Jose Alberto De Carvalho Lima
Jose Alberto De Carvalho Lima
Número da OAB:
OAB/PI 002107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Alberto De Carvalho Lima possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845548-73.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor] AUTOR: MARCELO DE JESUS COELHO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 26 de maio de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803906-83.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE NETO DA COSTA REU: JULIANE DA SILVA TORRES SENTENÇA JULIANE DA SILVA TORRES interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença, que julgou procedente em parte os pedidos da inicial. O Embargante entende que houve omissão no decisum em relação ao pedido do benefício da justiça gratuita, bem como que houve contradição na análise das provas dos autos. Ante a tempestividade, passo a apreciar os embargos declaratórios. Pelo que se depreende do julgado, evidencia-se merecer o acolhimento da aludida omissão, uma vez que a sentença não se manifestou acerca do pedido de concessão da justiça gratuita. Presta-se, portanto, a via eleita para sanar esta omissão. Assim, considerando que a requerida comprovou a sua insuficiência de recursos, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme preceitua o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Esclareça-se, por outro lado, que a correção do vício supramencionado não alcança a parte interpretativa da sentença, razão pela qual não deve ser atribuído efeito modificativo ao julgado. Não vislumbro a alegada contradição quanto à análise das provas que fundamentaram a concessão dos danos materiais e morais, pois as proposições contidas internamente no decisum são perfeitamente conciliáveis. Os argumentos do Embargante revelam, na verdade, inconformismo em relação à convicção exposta por este julgador. Porém, se o Embargante entende que a fundamentação contraria as provas dos autos, tal irresignação implica rediscussão de questões já decididas, o que é incabível nos estritos balizamentos dos embargos de declaração. Ressalte-se que a pretensão de reavaliar fatos, circunstâncias e provas supostamente objetos de interpretação equivocada pelo julgador (error in judicando), revela insatisfação em relação ao posicionamento adotado pelo julgador, não sendo, portanto, substrato jurídico para efeito de embargos. Deve, então, o Embargante interpor o recurso competente para a rediscussão e reforma da sentença. Ante o exposto, dou provimento aos embargos, para, tão somente, deferir a gratuidade judicial à requerida nos termos da Lei 1.060/50, mantendo inalterados os demais termos da sentença. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801163-06.2022.8.18.0140 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA APELANTE: F. S. O. D. B. L., B. B. S., B. D. B. S. Advogados do(a) APELANTE: BRUNA BORGHI TOME - SP305277-A, PATRICIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253-A, VALERIA DIAS PAES LANDIM - PI5991 Advogados do(a) APELANTE: ELINE MARIA CARVALHO LIMA - PI2995-A, ERIKA SEFFAIR RIKER - AM7735-A, JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA - PI2107-A, JOSE DEMES DE CASTRO LIMA - PI2328-A, MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA - PI8445-A Advogados do(a) APELANTE: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - PR24498-A, MARIA LUCIA LINS CONCEICAO - PR15348-A, TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - SP67721-A APELADO: O. I. E. -. M., F. S. O. D. B. L., B. B. F. S., B. D. B. S. Advogados do(a) APELADO: HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JUNIOR - PI5967-A, RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO - PI6749, SIMONE LOPES DE CARVALHO E SILVA - PI8328-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 25026562. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000264-65.2023.5.22.0004 AUTOR: CLAUDIO JOSE OLIVEIRA GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e2e6a2 proferida nos autos. DECISÃO Acordo extrajudicial celebrado entre os litigantes. Atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO-O, nos termos do art. 764, § 3º, CLT, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo, com relação às partes, nos termos do art. 924, III, CPC, subsidiário. Fica a parte autora e o seu patrono com prazo de 10 dias para reclamar eventual inadimplência do devedor, sob pena de presunção de quitação do débito. Exações legais pela reclamada, a serem apuradas pelo SCLJ, ao final - Art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91, c.c OJ 376 da SBDI 1 do TST. Após, notifique-se a reclamada para o recolhimento em dez dias, pena de prosseguimento da execução. Dispensa-se a oitiva do INSS, a teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU.Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Providências de registro junto ao BNDT. Após a satisfação dos créditos, arquivem-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000264-65.2023.5.22.0004 AUTOR: CLAUDIO JOSE OLIVEIRA GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e2e6a2 proferida nos autos. DECISÃO Acordo extrajudicial celebrado entre os litigantes. Atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO-O, nos termos do art. 764, § 3º, CLT, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo, com relação às partes, nos termos do art. 924, III, CPC, subsidiário. Fica a parte autora e o seu patrono com prazo de 10 dias para reclamar eventual inadimplência do devedor, sob pena de presunção de quitação do débito. Exações legais pela reclamada, a serem apuradas pelo SCLJ, ao final - Art. 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91, c.c OJ 376 da SBDI 1 do TST. Após, notifique-se a reclamada para o recolhimento em dez dias, pena de prosseguimento da execução. Dispensa-se a oitiva do INSS, a teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU.Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Providências de registro junto ao BNDT. Após a satisfação dos créditos, arquivem-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE OLIVEIRA GOMES
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, Teresina/PI - CEP: 64000-515. PROCESSO N.º 0810290-31.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: JADYEL SILVA ALENCAR DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe. Inicial e documentos (Id. 38121324). Sentença de homologação de acordo (Id. 42808744). Petição da autora informando o descumprimento do acordo (Id. 54559780). Mais, uma vez, as partes informaram novo acordo extrajudicial e requereram sua homologação em juízo (Id. 64465381). É o relatório. Decido. À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois, havendo composição entre os litigantes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação. Em sendo assim, o juízo deve, em respeito a autonomia da vontade das partes, homologar a referida transação, sendo esse o entendimento do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes. Tendo em conta o acordo entabulado entre as partes, declaro suspenso o presente feito até o cumprimento integral das obrigações estipuladas na avença. Arquivem-se provisoriamente os autos até 23/12/2026, momento em que os autos deverão retornar para a sentença do art. 924, II, do CPC. Em cumprimento à Cláusula Nona, expeça-se mandado de penhora do imóvel descrito na fl. 04, Id. 64465381. Em seguida, que a penhora seja averbada no registro do imóvel, conforme art. 828, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA/PI, 22 de novembro de 2024. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0006600-47.2007.5.22.0004 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) RÉU: AIMAR RIBEIRO COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a4003 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o conteúdo da certidão de #id:914e8b2, intime-se o Banco do Brasil para retificar os dados bancários. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA