LIMA RÉU(S): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora para apresentar os documentos necessários à expedição dos ofícios de RPV, tais como documentos pessoais e informações bancárias. O referido é verdade. Dou fé. Matias Olímpio-PI, 22 de maio de 2025. RAMON DE SOUSA TEIXEIRA Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO-PI Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 E-mail: sec.matiasolimpio@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0000286-60.2015.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR(A): LUCILA DE SOUSA RODRIGUES RÉU(S): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora e seu patrono para apresentarem os documentos necessários à expedição dos ofícios de RPV, tais como documentos pessoais e informações bancárias. O referido é verdade. Dou fé. Matias Olímpio-PI, 22 de maio de 2025. RAMON DE SOUSA TEIXEIRA Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801744-64.2022.8.18.0061 APELANTE: MARIA DA LUZ DA DA SILVA, MARIA ALDENICE PEREIRA DA SILVA, LUZIA DO NASCIMENTO SILVA, JUDITE FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA DA PAZ DA SILVA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Recursos interpostos tempestivamente. Foi recolhido preparo recursal pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A., mas não pelos autores da ação, porquanto beneficiários da gratuidade da justiça. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Foram apresentadas contrarrazões por ambas as partes. Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis apenas no efeito devolutivo, vez que, nos termos dos artigos 1.012, caput e § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que confirma tutela provisória. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Teresina, 29 de abril de 2025. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801744-64.2022.8.18.0061 APELANTE: MARIA DA LUZ DA DA SILVA, MARIA ALDENICE PEREIRA DA SILVA, LUZIA DO NASCIMENTO SILVA, JUDITE FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA DA PAZ DA SILVA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Recursos interpostos tempestivamente. Foi recolhido preparo recursal pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A., mas não pelos autores da ação, porquanto beneficiários da gratuidade da justiça. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Foram apresentadas contrarrazões por ambas as partes. Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis apenas no efeito devolutivo, vez que, nos termos dos artigos 1.012, caput e § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que confirma tutela provisória. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Teresina, 29 de abril de 2025. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801744-64.2022.8.18.0061 APELANTE: MARIA DA LUZ DA DA SILVA, MARIA ALDENICE PEREIRA DA SILVA, LUZIA DO NASCIMENTO SILVA, JUDITE FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA DA PAZ DA SILVA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Recursos interpostos tempestivamente. Foi recolhido preparo recursal pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A., mas não pelos autores da ação, porquanto beneficiários da gratuidade da justiça. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Foram apresentadas contrarrazões por ambas as partes. Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis apenas no efeito devolutivo, vez que, nos termos dos artigos 1.012, caput e § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que confirma tutela provisória. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Teresina, 29 de abril de 2025. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801744-64.2022.8.18.0061 APELANTE: MARIA DA LUZ DA DA SILVA, MARIA ALDENICE PEREIRA DA SILVA, LUZIA DO NASCIMENTO SILVA, JUDITE FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA DA PAZ DA SILVA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Recursos interpostos tempestivamente. Foi recolhido preparo recursal pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A., mas não pelos autores da ação, porquanto beneficiários da gratuidade da justiça. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Foram apresentadas contrarrazões por ambas as partes. Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis apenas no efeito devolutivo, vez que, nos termos dos artigos 1.012, caput e § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que confirma tutela provisória. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Teresina, 29 de abril de 2025. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801744-64.2022.8.18.0061 APELANTE: MARIA DA LUZ DA DA SILVA, MARIA ALDENICE PEREIRA DA SILVA, LUZIA DO NASCIMENTO SILVA, JUDITE FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA DA PAZ DA SILVA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Recursos interpostos tempestivamente. Foi recolhido preparo recursal pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A., mas não pelos autores da ação, porquanto beneficiários da gratuidade da justiça. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Foram apresentadas contrarrazões por ambas as partes. Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis apenas no efeito devolutivo, vez que, nos termos dos artigos 1.012, caput e § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que confirma tutela provisória. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Teresina, 29 de abril de 2025. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora